Inaplicabilidade da Súmula n. 240 do STJ em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL ( CPC/2015 ). EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07 /STJ. REQUERIMENTO DO REU. DESNECESSIDADE. LITÍGIO NÃO INSTAURADO. SÚMULA 240 /STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Inviabilidade da revisão das conclusões do Tribunal acerca da existência e validade da intimação pessoal da parte autora para dar prosseguimento ao feito e a sua inércia em atender a determinação judicial. Incidência do óbice da Súmula n.º 07 /STJ. 2. Inaplicabilidade do enunciado da Súmula n.º 240 /STJ, uma vez não instaurada a relação processual litigiosa ante o falecimento do réu. Precedentes específicos desta Corte. 3. Razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão agravada, desatendendo a norma do art. 1.021 , § 1º , do CPC , o que impede o conhecimento do agravo interno, subsistindo incólumes os fundamentos da decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    SÚMULA Nº 240/STJ . INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ . 1... VIOLAÇÃO DO SÚMULA 240 DO STJ E DO ART. 485, § 6º, DO CPC . INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1... Inaplicabilidade da Súmula n. 240/STJ . Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. ( AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel

  • TJ-PA - Apelação: APL XXXXX20088140123 BELÉM

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    AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. SÚMULA 240 /STJ.INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.AGRAVO NÃO PROVIDO. É inaplicável a súmula 240 do STJ quando não instaurada a relação processual com a citação do réu. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10338792001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 485 , III , § 1º , DO CPC . INAPLICABILIDADE DA SUMULA 240 DO STJ. Deixando a parte autora de dar andamento ao feito, após intimação pessoal, este há de ser extinto, com fundamento no art. 485 , III , § 1º , do CPC . Não há de se falar na aplicação da súmula nº 240 , da lavra do e. STJ, ao caso em tela, pois apesar de uma das rés ter sido citada, não apresentou contestação, tornando-se revel.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190203 RIO DE JANEIRO JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. Extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa. Intimação pessoal da parte autora. Abandono da causa configurado. Súmula 240 STJ. Inaplicabilidade. Incidência Súmula 132 desta Corte. Sentença Mantida. NEGA-SE SEGUIMENTO ao recurso interposto pela empresa ré, segunda apelante na forma do artigo 557 , caput do Código de Processo Civil .

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20148090044 FORMOSA

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    APELAÇÃO CÍVEL - AUTOS Nº 0415638.59.2014.8.09.0044 Comarca : FORMOSA Apelante : BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A Apelado : CÉZAR AUGUSTO THIMOTEO DA SILVA e OUTROS Relator : Des. Gilberto Marques Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. RÉU REVEL DEFENDIDO POR CURADOR ESPECIAL. 1. A extinção do processo, por abandono da causa, pressupõe a demonstração de um elemento subjetivo imprescindível para a incidência dessa sanção processual: o desinteresse do autor. Por sua vez, a análise da presença ou não desse elemento subjetivo perpassa pela prática de dois atos processuais: (a) a intimação do advogado do autor para que tome as providências cabíveis; e (b) caso não haja resposta de seu patrono, a intimação pessoal da própria parte para dar andamento ao feito. 2. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte são no sentido de que basta a ulterior inércia do exequente em andamentar a ação de execução, após ter sido intimado por Diário de Justiça e pessoalmente, restando dispensado a exigibilidade de manifestação prévia do devedor para o caso de tratar-se de réu revel, inclusive defendido por curador especial, o que implica na inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ. Recurso de apelação conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20168070001 DF XXXXX-69.2016.8.07.0001

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA NO IMPULSO DO FEITO. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR PERIODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL ELETRÔNICA. EMPRESA CADASTRADA. ART. 5º , § 6º , LEI 11.419 /06 E PORTARIA 02/2017 DO JUÍZO. CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485 , INCISO III e § 1º, DO CPC . RÉUS NÃO CITADOS. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RÉU CITADO. SEM MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ.SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia da parte autora em atender aos comandos para impulsionar o processo configura hipótese de extinção do processo, com fundamento no art. 485 , III , do CPC . 2. A intimação pessoal da parte via sistema, nos termos do art. 5º , § 6º , da Lei n. 11.419 /06 e Portaria n. 02/2017, para dar andamento ao feito, evidencia que os comandos estatuídos no artigo 485 , § 1º , do CPC foram observados. 3. Não há que se falar em aplicação do enunciado da Súmula 240 /STJ aos casos em que o réu, apesar de citado, não se manifestou nos autos, nem quando não houve o aperfeiçoamento da relação processual em relação aos demais réus. 4. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-81.2019.8.07.0001

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    APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485 , III , § 1º DO CPC . ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZADO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. TRANSCURSO DO PRAZO DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL. REGULARIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485 , III , do Código de Processo Civil , em razão do abandono da causa. 2. Para a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 , III e § 1º do Código de Processo Civil , deve ficar caracterizada a inércia da parte autora, a qual ocorre somente após a sua intimação pessoal para suprir a falta indicada. 3. O requerimento do réu citado para extinção do feito por abandono é dispensado quando se tratar de cumprimento de sentença não impugnado, conforme precedentes do STJ, razão pela qual inaplicável a Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABANDONO DE CAUSA. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. SÚMULA Nº 240 /STJ. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 /STJ. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, configurado o abandono da causa, o julgador pode extinguir de ofício a execução não embargada, porquanto não angularizada a relação processual, afastando-se, assim, a aplicação da Súmula nº 240 /STJ. 2. Agravo interno não provido.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20158060167 Sobral

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    APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 485 , III , DO CPC . ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO DO PORTAL ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de Apelação Cível oriunda de Ação de Execução Fiscal interposta pelo Município de Sobral. Conforme restou certificado nos autos, a disponibilização do último expediente à Procuradoria do Município ocorreu através do Portal Eletrônico e-SAJ. 2. Conforme estabelecido no art. 5º , § 3º , da Lei nº 11.419 /06, a intimação dos Procuradores pode se dar por meio eletrônico, porquanto equiparada à pessoal. 3. Inaplicável ao caso o teor da súmula 240 do STJ, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. nº 1.120.097/SP , submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que em execuções não embargadas, poderá ser afastada a incidência da mencionada súmula. 4. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. Fortaleza, 25 de maio de 2022 MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

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