TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX20218260000 SP XXXXX-12.2021.8.26.0000
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – PETIÇÃO INICIAL – INÉPCIA – REQUISITOS LEGAIS – PEDIDO E CAUSA DE PEDIR – AUSÊNCIA DE CONCATENAÇÃO LÓGICA – CARÊNCIA DE AÇÃO – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – ADEQUAÇÃO - PETIÇÃO INICIAL – INDEFERIMENTO. 1. A ação rescisória constitui demanda de natureza excepcional de sorte que seus pressupostos devem ser observados com rigor, sob pena de se transformar em espécie de recurso ordinário para rever decisão já ao abrigo da coisa julgada. Precedente do Colendo STJ. 2. É inepta a petição inicial quando da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão. Pedido de rescisão do julgado com base na omissão de fato irrelevante para o desfecho da causa. Falta de concatenação lógica entre os fatos narrados e a conclusão que se pretende extrair deles. Inépcia da inicial. Situação que não caracteriza erro de fato. Carência de ação por falta de interesse processual na modalidade adequação. Inicial indeferida. Processo extinto, sem resolução de mérito (artigos 485 , I , e 330 , I e III , CPC ).