Incidência da Cláusula Penal em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA AD EXITUM. REVOGAÇÃO DO MANDATO. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83 /STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A resilição unilateral do contrato de mandato é faculdade atribuída pela lei tanto ao mandante como ao mandatário ( CC/2002 , art. 473 , c/c o art. 682 , I ). Portanto, a revogação, pelo mandante, do mandato outorgado ao advogado é causa lícita de rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios, não ensejando o pagamento de multa prevista em cláusula penal, conforme já decidido por esta Corte: "Não é possível a estipulação de multa no contrato de honorários para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato do advogado, independentemente de motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado" ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe de 07/11/2016). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a Súmula 83 do STJ aplica-se aos recursos especiais interpostos tanto com fundamento na alínea c quanto na alínea a do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195010025 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. MULTA (CLÁUSULA PENAL). EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial da empresa, como decorrência lógica, ocorre a indisponibilidade do seu patrimônio, daí por que o eventual inadimplemento de parcelas de acordo celebrado anteriormente, não deve ensejar a incidência de multa (cláusula penal) contempladas, pois o descumprimento não derivou de deliberação voluntária ou desinteresse, mas como consequência do processo de recuperação judicial.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11280888002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL - COMPROMISSO DE PERMUTA DE IMÓVEIS - LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA - ITBI - RECOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DO PRAZO - DEMORA - APROPRIAÇÃO INDEVIDA DO VALOR PELO INTERMEDIADOR DO NEGÓCIO - FORÇA MAIOR - PARTE OBRIGADA - DESCUMPRIMENTO CULPOSO DO ENCARGO - INOCORRÊNCIA - CLÁUSULA PENAL - NÃO INCIDÊNCIA. - O art. 408 , do Código Civil , dispõe que o Devedor incorre, de pleno direito, na Cláusula Penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora - Verificado que no Instrumento Particular de Compromisso de Permuta de Imóveis não foi estipulado prazo para o recolhimento de tributo necessário à lavratura da Escritura Pública Definitiva e que a sua falta temporária decorreu da apropriação indevida da quantia pelo intermediador do negócio (corretor de imóveis), ou seja, de fato alheio à vontade da parte obrigada, não ocorre o pressuposto do descumprimento contratual culposo indispensável à incidência da Cláusula Penal.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215020262

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MULTA. PARCELA DE ACORDO PAGA COM ATRASO. A aplicação da cláusula penal deve ser interpretada com ponderação e razoabilidade. Aplicação da "teoria substancial" segundo a qual o mero inadimplemento contratual não justifica a extinção do negócio jurídico sempre que for o caso de obrigações de pouca monta e o devedor houver se pautado pela boa fé. O pequeno atraso no pagamento de parcelas do acordo, que restou totalmente adimplido, não pode acarretar em uma multa incidente sobre o saldo remanescente. Tal configura enriquecimento sem causa, e a luz do disposto no artigo 413 do Código Civil , que tem aplicação subsidiária, por força do artigo 8º da CLT , cabe a incidência da cláusula penal apenas sobre o valor das parcelas quitada com atraso. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento.

  • TRT-4 - AP XXXXX20205040333

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO. CLÁUSULA PENAL. Cumprido o pagamento de parcelas do acordo, ainda que com atraso de poucos dias no seu pagamento, é cabível a incidência da cláusula penal estipulada, porém apenas sobre cada parcela paga com atraso, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que inclusive foi cumprido pela executada, ao efetuar o pagamento já com a incidência da cláusula penal, sendo incabível a postulação, renovada em segundo agravo de petição sobre igual questão, de incidência de clausula penal sobre a integralidade do valor pactuado. Agravo de petição interposto pela exequente a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185090127

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EXECUÇÃO DE ACORDO DESCUMPRIDO. CLÁUSULA PENAL SOBRE O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA . Para a efetiva incidência da cláusula penal, a OJ EX SE 19 elenca ser necessária a sua expressa fixação no acordo ajustado entre as partes. Ocorre que in casu nada consta no pactuado acerca da incidência da cláusula penal também sobre os honorários advocatícios, de modo que, uma vez devidamente homologado em Juízo e transitado em julgado, o acordo há de prevalecer em seus estritos termos. Agravo de petição das executadas ao qual se dá provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-69.2020.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MULTA PENAL MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. ERRO. COMPROVAÇÃO. VALOR ALTERADO. INCIDÊNCIA ÚNICA. PROPORÇÃO DE 2%. VALOR CONTRATUAL DO IMÓVEL. DECISÃO REFORMADA. 1. O relator poderá antecipar a pretensão recursal, total ou parcialmente, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (art. 995 , parágrafo único , c/c art. 1.019 , I , ambos do CPC ). 2. O cumprimento de sentença decorre de título judicial formado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual não é permitida a rediscussão de matérias que já foram amplamente debatidas na ocasião em que a sentença foi prolatada. Precedente do STJ. 3. Verificado que os parâmetros constantes na sentença não foram devidamente aplicados, especialmente a incidência da multa penal moratória prevista no contrato celebrado entre as partes, faz-se necessária a remessa dos autos à contadoria judicial para novos cálculos, com a consequente concessão parcial da antecipação de tutela recursal pleiteada. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. PREVISÃO CONTRATUAL DA MULTA EM CASO DE REVOGAÇÃO DO MANDATO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO POTESTATIVO DO CLIENTE, ASSIM COMO É DO ADVOGADO, DE RENUNCIAR AO MANDATO. ESTATUTO DA OAB E CÓDIGO DE ÉTICA DOS ADVOGADOS. RELAÇÃO JURÍDICA INTUITU PERSONAE, LASTREADA NA EXTREMA CONFIANÇA. QUEBRA DA FIDÚCIA. DIREITO DE REVOGAÇÃO/RENÚNCIA SEM ÔNUS PARA OS CONTRATANTES. 1. Em razão do papel fundamental do advogado, por ser indispensável à administração da Justiça, prevê o Estatuto da OAB normas deontológicas, que devem nortear o exercício do profissional, inclusive na relação advogado/cliente, remetendo a regulação para o Código de Ética e Disciplina. 2. Justamente em razão da relação de confiança entre advogado e cliente, por se tratar de contrato personalíssimo (intuitu personae), dispõe o Código de Ética, no tocante ao advogado, que "a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou" (art. 16). 3. Trata-se, portanto, de direito potestativo do advogado em renunciar ao mandato e, ao mesmo tempo, do cliente em revogá-lo, sendo anverso e reverso da mesma moeda, do qual não pode se opor nem mandante nem mandatário. Deveras, se é lícito ao advogado, por imperativo da norma, a qualquer momento e sem necessidade de declinar as razões, renunciar ao mandato que lhe foi conferido pela parte, respeitado o prazo de 10 dias seguintes, também é da essência do mandato a potestade do cliente de revogar o patrocínio ad nutum. 4. A cláusula penal é pacto acessório, por meio do qual as partes determinam previamente uma sanção de natureza civil - cujo escopo é garantir o cumprimento da obrigação principal -, além de estipular perdas e danos em caso de inadimplemento parcial ou total de um dever assumido, podendo ser compensatória ou moratória, a depender do cumprimento total ou parcial da obrigação. 5. No contrato de prestação de serviços advocatícios, em razão do mister do advogado, só há falar em cláusula penal para as situações de mora e/ou inadimplemento e desde que os valores sejam fixados com razoabilidade, sob pena de redução ( CC, arts. 412/413). 6. Não é possível a estipulação de multa no contrato de honorários para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato do advogado, independentemente de motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado. 7. Recurso especial não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20158070001 DF XXXXX-94.2015.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. FRANQUIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA FRANQUEADORA. CLÁUSULA PENAL. REEMBOLSO DA TAXA DE FRANQUIA. Não ocorre cerceamento de defesa, mas perda do direito à produção da prova, quando a testemunha, que compareceria à audiência independentemente de intimação, deixa de fazê-lo (artigo 455 , § 2º , CPC ). O descumprimento do contrato pela franqueadora impõe a observância de seus termos quanto às consequências do inadimplemento, a tornar legítima a incidência de cláusula penal, bem como da obrigação de restituir o valor pago a título de taxa de franquia, diante da necessidade de retorno das partes ao estado anterior (artigo 182 do Código Civil ).

  • TRT-12 - XXXXX20215120057

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELAS. CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Verificado o atraso ínfimo, de apenas um dia, no pagamento de parcelas do acordo homologado, todas quitadas pela devedora, mostra-se indevida a incidência da cláusula penal estipulada pelas partes sobre todas as parcelas subsequentes e vencimento antecipado destas.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo