TJ-CE - Mandado de Segurança: MS XXXXX20158060000 CE XXXXX-87.2015.8.06.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA VIABILIZANDO CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIO. OMISSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DESATENÇÃO AO § 6º , DO ART. 100 , DA CF/88 . INTIMAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL A PROPÓSITO DO PROCEDIMENTO DO PRECATÓRIO E DO POSSÍVEL SEQUESTRO. ULTIMADA CONSTRIÇÃO SOBRE CONTA VINCULADA COM FIM ESPECÍFICO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) A MEDIDA MAIOR FOI AUTORIZADA NOS LIMITES DA ESTRITA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSO E CONTRARIEDADE À LEI AUTORIZOU CONSTATAR A COMPLETA FALTA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Fazenda Pública está obrigada a incluir no orçamento anual as verbas necessárias ao pagamento de seus débitos vencidos, oriundos de precatórios judiciais apresentados até 1º julho de cada ano, bem como a promover a respectiva quitação até o final do exercício seguinte (§ 5º, art. 100 , CF/88 ). 2. O Tribunal deverá comunicar, até 20 de julho, por ofício, à entidade devedora, os precatórios requisitados em 1º de julho, sendo que a apresentação do precatório ao Tribunal e a comunicação ao ente público devedor prevista no § 1º poderão ser realizadas por meio eletrônico (§§ 1º e 4º, Resolução nº 115/2010/CNJ), sem necessidade de intimação pessoal. 3. Quanto ao sequestro de verbas públicas, nas hipóteses constitucionalmente admitidas, não está limitado às dotações orçamentárias especificamente constituídas para pagamento de precatórios (§ 6º, art. 100 , CF/88 ), devendo ser oficiada a autoridade competente, no caso o Prefeito, para proceder à regularização do pagamento. 4. Frente a inércia do município, a não alocação de recursos para proceder ao pagamento do débito judicial em aberto, autoriza a ordem de sequestro de verbas do FUNDEB, inexistindo qualquer ilegalidade em tal conduta. Precedentes do STJ. 5. Ausência de prova pré-constituída sobre ter a constrição inviabilizado o atendimento às normas legais e constitucionais que exigem aplicação mínima de receita na manutenção e desenvolvimento do ensino. 6. Segurança denegada ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em votação unânime, pela denegação da segurança, tudo em conformidade com os termos do voto do e. Desembargador Relator. Fortaleza, 12 de abril de 2018 FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator Procurador de Justiça