TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-13.2021.8.16.0000 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . TEORIA FINALISTA. DESTINATÁRIO FINAL. NÃO ENQUADRAMENTO. VULNERABILIDADE. AUSÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva). Contudo, esta Corte tem mitigado a aplicação da teoria finalista quando ficar comprovada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica, o que não restou demonstrado no caso em tela. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-13.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 27.11.2021)