Incapacidade Parcial e Permanente para o Trabalho Reconhecida em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS. HIPÓTESE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, a incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 2. Ainda que no laudo pericial tenha-se concluído pela incapacidade parcial e permanente, o juiz pode, considerando outros aspectos relevantes, como a idade, instrução, condição socioeconômica, natureza das atividades desenvolvidas, concluir pela concessão de aposentadoria por invalidez. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Estando demonstrado nos autos que se trata de pessoa idosa, sem formação profissional, com baixa escolaridade e que se encontra impossibilitada de exercer a atividade habitual, deve ser assegurado o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez. 4. Apelação a que se nega provimento.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE RECONHECIDA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Pretensão de atribuição de efeito suspensivo merece ser rejeitada - Satisfeitos os requisitos legais previstos no art. 42 da Lei nº 8.213 /91 - quais sejam, qualidade de segurado, incapacidade parcial e permanente e cumprimento do período de carência (12 meses) - é de rigor a concessão de auxílio-doença - Necessária a contextualização do indivíduo para a aferição da incapacidade laborativa. Impossibilidade de exigir a reabilitação de trabalhador com baixo grau de instrução, para atividade diversa de sua habitual. Incapacidade parcial e permanente configurada. Precedentes do STJ - Reconhecimento da procedência do pedido formulado - Apelação do INSS a que se nega provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

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    E M E N T A PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONCEDIDA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APELAÇÃO DO INSS. INCAPACIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA. I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme art. 496 , § 3º , I do CPC/2015 , não é caso de remessa oficial. II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a condição de segurado (a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e temporária para a atividade habitualmente exercida. III – Incapacidade parcial e permanente que impede o trabalho habitual de forma permanente. As restrições impostas pela idade (53 anos) e enfermidades, bem como ausência de qualificação profissional e de escolaridade, levam à conclusão de que não há possibilidade de reabilitação ou retorno ao mercado de trabalho. Mantida a aposentadoria por invalidez. IV - Apelação improvida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-33.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. 1. Havendo incapacidade parcial e permanente para o trabalho, é o caso de concessão do benefício de auxílio-doença até a reabilitação para atividade compatível. 2. Comprovada nos autos a existência de incapacidade na data do requerimento administrativo este deve ser o termo inicial do benefício.

  • TST - RR XXXXX20195020465

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. ACIDENTE DO TRABALHO. "SOLDADOR DE PRODUÇÃO". INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A PROFISSÃO. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO. PENSÃO MENSAL. VALOR INTEGRAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Demonstrado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo interno. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. ACIDENTE DO TRABALHO. "SOLDADOR DE PRODUÇÃO". INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A PROFISSÃO. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO. PENSÃO MENSAL. VALOR INTEGRAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1 . Logra êxito o reclamante em demonstrar a impropriedade da incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST, visto que a controvérsia acerca da interpretação do artigo 950 do Código Civil é de natureza jurídica e não demanda o revolvimento de fatos e provas. 2. Superado este óbice e prosseguindo no exame dos demais pressupostos do recurso de revista, conforme autorizado pela Orientação Jurisprudencial n.º 282 da SBDI-I, evidencia-se a transcendência jurídica e política da causa, visto que o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional demonstra possível afronta ao artigo 950 , caput , do Código Civil e dissonância com os precedentes desta Corte. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. ACIDENTE DO TRABALHO. "SOLDADOR DE PRODUÇÃO". INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A PROFISSÃO. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO. PENSÃO MENSAL. VALOR INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA. 1. Sobre a atividade e a capacidade laboral do reclamante, o Tribunal Regional consignou que: "O obreiro foi admitido na recorrente em 22/3/2010, exercendo na admissão atividade de"ponteador"por seis meses, após alçado a função de soldador por sete anos e após em função de motorista. No laudo pericial (ID. 20019cc), o perito concluiu pela existência de nexo causal para as lesões em ombro bilateral e coluna cervical, em face das funções anteriores às de motorista . Acrescenta o acordão que" o reclamante é portador de moléstia diretamente relacionada com o trabalho desenvolvido para o recorrente e que houve perda da capacidade laborativa, no percentual de 26,95%, exigindo, inclusive, a readaptação do empregado após ajuizamento de ação acidentária julgada procedente ". 2. Mesmo diante de tais premissas, a Turma manteve o percentual de perda laboral de 26,95 e , não , de 100% , como pretendeu o reclamante. 3 . No entanto, no contexto descrito no acórdão, em que o reclamante ficou incapacitado de forma permanente para o exercício da profissão (soldador de produção) e, readaptado para exercer a função de motorista, o valor a ser considerado no cálculo da indenização por danos materiais é aquele correspondente a 100% (cem por cento) do valor salarial como soldador, que não mais poderá exercer. 4 . É que o grau de incapacidade - se total ou parcial - deve ser aferido à luz da profissão exercida pela vítima, entendimento que encontra respaldo no princípio da restitutio in integrum e nas disposições contidas no art. 950 , do CC . Esta conclusão não é alterada pelo fato de o trabalhador poder desempenhar atividades laborais distintas daquelas executadas em benefício da reclamada ou de outrem. A possibilidade de trabalho em outra função não anula a efetiva perda da capacidade para o exercício de "seu ofício ou profissão", pressuposto legal apto a ensejar o pagamento de pensão mensal integral, nos moldes previstos no artigo 950 , caput , do Código Civil . Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036183 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CESSAÇÃO INDEVIDA. NULIDADE DO ATO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS DA AUTORA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, observado, quando for o caso, a carência exigida. O poder/dever de autotutela da Administração autoriza verificar se as circunstâncias fáticas da incapacidade ainda ensejam a manutenção do benefício, o que não se confunde com o ato de revisão do ato inicial de concessão. Ausência de nulidade do ato em razão da decadência. Incapacidade parcial e permanente reconhecida em laudo pericial. Circunstâncias pessoais da autora, notadamente a idade e acometimento de outras enfermidades, atestadas por laudo pericial, e limitações provocadas pelo estado da incapacidade, configuram restrição considerável desempenho de outras atividades laborativas, indicando difícil êxito na reabilitação profissional e justificando a concessão do benefício por incapacidade permanente - aposentadoria por invalidez. Apelo parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL ALIADA ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS. ANÁLISE. POSSIBILIDADE. 1. "Ainda que o laudo pericial tenha concluído pela incapacidade parcial para o trabalho, pode o magistrado considerar outros aspectos relevantes, tais como, a condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado, para a concessão da aposentadoria por invalidez" ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 21/05/2013). 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070015 DF XXXXX-20.2018.8.07.0015

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    direito previdenciário. Acidente do trabalho. incapacidade parcial, permanente e multiprofissional. auxílio-doença. nexo de causalidade comprovado. reabilitação profissional. conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente. benefício acidentário. termo inicial. natureza declaratória do laudo pericial. sentença mantida. 1. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. (Art. 59 , caput, da Lei n. 8.213 /1991). Verificada a incapacidade laboral temporária e parcial, decorrente de lesão ocorrida no trajeto casa-trabalho, deve ser concedido o respectivo auxílio doença acidentário. 2. O auxílio-acidente é devido quando constatado o nexo de causalidade entre as lesões sofridas pelo autor e a sua atividade laboral, bem como a incapacidade parcial, permanente e multiprofissional (Art. 86 da Lei 8.213 /1991). 3. No caso, há prova do acidente de trabalho, bem como do nexo causal entre a lesão experimentada e a atividade laboral desempenhada pelo autor. A perícia médica judicial constatou que há incapacidade parcial, permanente e multiprofissional, para atividades que exijam sobrecarga do membro superior esquerdo. Além disso, concluiu que há relação de causalidade ao atestar ser o autor portador de pseudoartrose de punho esquerdo, concluindo tratar-se de acidente do trabalho do tipo trajeto. 4. O laudo pericial que constata a incapacidade laboral verifica situação fática preexistente, logo, não possui força constitutiva, mas declaratória. O termo inicial para o pagamento do benefício previdenciário deve ser a data da cessação indevida e não a data da juntada do laudo aos autos do processo. 5. Apelação desprovida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174049999 XXXXX-29.2017.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO. 1. O fato de o laudo pericial ter concluído pela incapacidade parcial não afasta, por si só, a concessão da aposentadoria por invalidez se restar demonstrado o caráter definitivo do quadro incapacitante para as atividades habituais, sem possibilidade de reabilitação. Com efeito, a incapacidade definitiva para as atividades laborativas habituais, ainda que parcial, conjugada às condições pessoais do segurado (idade avançada, baixa escolaridade e qualificação profissional restrita), torna inviável a sua reabilitação, devendo, em consequência, ser-lhe concedido o benefício de aposentadoria por invalidez. 2. Em relação ao termo inicial, esta Turma firmou entendimento no sentido de que, evidenciado que a incapacidade laboral já estava presente quando do requerimento administrativo ou quando da suspensão indevida do auxílio-doença, mostra-se correto o estabelecimento do termo inicial do benefício previdenciário em tal data. 3. Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 MS

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    E M E N T A PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA MANTIDA. CONCEDIDA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APELAÇÃO DO INSS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. BENEFÍCIO MANTIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA. I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme art. 496 , § 3º , I do CPC/2015 , não é caso de remessa oficial. II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a condição de segurado (a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. III - Comprovada a incapacidade parcial e permanente que impede a atividade laboral habitual. IV - As restrições impostas pela idade (61 anos), enfermidades, ausência de qualificação profissional e de escolaridade, levam à conclusão de que não há possibilidade de reabilitação. V - Preenchidos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria por invalidez. VI – Apelação improvida.

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