Inépcia da Denúncia que Não se Observa em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX10377124001 MG

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA. DENÚNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. 1. Considerando-se que o acusado se defende dos fatos, mostra-se indispensável a descrição pormenorizada das circunstâncias em que o crime foi praticado, sob pena de cerceamento de defesa. 2. No tocante à justa causa, a ausência de tal pressuposto ocorre quando não é apresentado um mínimo de prova para a viabilidade da ação penal, o que se verifica no caso em tela, já que não há indícios suficientes de autoria e de materialidade acerca do crime de imputado ao recorrido. 3. Não tendo sido preenchidos todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal , a rejeição da denúncia é medida que se impõe. 4. Recurso improvido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA PELOS RÉUS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO SUBJETIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inepta a denúncia que se limita a descrever a conduta abstratamente prevista no tipo penal, pois viola o art. 41 do Código de Processo Penal e impede o exercício regular do contraditório e da ampla defesa" ( AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 29/02/2016) 2. Na hipótese, conforme posto no acórdão impugnado, a peça acusatória não traz a descrição específica da conduta de cada réu no suposto crime de associação para o tráfico de entorpecentes, ou mesmo a forma que pela qual se deu o liame subjetivo entre eles. Logo, deve ser mantida a decisão recorrida que reconheceu sua inépcia. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. ENTORPECENTE APREENDIDO NA RESIDÊNCIA DE CORRÉU DEVIDAMENTE PERICIADO. REGIME FECHADO ADEQUADO. PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior de que "a prolação de sentença condenatória esvai a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia. Isso porque, se, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento sobre o próprio mérito da persecução penal (denotando, ipso facto, a plena aptidão da inicial acusatória), não há mais sentido em se analisar eventual inépcia da denúncia" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/5/2017, DJe 30/5/2017). 2. A apreensão de drogas e a constatação da natureza entorpecente da substância por laudo toxicológico são imprescindíveis para demonstrar a materialidade do delito descrito no art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /2006. No caso, embora não tenha sido apreendido entorpecente com o paciente nem toda a substância comercializada pelo grupo, observa-se que a materialidade delitiva do delito de tráfico de drogas está comprovada pelo exame definitivo, que atesta a apreensão de 1.588,8 gramas de cocaína, em 24/2/2017, nos fundos da casa de um dos corréus, atribuída a propriedade aos membros da organização criminosa, composta pelo paciente e mais 12 agentes. Portanto, é inviável acolher o pleito de absolvição do delito de tráfico de drogas pela ausência de materialidade delitiva. 3. Mantida a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes e a sanção imposta ao paciente, em patamar superior a 8 anos, o modo prisional fechado se mostra adequado para o início do cumprimento da pena reclusiva, nos termos do art. 33 , 2º , a, do Código Penal . 4. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM/OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entende que, para a declaração de nulidade de qualquer ato processual, seja de natureza relativa, seja de natureza absoluta, é necessária a demonstração de prejuízo concreto. 2. O acórdão impugnado destacou que a inicial acusatória cumpriu todos os requisitos previstos na lei processual, com a descrição do fato delituoso e o necessário vínculo de autoria, resguardado o direito à ampla defesa. 3. A superveniência de sentença e/ou acórdão condenatórios inviabiliza a análise do reconhecimento de inépcia da denúncia. precedentes. A pretensão é inviável pelo entendimento da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20158190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 14 VARA CRIMINAL

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    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO . ESTABELECIMENTO COMERCIAL. APREENSÃO DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO. DENÚNCIA QUE IMPUTA AO PACIENTE A PRÁTICA DA CONDUTA DIANTE DA SUA CONDIÇÃO DE SÓCIO DO ESTABELECIMENTO, SEM DESCREVER O NEXO CAUSAL DA CONDUTA DO PACIENTE E A MANUTENÇÃO DO MATERIAL IMPRESTÁVEL APREENDIDO. ORDEM CONCEDIDA, PARA RECONHECER A INÉPCIA DA DENÚNCIA. A denúncia descreve que foram encontrados no estabelecimento comercial ¿ Outback ¿ vários produtos impróprios para o consumo e que os mesmos encontram-se arrolados no Auto de Apreensão e Auto de Infração que foram acostados aos autos. Denuncia genérica, sem descrever a conduta do paciente, capaz de induzir o dolo em guardar ou estocar produtos impróprios para o consumo. Ausência de nexo de causalidade entre a ação ou omissão do sócio do estabelecimento comercial e a permanência ou estoque dos produtos com prazo de validade vencida no referido estabelecimento. Ordem concedida, dando por inepta a denúncia, reputando-a nula e todos os atos subsequentes ao seu recebimento. Unanime.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-6

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. I - Nos termos do entendimento consolidado nesta Egrégia Corte Superior, não padece de inépcia a denúncia que descreve, de forma clara e objetiva, os fatos tidos por criminosos, de modo a possibilitar e identificar os elementos probatórios mínimos para a caracterização do delito e o exercício das garantias constitucionais do devido processo legal e dos seus consectários lógicos, quais sejam, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do que dispõe o art. 41 , caput, do Código de Processo Penal . II - In casu, verifica-se que a inicial contém a descrição do fato delituoso, a qualificação do acusado e a classificação do crime, além da presença de indícios mínimos de autoria e materialidade, de modo que encontra-se de acordo com os requisitos exigidos no art. 41 , caput, e não desrespeita o disposto no art. 395 , inciso I , ambos do Código de Processo Penal . Agravo regimental desprovido.

  • TJ-PR - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA CONDUTA DO AGENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 41 , CPP . INÉPCIA DA DENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - RSE - 1742631-0 - Pitanga - Rel.: Juiz Naor R. de Macedo Neto - Unânime - J. 01.03.2018)

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20144014003

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    PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. CP , ART. 171 , § 3º. INSS. OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ENQUANTO EXERCIA ATIVIDADE NO REGIME PRÓPRIO. DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE ADEQUADAMENTE O FATO TIDO COMO CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO ESSENCIAL AO TIPO (FRAUDE). INÉPCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Condenação pelo juízo federal de Floriano (PI) pela prática do crime do art. art. 171 , § 3º , do CP , com pena de com pena de 2 anos e 8 meses de reclusão no regime aberto, substituída por restritivas de direitos, e multa, por ter obtido e recebido irregularmente aposentadoria por invalidez enquanto exercia cargo público em regime próprio de previdência entre setembro de 1980 e junho de 2012, causando prejuízo ao INSS. 2. Nulidade do processo e da sentença condenatória. Inépcia da denúncia, que não descreveu adequadamente o fato tido como criminoso, por carecer de um dos elementos que compõem o tipo objetivo do estelionato, que é o emprego de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento como meio para obter a vantagem indevida. 3. O crime de estelionato se configura com a obtenção de vantagem ilícita para si ou para outrem em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, o que é aumentada quando praticado em detrimento de entidade de direito público, como é o caso do INSS ( CP , art. 171 , § 3º ). 4. Cuida-se de tipo penal essencialmente comissivo, que requer uma conduta ativa por parte do agente no emprego do artifício, ardil ou outro meio fraudulento para levar a vítima ao engodo e, assim, obter a vantagem indevida. Exemplos típicos dessas condutas são a prestação de declarações falsas, a falsificação ideológica ou material de documentos públicos e privados etc. 5. Para que o estelionato se configure, é necessário: 1º) o emprego, pelo agente, de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento; 2º) induzimento ou manutenção da vítima em erro; 3º) obtenção de vantagem patrimonial ilícita pelo agente; 4º) prejuízo alheio (do enganado ou de terceira pessoa). 6. É inepta a denúncia que não expõe de maneira concreta qual o ardil ou artifício ativamente empregado pelo apelante induzir/manter em erro o INSS para obter indevidamente a aposentadoria por invalidez, apenas relatando que o agente era servidor público antes da concessão do benefício; e que, mesmo após a concessão da aposentadoria por invalidez, que pressupõe a inatividade para qualquer tipo de profissão, continuou exercendo suas atividades no regime próprio, mantendo o INSS em erro durante longo lapso temporal. 7. Violação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, por não permitir a formulação de uma defesa idônea para permitir influenciar no convencimento do juízo sentenciante; o qual condenou o apelante pela prática do crime na forma omissiva fato que nem mesmo foi aventado pelo MPF o que assume um contorno ainda mais grave ao se levar em conta que a responsabilização penal por crimes omissivos impróprios possui contorno jurídico especial ( CP , art 13 , § 2º ) e que não foi delineado na denúncia. 8. Denúncia imprecisa, genérica e vaga, como no caso, além de traduzir persecução criminal injusta, é incompatível com o princípio da dignidade humana e, especialmente, com os postulados do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ou seja, a denúncia deve descrever de forma precisa, concreta e específica, todos os elementos - essenciais e acidentais - da figura típica ao caso concreto, descrevendo as circunstâncias dessa projeção. Ordem de Habeas Corpus que se concede para determinar o trancamento da ação penal. ( HC XXXXX-38.2017.4.01.0000 , DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, TRF1 - QUARTA TURMA, e-DJF1 20/03/2019 PAG.). 9. Coação ilegal à liberdade de locomoção do apelante. Violação dos arts. 41 e 395 , I , do CPP . Ausência de arguição da nulidade. Hipótese de concessão de habeas corpus de ofício, em caráter excepcional, para trancar a ação penal. 10. Concessão de habeas corpus de ofício em favor do apelante para anular a sentença condenatória e ordenar o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia, com fulcro no art. 395 , I , do CPP ( CR/1988 , art. 5º , LXVIII ; CPP , art. 654 , § 2º). Apelação do réu prejudicada.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA PROVA ORAL REGISTRADA EXCLUSIVAMENTE POR MEIO AUDIOVISUAL. IMPROCEDÊNCIA. ART. 405 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO VERIFICADO. 1. A inépcia da denúncia caracteriza-se pela ausência dos requisitos insertos no art. 41 do Código de Processo Penal , devendo a denúncia, portanto, para não incorrer em tal vício, descrever os fatos criminosos imputados aos acusados com todas as suas circunstâncias, de modo a permitir ao denunciado a possibilidade de defesa. 2. Na linha dos precedentes desta Corte, não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública, ainda mais em delitos de autoria coletiva, como na espécie. 3. Outrossim, "perde força a alegação de inépcia da denúncia porque deduzida diante da sentença de pronúncia, após o transcurso de toda a instrução criminal no qual pode a defesa exercer o contraditório" ( AgRg no AREsp n. 1.085.378/MG , relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/6/2018, DJe de 28/6/2018). 4. O art. 405 , § 2º , do Código de Processo Penal dispensa a transcrição da audiência realizada por meio audiovisual. Além disso, o agravante não demonstrou o prejuízo eventualmente advindo da suscitada nulidade que pudesse justificar a excepcional degravação da prova oral colhida na primeira fase do rito do Tribunal do Júri, notadamente porque ela pode ser repetida perante o Plenário. 5. "A decisão de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, razão pela qual não ocorre excesso de linguagem tão somente pelo fato de o magistrado, ao proferi-la, demonstrar a ocorrência da materialidade e dos indícios suficientes da respectiva autoria, vigendo, nesta fase processual, o princípio do in dubio pro societate" ( AgRg no Ag n. 1.153.477/PI , relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 15/5/2014). 6. No presente caso, o Magistrado, ao pronunciar o réu, apenas se referiu a circunstâncias relativas ao binômio autoria/materialidade que circunstanciavam o evento, não havendo que se falar em excesso de linguagem, pois obedeceu fielmente à legislação de regência, mormente ao comando dos arts. 413 e 414 do Código de Processo Penal . 7. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX22760464000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - INJÚRIA RACIAL - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP ATENDIDOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM APROFUNDADO EXAME DO MÉRITO DA CAUSA. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Havendo, na inicial, a exposição clara e objetiva do fato criminoso imputado ao acusado e de suas circunstâncias, bem como estando a petição lastreada com um mínimo probatório indicativo dos indícios de autoria, da materialidade delitiva e da constatação da ocorrência de infração penal em tese, não há que se falar em inépcia da denúncia. II - O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, que somente pode ocorrer quando a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação for incontestavelmente demonstrada, seja pela comprovação da existência de alguma excludente de tipicidade, pela extinção da punibilidade ou pela inexistência de prova da materialidade ou de indícios de autoria, o que não se observa no feito em questão. III - A decisão que recebe a denúncia tem natureza meramente declaratória, vez que, entendendo que a exordial acusatória preenche os requisitos previstos no art. 41 do CPP , o magistrado poderá recebê-la proferindo uma decisão sucinta, sem uma análise pormenorizada.

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