Inadmissibilidade da Remessa em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20218260000 SP XXXXX-05.2021.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OPÇÃO DA AUTORA PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA PERANTE O JUÍZO CÍVEL. DESPACHO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE OU DE OPÇÃO PELA REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REQUERIMENTO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL ACOLHIDO. INADMISSIBILIDADE. O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum. Tese consolidada no Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Demandante que manifestou inequívoca opção pelo Juízo Cível por ocasião da propositura da demanda. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Inteligência do artigo 43 do CPC . Conflito conhecido. Competência da 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi-Guaçu.

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  • TJ-GO - Conflito de Competência XXXXX20208090000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. JUSTIÇA COMUM. REDISTRIBUIÇÃO CABÍVEL. Muito embora a Lei nº 9.099 /95 estabeleça a ordem de extinção do feito, em caso de não ser reconhecida a competência do Juizado Especial para apreciação da causa, há de se considerar que, com a edição da Resolução nº 59/2016 - TJGO, que regulamenta o processo digital, é permitida a redistribuição do feito (ex vi do art. 14, parágrafo 7º). Ademais, referida medida vem ao encontro dos princípios da celeridade e economia processual, não vislumbrando qualquer prejuízo às partes ou mesmo ao Juízo neste aspecto, eis que, em caso de extinção o processo, a propositura de uma nova ação haveria de ser, igualmente, distribuída a um dos Juízos Cíveis. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.

    Encontrado em: POSSIBILIDADE DA REMESSA DO FEITO PARA A JUSTIÇA COMUM. FUNDAMENTAÇÃO. ATENDIMENTO AO ART. 93 , X , CF . CERCEAMENTO DE DE DEFESA INEXISTENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50036879001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - AÇÃO PROPOSTA INICIALMENTE NO JUIZADO ESPECIAL - NECESSIDADE DE CITAÇÃO FICTA - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E CELERIDADE. Embora a execução tenha sido inicialmente proposta perante o Juizado Especial e não tenha sido localizada a parte executada, fazendo-se necessária a realização de citação ficta, não mostra imperativa a extinção do processo, devendo haver a remessa dos autos à Justiça Comum, consagrando-se os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.

  • TJ-GO - Conflito de Competência XXXXX20208090000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA VALOR DA CAUSA QUE EXCEDE A ALÇADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO PARA O JUÍZO COMPETENTE. DESNECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. Embora a Lei nº 9.099 /95 preveja a extinção do processo na hipótese de reconhecimento de incompetência (art. 51), em atendimento aos princípios da efetividade, da eficiência e da economia processual, pode o magistrado determinar sua redistribuição ao juízo competente. CONFLITO NEGATIVO JULGADO IMPROCEDENTE.

    Encontrado em: REMESSA AO JUÍZO COMUM. REGULARIDADE. CONFLITO IMPROCEDENTE.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TAXA JUDICIÁRIA. PREPARO RECURSAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. ISENÇÃO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A despesa com porte de remessa e retorno não se enquadra no conceito de taxa judiciária, uma vez que as custas dos serviços forenses se dividem em taxa judiciária e custas em sentido estrito. Precedente: AI-ED 309.883, de relatoria do Ministro Moreira Alves, Primeira Turma, DJ 14.06.2002. 2. O porte de remessa e retorno é típica despesa de um serviço postal, prestado por empresa pública monopolística e, assim, remunerado mediante tarifas ou preço público. Precedente: AI-QO 351.360, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 07.06.2002. 3. O art. 511 do Código de Processo Civil dispensa o recolhimento dessa despesa processual por parte do INSS, pois se trata de norma válida editada pela União, a quem compete dispor sobre as receitas públicas oriundas da prestação do serviço público postal. 4. A lei estadual, ora impugnada, apenas reproduziu o entendimento esposado no próprio CPC de que as despesas com o porte de remessa e retorno não se incluem no gênero taxa judiciária, de modo que não há vício de inconstitucionalidade no particular. 5. Verifica-se que o art. 2º , parágrafo único , II , in fine, da Lei paulista 11.608 /2003, é inconstitucional, uma vez que o Conselho Superior da Magistratura, como órgão de nível estadual, não possui competência para tratar das despesas com o porte de remessa e retorno. Declaração incidental de inconstitucionalidade da expressão “cujo valor será estabelecido por ato do Conselho Superior da Magistratura”. 6. Recurso extraordinário a que se dá provimento, para cassar o acórdão recorrido e determinar o processamento da apelação no Tribunal de origem.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7262 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    demais magistrados na resolução dos casos, uma vez vinculados a entendimento já sedimentado, a exemplo de técnicas adotadas no nosso ordenamento (julgamento liminar de improcedência, afastamento da remessa... Rio de Janeiro: Forense, 2023, p. 953- 954. veiculação de simples pretensão rescisória (artigo 26 da Lei 9.868 /1999), é forçoso concluir pela inadmissibilidade da instauração de nova controvérsia constitucional... normativo não sofreu alterações relevantes, como sintetizam, em sede doutrinária, o Ministro Gilmar Mendes e Lenio Streck : "(...) declarada a constitucionalidade de uma lei, ter-se-á de concluir pela inadmissibilidade

  • TJ-PR - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20208160182 Curitiba XXXXX-25.2020.8.16.0182 (Acórdão)

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TERMO CIRCUNSTANCIADO. DIVERGÊNCIA DOS PROMOTORES EM ATUAÇÃO NOS JUÍZOS SUSCITANTE E SUCITADO QUANTO À CAPITULAÇÃO PENAL DAS CONDUTAS INVESTIGADAS. ACOLHIMENTO DOS PARECERES PELOS RESPECTIVOS JUÍZOS, CULMINANDO COM O PRESENTE CONFLITO. AÇÃO PENAL NÃO INSTAURADA. INVESTIGAÇÃO INCIPIENTE ACERCA DA SUPOSTA PRÁTICA DE VÁRIOS CRIMES. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO, MAS DE ATRIBUIÇÃO ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE, COM REMESSA AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-25.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO HELTON JORGE - J. 21.02.2022)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20208160000 PR XXXXX-17.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNICA. DECISÃO EMBARGADA QUE EXPÔS CLARAMENTE A INADMISSIBILIDADE DA REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA CONCRETA DA CORREÇÃO DOS CÁLCULOS, EM VISTA DO DESCUMPRIMENTO DA REGRA DO PAR.4º DO ART. 525 DO CPC PELO DEVEDOR. PRETENSÃO DE REFORMA INADMISSÍVEL NA VIA DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - XXXXX-17.2020.8.16.0000 - Engenheiro Beltrão - Rel.: Juiz Alexandre Gomes Gonçalves - J. 03.09.2020)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX02081600001 Engenheiro Beltrão XXXXX-17.2020.8.16.00001 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNICA. DECISÃO EMBARGADA QUE EXPÔS CLARAMENTE A INADMISSIBILIDADE DA REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA CONCRETA DA CORREÇÃO DOS CÁLCULOS, EM VISTA DO DESCUMPRIMENTO DA REGRA DO PAR.4º DO ART. 525 DO CPC PELO DEVEDOR. PRETENSÃO DE REFORMA INADMISSÍVEL NA VIA DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 12ª Câmara Cível - XXXXX-17.2020.8.16.0000 /1 - Engenheiro Beltrão - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ALEXANDRE GOMES GONCALVES - J. 03.09.2020)

  • TJ-SC - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20158240040

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    REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INADMISSIBILIDADE DE REMESSA NECESSÁRIA NO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 11 DA LEI 12.153 /2009. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação / Reexame Necessário n. XXXXX-42.2015.8.24.0040 , de Laguna, rel. Miriam Regina Garcia Cavalcanti , Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 10-07-2018).

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