Início da Prática do Núcleo do Tipo em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Embargos Infringentes: EI XXXXX Brusque XXXXX-4

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    DECISÃO DE PRONÚNCIA. PROCEDÊNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO COLEGIADA NÃO UNÂNIME. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ITER CRIMINIS. ATOS PREPARATÓRIOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE EXIGIR O DIREITO DE PUNIR DO ESTADO. A fase externa do iter criminis divide-se em manifestação, preparação, execução e consumação, das quais as duas primeiras, salvo quando configurem tipos penais autônomos, não são suficientes para gerar o direito de punir do Estado. PASSAGEM DOS ATOS PREPARATÓRIOS PARA OS EXECUTÓRIOS. SITUAÇÃO TÊNUE. EXISTÊNCIA DE DUAS TEORIAS. SUBJETIVA E OBJETIVA, ESTA COM SUBDIVISÃO. A passagem dos atos preparatórios para os executórios é de suma importância para a configuração da tentativa no ordenamento jurídico penal brasileiro, pois aplica-se a teoria objetivo-formal, a qual preconiza "que ato executório é aquele que"constitui uma parte real do fato incriminado pela lei"(von Liszt, Birkmeyer), ou, nas palavras de Beling, atos executórios são os que fazem parte do núcleo do tipo (verbo) (cf. Hungria, Comentários ao Código Penal , v. I, t. II, p. 83-84)" (Nucci, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, verbete 29-A, p. 173); ou a objetivo-individual, "defendendo que os atos executórios não são apenas os que dão início à ação típica, atacando o bem jurídico, mas também os praticados imediatamente antes, desde que se tenha prova do plano concreto do autor (Zaffaroni e Pierangeli, ob. cit., p. 56) (ob. cit. p. 173). NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO PARA SE APURAR A OCORRÊNCIA OU NÃO DA TENTATIVA. [...] qualquer teoria, à luz do caso concreto, pode ganhar contornos diferenciados, pois tudo depende das provas produzidas nos autos do inquérito (antes do oferecimento da denúncia ou queixa, voltando-se à formação da convicção do órgão acusatório) ou do processo (antes da sentença, tendo por fim a formação da convicção do julgador). Por isso, encontrar, precisamente, a passagem da preparação para a execução não é tarefa fácil, somente sendo passível de solução à vista da situação real (ob. cit., p. 174). RÉU QUE ABORDA DUAS PESSOAS E INVESTE COM UMA FACA CONTRA UMA DELAS. ATO EXECUTÓRIO CONFIGURADO. VÍTIMA QUE SAI CORRENDO NO MOMENTO DA ABORDAGEM E ADENTRA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ITER CRIMINIS QUE NÃO ULTRAPASSOU OS ATOS PREPARATÓRIOS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO NÃO CONFIGURADA. HIPÓTESE QUE PODE CONFIGURAR APENAS CRIME AUTÔNOMO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA AFASTAR A TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM RELAÇÃO À VÍTIMA J. Demonstrado nos autos que logo após a abordagem do réu uma das vítimas correu e adentrou em estabelecimento comercial, sem que o réu a perseguisse de imediato, apenas depois de investir golpes de faca contra a outra vítima, não há falar em dupla tentativa de homicídio, pois somente em relação àquela em que desferidos os golpes deve o agente responder pela tentativa perante o Conselho de Sentença. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE NOVO MOTIVO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NO SENTIDO DA SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. CONTINUIDADE DO ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO ATÉ O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. A prisão preventiva decorrente da evasão do réu após os fatos narrados na denúncia e da sua não localização para a citação, não deveria persistir após o cumprimento do mandado prisional e do término da instrução criminal que culminou com a decisão de pronúncia, ausente nova motivação capaz de demonstrar a necessidade da manutenção da segregação cautelar. Entendimento não sufragado pela maioria, que teve por suficiente a fundamentação contida na decisão de pronúncia.

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-9

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    PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. TEORIA OBJETIVO-FORMAL. INÍCIO DA PRÁTICA DO NÚCLEO DO TIPO. NECESSIDADE. QUEBRA DE CADEADO E FECHADURA DA CASA DA VÍTIMA. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO, PORÉM IMPROVIDO. 1. A despeito da vagueza do art. 14 , II , do CP , e da controvérsia doutrinária sobre a matéria, aplica-se o mesmo raciocínio já desenvolvido pela Terceira Seção deste Tribunal ( CC XXXXX/MA ), por meio do qual se deduz a adoção da teoria objetivo-formal para a separação entre atos preparatórios e atos de execução, exigindo-se para a configuração da tentativa que haja início da prática do núcleo do tipo penal. 2. O rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado. 3. Agravo conhecido, para admitir o recurso especial, mas negando-lhe provimento.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260585 SP XXXXX-86.2021.8.26.0585

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    Tráfico de entorpecentes – Agente que traz consigo 51,91 gramas de maconha – Desnecessidade de flagrância na prática de oferta gratuita ou de venda – Caracterização Para a realização do tipo penal previsto no art. 33 da Lei n. 11.343 /06, não se exige estado de flagrância na prática de qualquer ato indicativo de oferta gratuita ou de venda da substância entorpecente, uma vez constar dentre os núcleos verbais ali relacionados aquele de "trazer consigo". Pena – Condenado reincidente a pena de privação de liberdade superior a 04 anos – Previsão legal de regime prisional fechado para início do cumprimento de pena – Entendimento O condenado reincidente a mais de 04 anos de privação de liberdade, deve iniciar o cumprimento da reprimenda no regime inicial fechado, ante a previsão legal expressa do art. 33 , § 2º , b, do CP .

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1754517

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    APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ACOLHIDA. TENTATIVA. TEORIA OBJETIVO-FORMAL. INÍCIO DA PRÁTICA DO NÚCLEO DO TIPO. INOCORRÊNCIA. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS 1. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 974.254-TO , firmou entendimento no sentido de que, ?adotando-se a teoria objetivo-formal, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado? (Informativo nº 711) 2. Segundo a teoria objetivo-formal, ?formulada por Beling, somente poderíamos falar em tentativa quando o agente já tivesse praticado a conduta descrita no núcleo do tipo penal. Tudo o que antecede a esse momento é considerado como ato preparatório?. 3. As condutas de se dirigir ao estabelecimento comercial, observar o local e se aproximar da porta correspondem a atos preparatórios impuníveis, porquanto não iniciam o núcleo do verbo ?subtrair? disposto no art. 155 do Código Penal . In casu, considerando-se que as condutas do acusado caracterizam meros atos preparatórios do crime de furto, a absolvição é medida que se impõe. 4. Apelação conhecida e provida.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7350 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Referendo. Conversão. Julgamento de mérito. Emenda nº 48/22 à Constituição do Estado do Tocantins. Eleições concomitantes da mesa diretora da Assembleia Legislativa para o primeiro e o segundo biênios. Inconstitucionalidade. Violação dos princípios republicano e democrático. Ação direta julgada procedente. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou que os estados não estão totalmente livres para definirem qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos, devendo observar as balizas impostas pelos princípios republicano e democrático. Do mesmo modo, a autonomia dos estados na definição do momento em que devem ocorrer as eleições para os cargos de suas mesas deve ser exercida dentro das balizas constitucionais. Precedentes: ADI nº 6.685/MA , Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes , DJe de 5/11/21; ADI nº 6.707/ES , Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski , red. do ac. Min. Gilmar Mendes , DJe de 6/12/21; ADI nº 6.704/GO , Tribunal Pleno, Rel. Min. Rosa Weber , DJe de 17/11/21; ADI nº 6.708/DF , Tribunal Pleno, Rel. Min. Nunes Marques , DJe de 2/9/22. 2. Ao estabelecer a periodicidade das eleições para os cargos do poder executivo e do legislativo, a Constituição de 1988 previu que elas ocorram em data próxima ao início do novo mandato, estabelecendo a contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo (arts. 28; 29, inciso II; 77 e 81, § 1º, da CF/88). Também as eleições para as mesas das casas legislativas federais devem ser contemporâneas ao início do respectivo biênio (art. 57, § 4º, da CF/88). Não há no texto constitucional nenhuma norma que se assemelhe ao que previu o dispositivo questionado, isto é, que antecipe de forma tão desarrazoada a escolha de eleitos para um dado mandato e concentre em um único momento a escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos. 3. A Constituição de 1988 qualifica o voto periódico como cláusula pétrea (art. 60, § 4º, inciso II), enquanto mecanismo de alternância do poder e de promoção do pluralismo político, evitando a perpetuação de determinado grupo por período indeterminado. A concentração das eleições de duas chapas distintas para os mesmos cargos em um único momento suprime o momento político de renovação que deve ocorrer após o transcurso de um mandato. Acaba-se por privilegiar o grupo político majoritário ou de maior influência no momento do pleito único, o qual muito facilmente pode garantir dois mandatos consecutivos. 4. O princípio representativo impõe que o poder político seja exercido por representantes que espelhem as forças políticas majoritárias na sociedade. Daí que, para cada novo mandato, deve haver uma nova manifestação de vontade pelos eleitores, em momento próximo ao início do respectivo mandato, como forma de garantir que os eleitos refletirão a conjuntura presente e os anseios da maioria. No caso em análise, a mesa diretora do segundo biênio eleita no início da legislatura pode vir a não refletir as forças políticas majoritárias presentes no início do respectivo mandato, vulnerando o ideal representativo. 5. Depreende-se da jurisprudência do TSE que o corpo eleitoral habilitado a votar no momento que precede o exercício do mandato tem o direito constitucional de escolher seu governante (art. 1º da Constituição de 1988) ( MS nº 47.598 , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior , DJe de 18/6/10; MS nº 4.228/SE , Rel. Min. Henrique Neves , DJe de 1º/9/09). O raciocínio aplica-se à democracia interna das casas legislativas, sendo certo que os parlamentares que compõem a casa legislativa no início do segundo biênio têm o direito de decidir acerca da composição da respectiva mesa. 6. Ação direta julgada procedente.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    da prática do núcleo do tipo penal... da prática do núcleo do tipo penal. 2... INÍCIO DA PRÁTICA DO NÚCLEO DO TIPO. NECESSIDADE. QUEBRA DE CADEADO E FECHADURA DA CASA DA VÍTIMA. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO, PORÉM IMPROVIDO. 1

  • TJ-MT - XXXXX20168110004 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO [CONCURSO DE AGENTES] – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – MEROS ATOS PREPARATÓRIOS - ADOÇÃO PARECER PER RELATIONEM – ABOLVIÇÃO MANTIDA - JULGADO DO TJMT – RECURSO DESPROVIDO. “Ato executório é aquele em que se inicia a realização do verbo contido na conduta criminosa. Exige tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo.” (Cleber Masson, Direito Penal esquematizado, parte geral, vol.01, São Paulo, pág: 318/319). “Tendo em vista que os réus limitaram-se a encetar atos preparatórios à suposta prática criminosa, não chegando a dar início à sua execução, a absolvição é a medida que se impõe em face da atipicidade da conduta perpetrada.” (TJMT, AP N.U XXXXX-21.2018.8.11.0023 )

  • TJ-PR - XXXXX20118160123 Palmas

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    APELAÇÃO CRIME – 1. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826 /2003 – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – 1. ABSOLVIÇÃO – NÃO CABIMENTO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO OCORRÊNCIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOLO DEMONSTRADO – CONDUTA DE TRANSPORTAR ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO QUE INTEGRA O NÚCLEO DO TIPO PENAL – PRÁTICA DELITIVA CONFIGURADA – 2. READEQUAÇÃO DA PENA CORPORAL COM A ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em sendo crime de mera conduta e de perigo abstrato, se exaure com a prática de qualquer uma das diversas condutas prevista no tipo penal, não se exigindo que a incolumidade pública seja posta em risco concreto, consumando-se, assim, com a realização de qualquer um dos verbos relacionados ao tipo, não se exigindo o dolo específico ou o perigo concreto à coletividade. 1.1. Havendo provas a evidenciar que o acusado transportava ilegalmente arma de fogo de uso permitido, impõe-se manter a condenação pela prática do delito previsto no art. 14 , da Lei 10.826 /2003. 2. Considerando a reincidência do denunciado, impossível o reparo da sentença que fixou a reprimenda corporal, bem como o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33 , § 2º , c, do CP .

  • TRT-10 - XXXXX20195100103

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    NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. ORIENTADOR. PROFESSOR. ATIVIDADE DESENVOLVIDA. ENQUADRAMENTO. A orientação no Núcleo de Prática Jurídica envolve necessariamente o ensino dos alunos quanto à parte material. A prática profissional é parte integrante da grade curricular do curso de Direito, sendo que a reclamante, enquanto orientadora, também ministrava tarefas e avaliava seus orientandos. Nisso não há nenhuma distinção na função de professor, por ser inerente à própria atividade profissional. A função contratada (orientador do núcleo de prática jurídica) abrange necessariamente a de professor. PROFESSOR. DIVISOR. HORAS EXTRAS. O art. 320 , "caput" e § 1º, da CLT vincula a remuneração devida ao professor ao número de aulas semanais, na conformidade dos horários, levando-se em consideração para o pagamento, que cada mês é constituído de quatro semanas e meia.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20118160123 PR XXXXX-68.2011.8.16.0123 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – 1. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826 /2003 – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – 1. ABSOLVIÇÃO – NÃO CABIMENTO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO OCORRÊNCIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOLO DEMONSTRADO – CONDUTA DE TRANSPORTAR ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO QUE INTEGRA O NÚCLEO DO TIPO PENAL – PRÁTICA DELITIVA CONFIGURADA – 2. READEQUAÇÃO DA PENA CORPORAL COM A ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em sendo crime de mera conduta e de perigo abstrato, se exaure com a prática de qualquer uma das diversas condutas prevista no tipo penal, não se exigindo que a incolumidade pública seja posta em risco concreto, consumando-se, assim, com a realização de qualquer um dos verbos relacionados ao tipo, não se exigindo o dolo específico ou o perigo concreto à coletividade. 1.1. Havendo provas a evidenciar que o acusado transportava ilegalmente arma de fogo de uso permitido, impõe-se manter a condenação pela prática do delito previsto no art. 14 , da Lei 10.826 /2003. 2. Considerando a reincidência do denunciado, impossível o reparo da sentença que fixou a reprimenda corporal, bem como o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33 , § 2º , c, do CP . (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-68.2011.8.16.0123 - Palmas - Rel.: Desembargador Luís Carlos Xavier - J. 28.02.2019)

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