TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60087345001 Nova Serrana
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO CONSUMADO E FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO FURTO TENTADO - OCORRÊNCIA - MÉRITO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO À MOTIVAÇÃO DO CRIME - FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA SEMI-IMPUTABILIDADE - ADEQUAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO FURTO CONSUMADO APÓS O REDIMENSIONAMENTO DA PENA - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. Se entre a data da publicação da sentença condenatória, transitada em julgado para a acusação, e a presente data transcorreu o prazo prescricional previsto na lei, imperiosa a extinção da punibilidade, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na sua modalidade intercorrente. Não apontados fundamentos idôneos para a valoração negativa de circunstância judicial, é de rigor a redução da pena-base ao mínimo legal. A semi-imputabilidade do agente, se comprovada por laudo pericial, configura causa obrigatória de redução da pena, cujo quantum deve ser estabelecido com base no grau de diminuição da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.