Inadmissibilidade do Recurso em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 83 DA SÚMULA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática do STJ assentou: "Nota-se, ainda, que a instância de origem decidiu a questão com base no suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7 /STJ:"A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial."Assim, afasta-se a ideia de simples valoração da prova, concluindo tratar-se de pura análise do conteúdo fático probatório dos autos, o que, como é cediço, é vedado na estreita via do Recurso Especial, por força da Súmula 7 do STJ, conforme já acima mencionado." (fl. 573, e-STJ). 2. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC ." 3. Sobre a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015 , por suposta omissão pelo Tribunal de origem, verifica-se não assistir razão ao recorrente. 4. Da análise do referido questionamento em confronto com o acórdão hostilizado, não se cogita da ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material, mas mera tentativa de reiterar fundamento jurídico já exposto pelo recorrente e devidamente afastado pelo julgador, que enfrentou todas as questões pertinentes sobre os pedidos formulados. 5. A oposição de Embargos de Declaração, com fundamento na omissão acima, demonstra, tão somente, o objetivo de rediscutir a matéria sob a ótica do recorrente, sem que tal desiderato objetive o suprimento de quaisquer das baldas descritas no dispositivo legal mencionado, mas sim, unicamente, a renovação da análise da controvérsia. No mesmo diapasão, destacam-se: AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe 20/3/2017. 6. A irresignação do agravante vai de encontro às convicções do julgador a quo, que tiveram como lastro o conjunto probatório constante dos autos. Nesse diapasão, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7 /STJ. 7. Aplica-se à espécie, também, o enunciado da Súmula 83 /STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos Recursos Especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. 8. Agravo Interno não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40889701001 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO SUSCITADA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES DISSOCIADAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Inexistindo pertinência temática entre as razões de irresignação e os fundamentos da sentença, deve ser acolhida a preliminar de inadmissibilidade do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX RS - RIO GRANDE DO SUL XXXXX-39.2015.4.04.7100

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE XXXXX/RS (TEMA 4 DA REPERCUSSÃO GERAL). AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035 , § 2º , do Código de Processo Civil . II – É inviável o recurso extraordinário cujas questões constitucionais nele arguidas não tiverem sido prequestionadas. Incidência das Súmulas 282 e 356 /STF. III – O STF, ao julgar o Tema 4 da Repercussão Geral, cujo paradigma é o RE XXXXX/RS , de relatoria da Ministra Ellen Gracie, firmou entendimento que é inconstitucional o art. 4º , segunda parte, da Lei Complementar 118 /2005, de modo que, para os tributos sujeitos a homologação, o novo prazo de 5 anos para a repetição ou compensação de indébito aplica-se tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. IV – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Na origem, trata-se de ação ordinária anulatória de ato administrativo e débito tributário, na qual a requerente afirma ter sido surpreendida com seu desenquadramento tributário de sociedade uniprofissional e com os autos de infração referentes à nova realidade tributária imposta. Afirma que atende todos os requisitos previstos no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.701 /2003 e, por isso, alega ter sido indevida sua exclusão do regime de sociedades uniprofissionais. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal a quo deu provimento parcial ao recurso, tão somente para anular os autos de infração referentes aos fatos geradores anteriores ao desenquadramento do regime especial de tributação. 2. A decisão monocrática do STJ assentou: "Diante de tais circunstâncias, para adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão recorrido, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 /STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." (fl. 343, e-STJ). 3. De fato, para chegar a conclusão diversa, é preciso reexaminar os elementos fdo contexto fático-probatório, o que é vedado pelos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo Interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. VERBETE 283 DA SÚMULA DO STF. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. O inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (enunciado 284 da Súmula do STF). 2. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão combatido, o especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência do verbete 283 da Súmula do STF, aplicável, por analogia, ao apelo nobre. 3. Recurso especial não conhecido.

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP XXXXX-72.2018.8.26.0000

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 /STF. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. O Juízo de origem não analisou a questão constitucional veiculada, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, INEXISTINDO, portanto, o NECESSÁRIO prequestionamento EXPLÍCITO, que pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema jurígeno constitucional versado no recurso. Incidência das Súmulas 282 e 356 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. A reversão do acórdão passa necessariamente pela revisão das provas constantes dos autos. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) desta Corte. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX RS

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTAMENTO. ICMS. AUTUAÇÃO PELO NÃO PAGAMENTO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DE ICMS (DIFAL). DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA E A UTILIZADA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO ADMITIDO.RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI EM SENTIDO ESTRITO. REQUISITO PREENCHIDO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 456 DO STF. LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. RECURSO NÃO ADMITIDO QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211 do STJ). 2. Hipótese em que não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente. 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130145

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO SUSCITADA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES DISSOCIADAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Inexistindo pertinência temática entre as razões de irresignação e os fundamentos da sentença, deve ser acolhida a preliminar de inadmissibilidade do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A impugnação específica, pormenorizada e concreta de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial é requisito para o conhecimento do agravo. Apresenta-se insuficiente, pois, a mera alegação de não incidência de óbice apontado pela decisão agravada. 2. No caso em tela, o agravo em recurso especial não impugnou especificamente o fundamento de inadmissibilidade consistente no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "inadmitido o recurso especial com base na Súm. 7 do STJ, não basta a simples assertiva genérica de que se cuida de revaloração da prova, ainda que feita breve menção à tese sustentada. O cotejo com as premissas fáticas de que partiu o aresto faz-se imprescindível" ( AgInt no AREsp n. 600.416/MG , Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 18/11/2016). 4. Ademais, "a infirmação dos fundamentos da decisão que inadmite o processamento de recurso especial deve dar-se em agravo, sob pena de preclusão consumativa, sendo incabível a impugnação somente nas razões de agravo interno" ( AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.086.418/MA , relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023). 5. Agravo regimental desprovido.

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