Inaplicabilidade do Enunciado n. 240/stj em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20168070001 DF XXXXX-69.2016.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA NO IMPULSO DO FEITO. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR PERIODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL ELETRÔNICA. EMPRESA CADASTRADA. ART. 5º , § 6º , LEI 11.419 /06 E PORTARIA 02/2017 DO JUÍZO. CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485 , INCISO III e § 1º, DO CPC . RÉUS NÃO CITADOS. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RÉU CITADO. SEM MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ.SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia da parte autora em atender aos comandos para impulsionar o processo configura hipótese de extinção do processo, com fundamento no art. 485 , III , do CPC . 2. A intimação pessoal da parte via sistema, nos termos do art. 5º , § 6º , da Lei n. 11.419 /06 e Portaria n. 02/2017, para dar andamento ao feito, evidencia que os comandos estatuídos no artigo 485 , § 1º , do CPC foram observados. 3. Não há que se falar em aplicação do enunciado da Súmula 240 /STJ aos casos em que o réu, apesar de citado, não se manifestou nos autos, nem quando não houve o aperfeiçoamento da relação processual em relação aos demais réus. 4. Recurso desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PA - Apelação: APL XXXXX20088140123 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. SÚMULA 240 /STJ.INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.AGRAVO NÃO PROVIDO. É inaplicável a súmula 240 do STJ quando não instaurada a relação processual com a citação do réu. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-81.2019.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485 , III , § 1º DO CPC . ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZADO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. TRANSCURSO DO PRAZO DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL. REGULARIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485 , III , do Código de Processo Civil , em razão do abandono da causa. 2. Para a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 , III e § 1º do Código de Processo Civil , deve ficar caracterizada a inércia da parte autora, a qual ocorre somente após a sua intimação pessoal para suprir a falta indicada. 3. O requerimento do réu citado para extinção do feito por abandono é dispensado quando se tratar de cumprimento de sentença não impugnado, conforme precedentes do STJ, razão pela qual inaplicável a Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190203 RIO DE JANEIRO JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. Extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa. Intimação pessoal da parte autora. Abandono da causa configurado. Súmula 240 STJ. Inaplicabilidade. Incidência Súmula 132 desta Corte. Sentença Mantida. NEGA-SE SEGUIMENTO ao recurso interposto pela empresa ré, segunda apelante na forma do artigo 557 , caput do Código de Processo Civil .

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    SÚMULA 7/STJ. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. SÚMULA 240/STJ. INAPLICABILIDADE. 1... Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ. 2.- Aplica-se o Enunciado nº 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça quando o recurso especial tiver fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional... SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. REGULAR INTIMAÇÃO DO RECORRENTE E DE SEU ADVOGADO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. EXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    SÚMULA N º 240/STJ. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1... SÚMULA N. 240/STJ. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA N. 7/STJ. 1... Enunciado da Súmula 240/STJ: A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Precedentes. 2

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL ( CPC/2015 ). EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07 /STJ. REQUERIMENTO DO REU. DESNECESSIDADE. LITÍGIO NÃO INSTAURADO. SÚMULA 240 /STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Inviabilidade da revisão das conclusões do Tribunal acerca da existência e validade da intimação pessoal da parte autora para dar prosseguimento ao feito e a sua inércia em atender a determinação judicial. Incidência do óbice da Súmula n.º 07 /STJ. 2. Inaplicabilidade do enunciado da Súmula n.º 240 /STJ, uma vez não instaurada a relação processual litigiosa ante o falecimento do réu. Precedentes específicos desta Corte. 3. Razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão agravada, desatendendo a norma do art. 1.021 , § 1º , do CPC , o que impede o conhecimento do agravo interno, subsistindo incólumes os fundamentos da decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 10.22, I E II, DO CPC . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.VIOLAÇÃO AO ART. 485 , § 6º , DO CPC . REGULAR INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE DÊ ANDAMENTO AO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. ABANDONO DA CAUSA.EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 /STJ.INAPLICABILIDADE NO CA SO CONCRETO. MANIFESTO DESINTERESSE DO DEVEDOR NO PROSSEGUIMENTO. PRECEDENTES.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABANDONO DE CAUSA. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. SÚMULA Nº 240 /STJ. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 /STJ. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, configurado o abandono da causa, o julgador pode extinguir de ofício a execução não embargada, porquanto não angularizada a relação processual, afastando-se, assim, a aplicação da Súmula nº 240 /STJ. 2. Agravo interno não provido.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20148090044 FORMOSA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AUTOS Nº 0415638.59.2014.8.09.0044 Comarca : FORMOSA Apelante : BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A Apelado : CÉZAR AUGUSTO THIMOTEO DA SILVA e OUTROS Relator : Des. Gilberto Marques Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. RÉU REVEL DEFENDIDO POR CURADOR ESPECIAL. 1. A extinção do processo, por abandono da causa, pressupõe a demonstração de um elemento subjetivo imprescindível para a incidência dessa sanção processual: o desinteresse do autor. Por sua vez, a análise da presença ou não desse elemento subjetivo perpassa pela prática de dois atos processuais: (a) a intimação do advogado do autor para que tome as providências cabíveis; e (b) caso não haja resposta de seu patrono, a intimação pessoal da própria parte para dar andamento ao feito. 2. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte são no sentido de que basta a ulterior inércia do exequente em andamentar a ação de execução, após ter sido intimado por Diário de Justiça e pessoalmente, restando dispensado a exigibilidade de manifestação prévia do devedor para o caso de tratar-se de réu revel, inclusive defendido por curador especial, o que implica na inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ. Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo