Inc. V do Art. 17, Inc. V do Art. 27 e AL em Jurisprudência

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  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20224047206

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    TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA. ATIVIDADE ODONTOLÓGICA. AUSÊNCIA DE NATUREZA HOSPITALAR. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DESCARACTERIZADA. 1. O benefício fiscal da al. a do inc. III do § 1º do art. 15 e no art. 20 da L 9.249/1995 deve ser entendido de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Quando a sociedade limitada serve somente ao propósito de instrumentalizar o exercício de profissão intelectual, não se concretiza o requisito de prestação de serviços por sociedade empresária de que tratam os dispositivos concessivos da redução de alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido. 3. A informação constante em contrato social não é suficiente para, por si só, caracterizar a pessoa jurídica como sociedade empresária para fins de obtenção do benefício fiscal previsto na al. a do inc. III do § 1º do art. 15 e no art. 20 da L 9.249/1995. 4. As atividades odontológicas não tem natureza hospitalar, uma vez que não constam no rol dos serviços médicos constantes na al. a do inc. III do § 1º do art. 15 e no art. 20 da L 9.249/1995.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047002

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    TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DESCARACTERIZADA. 1. O benefício fiscal da al. a do inc. III do § 1º do art. 15 e no art. 20 da L 9.249/1995 deve ser entendido de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Quando a sociedade limitada serve somente ao propósito de instrumentalizar o exercício de profissão intelectual de médico, não se concretiza o requisito de prestação de serviços por sociedade empresária de que tratam os dispositivos concessivos da redução de alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido. 3. A informação constante em contrato social não é suficiente para, por si só, caracterizar a pessoa jurídica como sociedade empresária para fins de obtenção do benefício fiscal previsto na al. a do inc. III do § 1º do art. 15 e no art. 20 da L 9.249/1995. 4. As atividades odontológicas não tem natureza hospitalar, uma vez que não constam no rol dos serviços médicos constantes na al. a do inc. III do § 1º do art. 15 e no art. 20 da L 9.249/1995.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047104

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    TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA. SOCIEDADE SIMPLES. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL DE CONSTITUIÇÃO COMO EMPRESÁRIA. 1. O benefício fiscal da al. a do inc. III do § 1º do art. 15 e no art. 20 da L 9.249/1995 é aplicável apenas às sociedades empresárias que prestam serviços de natureza hospitalar e que atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 2. O não preenchimento de qualquer dos requisitos legais inviabiliza a concessão do benefício legal em questão. 3. O benefício legal previsto na al. a do inc. III do § 1º do art. 15 e no art. 20 da L 9.249/1995 não é aplicável às sociedades que não estão constituídas como empresarias, formal e materialmente.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20178060001 CE XXXXX-15.2017.8.06.0001

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    APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E, IGUALMENTE, SOBRE AS TARIFAS DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO E "OUTROS" ENCARGOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE EM FACE DA ESSENCIALIDADE DA ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA MAJORADA PARA 25% E ADICIONADA 2% PARA FINS DE APLICAÇÃO DO FECOP. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR O TRIBUTO EM 17%, ACRESCIDA DA ALÍQUOTA DE 2% A TÍTULO DE FECOP. IMPOSSIBILIDADE. - Recurso não conhecido em relação aos temas ICMS sobre as tarifas de distribuição e de transmissão de energia elétrica e "outros" encargos não definidos na petição apelativa. Violação ao art. 1.010 , III , do CPC porque evidente a falha argumentativa constante das razões recursais, não servindo para este fim, a mera transcrição de precedentes jurisprudenciais - Em relação à alíquota do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica, o art. 155 , inc. II , e seu § 2º , incs. III e XII , f , da Constituição Federal prevê que o imposto poderá ser seletivo, cabendo ao legislador ordinário, mediante lei complementar, definir a base de cálculo e o montante do imposto - Aplicação dos princípios Republicano, da separação dos Poderes, e da reserva de iniciativa legislativa: arts. 1º, 2º e 61, § 1º, inc. II, al. b, da Constituição Federal - O Poder Judiciário não pode funcionar na posição de legislador positivo para fins de definir a alíquota de imposto quer pelo princípio da isonomia, quer pelo da seletividade - O art. 10 , I , e VII , da Lei nº 7.783 /1989, de âmbito Federal, que, por sua vez, regulamenta o direito de greve, não tutela a definição de alíquota do ICMS aplicável às mercadorias e serviços tributados no Estado do Ceará, não se prestando, ademais, para os fins do art. 82, § 1º, do ADCT da CF/1988 com o objetivo de afastar a majoração da alíquota do ICMS para formar o Fundo Estadual de Combate à pobreza incidente sobre as faturas de consumo de energia elétrica e telecomunicações - Inaplicabilidade do art. 110 do Código Tributário Nacional - Em recente julgamento o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará afastou a inconstitucionalidade de dispositivos legais que tratam sobre o ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica e telecomunicações, especificadamente os arts. 1º, 44, inc. I, al. A, da Lei nº 12.770/1996, e 55, incs. I, al. A, e II, al. a, do Decreto nº 24.569/1997 - Majoração dos honorários advocatícios para dois mil reais. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer parcialmente da apelação para, nesta extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Desembargador relator.

  • TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20198190000

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 8.645/2019, QUE INSTITUIU O FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO NOS TERMOS E NOS LIMITES DO CONVÊNIO CONFAZ Nº 42/2016 E NO TÍTULO VII DA LEI FEDERAL Nº 4320 /1964. CONCESSÃO PARCIAL DA LIMINAR. RATIFICAÇÃO PELO E. ÓRGÃO ESPECIAL. Reconhecimento de excepcional urgência no caso a autorizar a apreciação monocrática do pedido liminar, ad referendum do e. Órgão Especial. Previsão de entrada em vigor do referido diploma legal, que ocorreria no primeiro dia do corrente ano. Legislação que trata de modificação do regime de concessão de incentivos fiscais. Entendimento de ambas as Turmas do e. STF pela incidência do princípio da anterioridade nonagesimal para hipóteses como a dos autos. Aparente violação aos arts. 150, inc. III, al. c, da CRFB , e 196, inc. III, al. c, da CERJ Ratificação da concessão parcial da liminar, com base no art. 105, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do e. TJERJ. CONCESSÃO, EM PARTE, DA LIMINAR, APENAS PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DO ART. 10, INC. I, DA LEI ESTADUAL Nº. 8.645/2019, DEVENDO ELA ENTRAR EM VIGOR NO PRAZO DE NOVENTA DIAS CONTADOS DE SUA PUBLICAÇÃO.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20224047201 SC XXXXX-58.2022.4.04.7201

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    TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DESCARACTERIZADA. 1. O benefício fiscal da al. a do inc. III do § 1º do art. 15 e no art. 20 da L 9.249/1995 deve ser entendido de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Quando a sociedade limitada serve somente ao propósito de instrumentalizar o exercício de profissão intelectual, não se concretiza o requisito de prestação de serviços por sociedade empresária de que tratam os dispositivos concessivos da redução de alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido. 3. A informação constante em contrato social não é suficiente para, por si só, caracterizar a pessoa jurídica como sociedade empresária para fins de obtenção do benefício fiscal previsto na al. a do inc. III do § 1º do art. 15 e no art. 20 da L 9.249/1995.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20214047111

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    TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DESCARACTERIZADA. 1. O benefício fiscal da al. a do inc. III do § 1º do art. 15 e no art. 20 da L 9.249/1995 deve ser entendido de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Quando a sociedade limitada serve somente ao propósito de instrumentalizar o exercício de profissão intelectual de médico, não se concretiza o requisito de prestação de serviços por sociedade empresária de que tratam os dispositivos concessivos da redução de alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido. 3. A informação constante em contrato social não é suficiente para, por si só, caracterizar a pessoa jurídica como sociedade empresária para fins de obtenção do benefício fiscal previsto na al. a do inc. III do § 1º do art. 15 e no art. 20 da L 9.249/1995.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047206

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA. ATIVIDADE ODONTOLÓGICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DESCARACTERIZADA. 1. O benefício fiscal da al. a do inc. III do § 1º do art. 15 e no art. 20 da L 9.249/1995 deve ser entendido de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Quando a sociedade limitada serve somente ao propósito de instrumentalizar o exercício de profissão intelectual, não se concretiza o requisito de prestação de serviços por sociedade empresária de que tratam os dispositivos concessivos da redução de alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido. 3. A informação constante em contrato social não é suficiente para, por si só, caracterizar a pessoa jurídica como sociedade empresária para fins de obtenção do benefício fiscal previsto na al. a do inc. III do § 1º do art. 15 e no art. 20 da L 9.249/1995.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047127

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    TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA. ATIVIDADE DE OFTALMOLOGIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DESCARACTERIZADA. 1. O benefício fiscal da al. a do inc. III do § 1º do art. 15 e no art. 20 da L 9.249/1995 deve ser entendido de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Quando a sociedade limitada serve somente ao propósito de instrumentalizar o exercício de profissão intelectual de médico, não se concretiza o requisito de prestação de serviços por sociedade empresária de que tratam os dispositivos concessivos da redução de alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido. 3. A informação constante em contrato social não é suficiente para, por si só, caracterizar a pessoa jurídica como sociedade empresária para fins de obtenção do benefício fiscal previsto na al. a do inc. III do § 1º do art. 15 e no art. 20 da L 9.249/1995.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20204047005 PR XXXXX-24.2020.4.04.7005

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    TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DESCARACTERIZADA. 1. O benefício fiscal da al. a do inc. III do § 1º do art. 15 e no art. 20 da L 9.249/1995 deve ser entendido de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Quando a sociedade limitada serve somente ao propósito de instrumentalizar o exercício de profissão intelectual, não se concretiza o requisito de prestação de serviços por sociedade empresária de que tratam os dispositivos concessivos da redução de alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido. 3. A informação constante em contrato social não é suficiente para, por si só, caracterizar a pessoa jurídica como sociedade empresária para fins de obtenção do benefício fiscal previsto na al. a do inc. III do § 1º do art. 15 e no art. 20 da L 9.249/1995.

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