TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20084036100 SP
E M E N T A TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ARTIGO 138 DO CTN . OCORRÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Autos devolvidos para juízo de retratação, à vista das disposições do artigo 1.030 , II , do CPC . 2. O julgado proferido por este Colegiado houve por bem anular o crédito tributário objeto do Processo Administrativo nº 16327-XXXXX/2004-01, referente à multa moratória não recolhida, ao entendimento de ter ocorrida denúncia espontânea, na forma do artigo 138 do CTN , à mingua da existência de declaração apresentada pelo contribuinte, anteriormente ao pagamento (compensação) do tributo. Nesse contexto é que se entendeu pela inaplicabilidade do verbete 360 do C. STJ, segundo o qual "o beneficio da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo". 3. O decisório foi expresso ao afastar a aplicação, ao presente caso, do quanto decidido pelo C. STJ nos autos do REsp nº 962.379/RS - Tema 61 -, considerando a situação específica destes autos, em que não existia declaração do contribuinte anteriormente ao pagamento (pedido de compensação). Confira-se, por oportuno, excerto do aludido julgado: "(...) entende-se que a não configuração de denúncia espontânea nas hipóteses de tributos sujeitos a lançamento por homologação decorre do fato do crédito tributário já se achar devidamente constituído no momento em que ocorre o pagamento. Necessária, assim, a prévia existência de declaração do tributo. Dessa forma, inexistindo prévia declaração do tributo, entende-se possível a configuração da denúncia espontânea, uma vez observados os demais requisitos do artigo 138 do CTN , conforme entendimento sedimentado no âmbito do C. STJ (...)." 4. Julgado mantido.