Incabível em Sede de Embargos de Declaração em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão. 2. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC . 3. Embargos de Declaração rejeitados.

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX11484738002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 , DO CPC - REEXAME DE MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração são cabíveis, conforme prevê o art. 1.022 , do CPC , contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. Ausentes quaisquer das hipóteses mencionadas, incabível a utilização dos embargos de declaração para o reexame de matéria já apreciada e decidida.

  • TRT-6 - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20155060102

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MEDIDA INCABÍVEL. Os Embargos Declaratórios opostos pelo Autor fogem aos fins para os quais se prestam. Estes constituem remédio jurídico que objetiva sanar omissão, obscuridade e contradição evidenciadas no corpo do Julgado ou corrigir erro material, em face do que dispõe o art. 1.022 , I , II e III , do NCPC /15, e, ainda, quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, consoante a norma inserta no art. 897-A da CLT . Na hipótese, porém, não se encontram quaisquer desses vícios, eis que já emitido pronunciamento judicial de forma integral, clara e coerente, inclusive por meio do Julgamento dos Embargos de Declaração anteriormente opostos. Prestação jurisdicional exaurida. Inadequação da via eleita. Rejeitados os Embargos de Declaração. (Processo: EDCiv - XXXXX-63.2015.5.06.0102 , Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 16/06/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 16/06/2021)

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não servem para que se adeque a decisão ao entendimento da parte embargante, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, para rediscussão de matéria já resolvida. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados.

  • STF - EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6317 SP

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DE AMICUS CURIAE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO IMEDIATO. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL consolidou-se no sentido de que amicus curiae não possui legitimidade para interpor recursos em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos. 3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de arquivamento imediato.

  • STF - EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6811 PE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO IMEDIATO. 1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos. 2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos. 3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado segui fluindo até seu termo final. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de arquivamento imediato.

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL: EDAC XXXXX20194013802

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC . ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. A robustez na fundamentação do acórdão embargado dispensa maiores digressões, na medida em que explicita à exaustão suas razões, analisando a presente causa com a profundidade e a pertinência exigidas em uma Corte de Apelação (conforme relatório, voto e ementa que per relationem passam a integrar a fundamentação deste julgado). 2. O dever de fundamentação das decisões judiciais, que consta expressamente do texto constitucional (art. 93 , IX , da CF ), não impõe ao magistrado a obrigação de utilizar-se dos fundamentos que as partes entendem ser os mais adequados. Basta que a fundamentação apresentada tenha sido suficientemente utilizada no deslinde da questão para que a norma constitucional seja observada em sua integralidade. 3. Descabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria meritória, exaustivamente analisada pelo acórdão embargado (EDREsp XXXXX, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 04/02/2013). 4. A jurisprudência desta egrégia Corte firmou-se no sentido da inviabilidade dos embargos para modificação do mérito do julgado, sendo necessária a inequívoca ocorrência dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC/2015 para conhecimento dos embargos de declaração, o que não ocorre com a simples finalidade de prequestionamento ( EDAC XXXXX-25.2015.4.01.3400 , Relatora Desembargadora Federal Ângela Catão, Sétima Turma, e-DJF1 11/10/2019). 5. Desta feita, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados em relação aos embargos de declaração da Fazenda Nacional, vez que o julgado atacado abordou todos os pontos necessários à resolução da lide, de forma completa e clara. 6. Quanto aos embargos de declaração da impetrante, verifica-se a ocorrência do erro material alegado. 7. Embargos de declaração da Fazenda Nacional não providos. 8. Embargos de declaração da impetrante providos, sem efeitos modificativos.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DAS QUESTÕES DECIDIDAS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inexistência de omissão e contradição no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração. 2. Os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado à reanálise da matéria de mérito, nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de Recurso Extraordinário. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com esclarecimentos.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090245

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos declaratórios é a de sanar omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT . Admite-se também sejam eles manejados em caso de obscuridade, por aplicação do art. 1.022 do CPC . Admite-se, ainda, embargos para fins de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Da leitura das razões de embargos fica evidente o inconformismo da embargante com o teor do acórdão, já que não se constata nenhum vício. Todavia, o reexame do mérito ou da valoração da prova e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que houve "error in judicando", deve buscar o meio adequado para rever a decisão, perante o grau de jurisdição próprio, pois não pode fazê-lo por meio de embargos declaratórios. Embargos de declaração a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198160194 Curitiba XXXXX-54.2019.8.16.0194 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA INCABÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE MODIFICAR A DECISÃO NOS PONTOS LEVANTADOS. VIA DECLARATÓRIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-54.2019.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 11.06.2021)

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