Incapacidade Preexistente Ao Óbito em Jurisprudência

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  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-79.2011.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. I - Demonstrada a incapacidade absoluta da requerente por doença preexistente ao falecimento do instituidor do benefício, mantida a sentença que deferiu o pedido de pensão por morte. II - Apelações e remessa oficial desprovidas.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047200 SC XXXXX-72.2016.4.04.7200

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE GENITOR. FILHO MAIOR INVÁLIDO. INCAPACIDADE POSTERIOR AO ÓBITO. 1. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte. 2. O filho inválido faz jus à pensão mesmo que a invalidez seja posterior ao advento dos 21 anos, desde que a condição seja preexistente ao óbito do instituidor da pensão. 3. No caso dos autos, restou devidamente comprovado por certidão de interdição judicial que a absoluta incapacidade da demandante é preexistente ao óbito do instituidor do benefício.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-5

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    ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL - MENOR SOB GUARDA - CONTINUIDADE DO PAGAMENTO APÓS OS 21 ANOS - INVALIDEZ ANTECEDENTE AO ÓBITO - COMPROVAÇÃO - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC - RECONHECIMENTO. 1. A orientação adotada na origem está consentânea com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a invalidez deve anteceder o óbito do instituidor para que o filho inválido tenha direito à pensão por morte. Precedentes. 2. A fixação do período em que tem origem a incapacidade mental para deferimento da pensão a filho inválido é essencial para o exame do direito ao benefício. 3. A omissão quanto a ponto essencial para o deslinde da demanda importa em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil . 4. Recurso especial conhecido e provido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-25.2018.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE DOS PAIS. FILHO MAIOR INVÁLIDO. INCAPACIDADE PREEXISTENTE AOS ÓBITOS. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE E INVALIDEZ. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. O filho inválido atende aos requisitos necessários à condição de dependência econômica para fins previdenciários, nos termos do art. 16 , inc. I , da Lei de Benefícios , desde que tal condição seja preexistente ao óbito do instituidor da pensão. Precedentes. A única vedação concernente à cumulação de benefícios previdenciários prevista pela Lei nº 8.213 /91 está inserta no art. 124 e em seu parágrafo único. Tal norma não alcança a cumulação de pensão por morte de ambos os genitores (apenas a cumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge/companheiro), e tampouco a cumulação de pensão por morte com aposentadoria por invalidez. (TRF4, AC XXXXX-42.2017.4.04.9999 , TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Rel.Des. Jorge Antonio Maurique).

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20204058400

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    PROCESSO Nº: XXXXX-49.2020.4.05.8400 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: CELIDA DE MEDEIROS DANTAS e outros ADVOGADO: Pedro Emanuel Braz Petta RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Magnus Augusto Costa Delgado EMENTA: ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. FILHAS MAIORES. ART. 5º DA LEI Nº 8.059 /90. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO ÓBITO DO INSTITUIDOR. 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou procedente o pedido de reversão da pensão militar de ex-combatente em prol das postulantes, filhas maiores do militar falecido, com o pagamento das parcelas retroativas desde o óbito da pensionista anterior (genitora das requerentes). Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação (valor da causa: R$ 119.540,40). 2. Em seu apelo, a União alega, em síntese, que a parte autora não faz jus à reversão da pensão especial, uma vez que a reversão já fora feita em favor da falecida viúva e foi extinta, em face do seu falecimento, ficando extinta ex lege, em perfeita observância ao inciso I , do artigo 14 da Lei nº 8.059 /90, eis que o óbito do ex-combatente deu-se em 30 de agosto de 2006. As autoras não lograram êxito em comprovar invalidez, não demonstrando nos autos serem inválidas para vida laborativa conforme exigido pela lei, nem a existência de doença incapacitante preexistente ao óbito do instituidor. 3. Para regular o direito à pensão por morte, adota-se a lei vigente à época do óbito de ex-combatente (06/01/1996). Precedente do Plenário do STF: MS XXXXX-3/DF, rel. p/acórdão Min. Marco Aurélio , por maioria, DJ 22/09/95. 4. A condição de ex-combatente do instituidor da pensão não é matéria controvertida, tendo em vista o seu reconhecimento administrativo. 5. O art. 5º da Lei 8.059 /90, aplicável no caso, estabelece, no tocante à habilitação dos beneficiários da pensão militar, que descendentes são o filho e a filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos. 6. Na hipótese, observa-se nos autos principais, que o pai das autoras faleceu no dia 30/08/2006, quando a demandantes já eram maiores de idade e inexiste prova nos autos de que possuam invalidez preexistente ao óbito, conforme a exigência contida 8.059/90, não fazendo jus à reversão pretendida. 7. Apelação da União provida, para julgar improcedente o pedido. Inversão da sucumbência. [13]

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20158040001 Manaus

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO EM RAZÃO DE INVALIDEZ SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRÓPRIO. LEI COMPLEMENTAR 30 /2001. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA DESFAVORÁVEL AO AUTOR. INVALIDEZ POSTERIOR AO ÓBITO DO SEGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I – Nos termos da legislação vigente à data do óbito, o filho inválido apenas preenche a condição de dependente nas hipóteses em que a invalidez seja preexistente à data do óbito, haja vista expressa exigência legal, o que não é o caso dos autos. II – Sendo a incapacidade posterior ao falecimento do instituidor da pensão, não é possível a concessão do benefício requerido, na medida em que não houve a implementação de um dos requisitos legais, qual seja, a dependência econômica decorrente da invalidez na data do óbito do segurado. III – Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MS - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20138120000 MS XXXXX-27.2013.8.12.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO AFASTADA - FILHA MAIOR E INVÁLIDA - INVALIDEZ PREEXISTENTE À DATA DO ÓBITO DO SEGURADO - COMPROVAÇÃO PELA JUNTADA DE LAUDOS PSIQUIÁTRICOS, DECLARAÇÃO DE INTERNAÇÃO E SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - INCAPACIDADE DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA DEMONSTRADA - SEGURANÇA CONCEDIDA.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20124036301 SP

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PENSÃO POR MORTE. FILHO INVÁLIDO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À DATA DO ÓBITO. ART. 5º, II, A DA LEI N.º 3.373 /58. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. 1. Os filhos são os beneficiários da pensão temporária até a idade de 21 anos, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez (Art. 5º, II. a da Lei n.º 3.373/58). Anote-se que a invalidez deve ser preexistente à data do óbito do instituidor do benefício. Precedentes do STJ. 2. Embora se tenha comprovado que o autor atualmente se encontra inválido, não foi possível constatar que o início da incapacidade tenha-se iniciado em data anterior ao óbito. 3. Apelação desprovida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-18.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. QUALIDADE DE DEPENDENTE - FILHO MAIOR INVÁLIDO. INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO ÓBITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte. 3. No caso dos autos, restou devidamente comprovada através da documentação constante no processo a invalidez do filho maior em período anterior ao óbito da instituidora, - não sendo exigida prova de que tenha sido adquirida até completar os 21 anos para que o filho possa ser considerado beneficiário, - bem com a dependência econômica em relação à genitora falecida, ainda que a parte autora esteja em gozo de aposentadoria por invalidez. 4. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015 .

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX RJ XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE MÃE. FILHA INVÁLIDA. INTERDITADA. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO POSTERIOR AO ÓBITO NÃO RETIRA A CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE ANTERIOR. CONCLUSÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. A GRAVE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. A sentença de interdição apenas reconhece a situação preexistente de incapacidade da interditanda, em face do quadro então apresentado, ainda que decretada a interdição após o óbito da genitora segurada. 2. A perícia judicial realizada deixa claro tratar-se de invalidez anterior ao óbito em razão do próprio tipo de moléstia acometida à Autora e evidente quadro de agravamento progressivo, com conseqüente direito à pensão previdenciária. Recurso conhecido e improvido

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