TJ-DF - XXXXX20188070004 - Segredo de Justiça XXXXX-05.2018.8.07.0004
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. PLEITO DE REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PRESTADOR DE ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os genitores possuem o inarredável dever de contribuir para o sustento dos filhos, fornecendo-lhes assistência material e moral a fim de prover as necessidades com alimentação, vestuário, educação e tudo o mais que se faça imprescindível para a manutenção e sobrevivência da prole. 2. De acordo com o disposto no § 1º do art. 1.694 do Código Civil , a fixação de alimentos requer a verificação do binômio necessidade-possibilidade, a fim de que o alimentado receba o necessário para garantir a própria subsistência e o alimentante não seja obrigado a arcar com prestações superiores às suas forças contributivas. 2.1 No caso dos autos, o alimentante não conseguiu demonstrar mudança de sua situação, não obstante as alegações de que se encontra desempregado. 3. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.