Impugnação da Arrematação em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-59.2020.8.26.0000

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    *AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão considerou intempestiva impugnação à arrematação – O aperfeiçoamento da arrematação é o termo inicial para contagem do prazo para oposição dos embargos à arremataçãoArrematação que se aperfeiçoou com a assinatura do auto, começando a contagem do prazo de 10 dias previsto no art. 903 , § 2º , do CPC – Intempestividade da impugnação devidamente reconhecida – Recurso negado.*

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  • TRT-5 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20105050133 BA

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. PRAZO. No processo do trabalho, o prazo para oposição de impugnação à arrematação é de 10 (dez) dias, contados da assinatura do auto de arrematação (art. 903§ 2º do CPC/2015 ). Resta preclusa a oportunidade de ver discutida a matéria, não ingressando a Agravante com a impugnação no momento oportuno.

  • TRT-9 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20215090661

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    ART. 903 do CPC/2015 . EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EXTINÇÃO. O atual Código de Processo Civil extinguiu os embargos à arrematação previstos no artigo 746 do CPC/1973 , passando a estabelecer a possibilidade de se alegar vícios na arrematação, em dez dias, nos próprios autos, após o aperfeiçoamento da arrematação, ou por meio de ação autônoma, depois da expedição de carta de arrematação ou da ordem de entrega. Nesse contexto, depreende-se que a arrematação somente pode ser impugnada pela via adequada, qual seja através de impugnação à arrematação perante o juízo de primeiro grau, nos próprios autos, ou por meio de ação judicial autônoma, nas hipóteses constantes do art. 903 do CPC/2015 . Recurso do embargante desprovido.

  • TRT-2 - XXXXX19985020070 SP

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. A arrematação do bem se aperfeiçoa com a assinatura do auto respectivo, iniciando-se nesta data o prazo de 10 (dez) dias para impugnação por preço vil ou outro vício, previsto no artigo 903 , § 2º , do CPC . Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    Agravo. Falência. Decisão que determinou que os embargos à arrematação opostos fossem distribuídos em ação própria. Inconformismo. Acolhimento. Impugnação à arrematação apresentada antes da expedição da carta de arrematação. Exegese do art. 903 , § 2º do CPC . Possibilidade de impugnação à arrematação nos próprios autos. Decisão anulada, no tópico apresentado, com determinação de apreciação da impugnação à arrematação pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. Recurso provido.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. ART. 903 , § 2º , DO CPC/2015 . TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. DECRETOS JUDICIÁRIOS NOS 632/2020 e 866/2020 E RESOLUÇÃO Nº 313 /2020 DO CNJ. DECISÃO CASSADA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 694 , § 1º , INCISOS I E V , DO CPC /1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 /STF. OCORRÊNCIA DA ARREMATAÇÃO. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. TERMO INICIAL. LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. 1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao artigo 694 , § 1º , incisos I e V , do CPC /1973, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. 2. Ressalte-se que não houve sequer interposição de Embargos de Declaração, o que seria indispensável para análise de possível omissão no julgado. 3. Assim, perquirir, nesta via estreita, a ofensa da referida norma, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo a quo é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. Ao ensejo, confira-se o teor da Súmula 282 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 4. No mesmo sentido, os enunciados sumulares 211 do STJ e 356 do STF. Assente nesta Corte o entendimento de que é condição sine qua non para que se conheça do Especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos. 5. In casu, o Tribunal de origem consignou que "a empresa autora, então executada na Execução Fiscal nº 200810300434, foi intimada pessoalmente do dia, horário e local da praça designada (fl. 204v), com publicação dos respectivos editais (fls. 202 e 205), em observância ao que dispões os artigos 687 , § 5º , do CPC /73 c/c art. 22 , da Lei nº 6.830 /80. (...) Ato contínuo, foi expedido o auto de arrematação em 29/08/2011 (data designada para a praça), sem que a parte executada opusesse Embargos. Ora, é cediço que a fluência do prazo para oposição de Embargos à Arrematação tem início a partir da assinatura do auto de arrematação pelo Juiz, independentemente de nona intimação do executado." (fl. 376, e-STJ). 6. Precedentes há, do STJ, pela desnecessidade de intimação dos devedores, quanto à arrematação do bem, uma vez inexistente dispositivo legal que assim o exija. 7. Com efeito, "devidamente intimados da realização da praça, não há dispositivo legal que exija a intimação dos executados da ocorrência de arrematação, estando a matéria regulada pelos artigos 693 e 694 do Código de Processo Civil ". ( RMS XXXXX/PB , Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJe 10/3/2003). 8. Ademais, o prazo para oposição dos Embargos à Arrematação inicia-se com a lavratura do auto de arrematação, independentemente de intimação do executado. 9. Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional. 10. Recurso Especial não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. LEILÃO E ARREMATAÇÃO. CARTA ASSINADA. DIREITO DE IMPUGNAÇÃO. INÉRCIA PROCESSUAL DOS DEVEDORES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 . INEXISTÊNCIA. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Este Tribunal Superior externa pacífica orientação jurisprudencial pela possibilidade de o ato de arrematação ser discutido no próprio processo executivo, na hipótese de nulidade, desde que não tenha sido expedida a carta de arrematação, porquanto, caso expedida, o ato só poderá ser discutido em ação anulatória. Precedentes. 3. No caso dos autos, o órgão julgador a quo, além de não contrariar a orientação deste Tribunal Superior, consignou a inércia processual das partes, que nada manifestaram durante o prazo estabelecido pela lei processual, daí porque referiu à necessidade de ação anulatória, o que não revela ilegalidade. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. LEILÃO REALIZADO E BEM ARREMATADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. A teor do art. 903 do CPC/2015 , assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos, bem como a invalidação da arrematação quando realizada por preço vil ou com outro vício. 2. Ainda a teor do artigo 903, após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada ao próprio juízo no prazo de 10 dias ou por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-70.2021.8.26.0000

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    1. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso interposto pelo coexecutado e seu cônjuge. Decisão que indeferiu o pedido de nova avaliação dos imóveis, declarou a inexistência de vício em relação ao valor da arrematação, rejeitou a impugnação à arrematação, declarou a preclusão da remição pelo art. 826 CPC e concedeu o prazo de 24 horas para a remição pelo art. 902 CPC , pelo preço igual ao do maior lance oferecido, acrescido da comissão do leiloeiro. 2. Recurso que não perdeu o objeto, porque as petições e decisões proferidas na recuperação judicial da devedora principal não afetaram os atos praticados na execução originária. 3. Preclusão das questões relativas à avaliação dos imóveis, que foram alvo de decisão anterior e de outro recurso. Inexistência de alegação de excesso de penhora, na execução, após a avaliação dos bens e antes da determinação de leilão deles. Questões não conhecidas. 4. Venda por valor superior ao da avaliação, atualizado, não pode ser considerado vil. 5. Possibilidade de remição da execução até a assinatura do auto de arrematação pelo magistrado. Art. 826 , do CPC . Requerimento da remição protocolado no mesmo dia, logo após o término do leilão (positivo). Direito assegurado. 6. Incidência dos encargos moratórios após o ajuizamento da ação, conforme pedido expresso na petição inicial. Adoção do IGP-M como fator de correção monetária, nos termos convencionados no contrato. Pretensão de alteração de tal índice dependeria de discussão no âmbito nos embargos à execução. 7. Depósito judicial para a remição não contemplou todas as despesas processuais, as quais também devem ser atualizadas monetariamente desde os desembolsos e até o efetivo pagamento, sem prejuízo das custas finais da execução a serem apuradas oportunamente. 8. Dedução do pedido de remição se deu após a alienação do bem. Comissão do leiloeiro é devida, no percentual de 3% do valor da arrematação, conforme edital e nos termos da Resolução 236 , do CNJ. 9. Depósito do débito da ação trabalhista não é condição para a remição. Penhora no rosto dos autos incidiu sobre eventual sobra do produto da arrematação que, no caso, não haverá com a concretização da remissão nos termos desse Acórdão. Remição afasta a possibilidade de concurso de credores para a verificação da preferência dos créditos. 10. Direito dos agravantes à remição, conforme o artigo 826 do CPC , mediante pagamento (a) do débito principal de R$ 2.426.468,33, acrescido, em continuação, dos encargos contratuais convencionados pelas partes; (b) de todas as despesas processuais, acrescidas de correção monetária desde o desembolsos até o efetivo pagamento, e (c) comissão do leiloeiro de 3% do valor da arrematação, no prazo de dez dias da intimação do acórdão, o que ora se determina, sob pena de manutenção da arrematação, sem prejuízo das custas finais a serem apuradas oportunamente. 11. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida, com determinação.

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