Incidência da Súmula n. 7 do STJ em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. SÚMULA N. 182 /STJ. INAPLICABILIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE MÉRITO DA DECISÃO SINGULAR. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplica-se a Súmula n. 182 /STJ quando não forem impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que não se observa no caso. 2. O recurso especial está fundado na alegação de afronta a dispositivos de lei federal e no dissídio jurisprudencial, e as razões foram devidamente apresentadas, não havendo falar em carência de fundamentação. 3. "Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no recurso especial tenham sido objeto de discussão pelo Tribunal de origem" ( AgInt no AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 13/11/2020). 4. Estando os fatos delineados no acórdão recorrido e sendo a questão eminentemente de direito, o recurso não encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Nos termos do art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 e da Súmula n. 182 /STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA PUBLICADA NO SÍTIO DA INTERNET DA AGRAVANTE. DIREITO À INFORMAÇÃO. DEVER DE VERACIDADE. REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais ajuizada pela agravada em face da agravante devido a publicação de matéria jornalística considerada ofensiva. 2. O direito à informação não elimina as garantias individuais, porém encontra nelas os seus limites. Ao exercê-lo, deve a imprensa se atentar ao dever de veracidade, pois a falsidade dos dados divulgados manipula em vez de formar a opinião pública, bem como ao interesse público, pois nem toda informação verdadeira é relevante para o convívio em sociedade. 3. No tocante à veracidade, é certo que, por responderem os jornalistas e veículos de comunicação subjetivamente, não basta a divulgação de informação falsa, sendo imprescindível a demonstração de que o agente divulgador conhecia ou poderia conhecer a inveracidade da informação propalada. 4. Conforme a jurisprudência do STJ, a revaloração jurídica de fatos e provas incontroversos delineados no acórdão impugnado afasta a aplicação da Súmula 7 do STJ na espécie. Precedentes. 5. A pretensão da agravante referente à aplicação da Súmula 7 do STJ para o não conhecimento do recurso especial da agravada, improcede, pois são fatos incontroversos dos autos i) que o jornal transcreveu na manchete da matéria o que não estava na portaria em relação à agravada, ii) não há indicação do servidor que se utilizou do diploma falso para conseguir aumento salarial; e, iii) o nome da agravada foi citado como "investigado" para as condutas descritas na publicação da agravante, inclusive quanto a utilização de documento de falso. 6. Na hipótese dos autos, há na matéria a informação "de que um deles estava sendo investigado porque não observou as normas para o recebimento de títulos obtidos no exterior e os outros oito, apurações relacionadas ao enquadramento por descompressão (e-STJ fl. 290), mas não determina qual deles seria o falsário. 7. A descrição dos nomes dos nove servidores sem a indicação correta de quem usou o diploma falso desrespeita os deveres gerais de cuidado e de veracidade impostos à imprensa, gerando o dever de compensar o dano moral alegado pela agravada e retirar a matéria do sítio da internet. 8. Agravo interno em agravo em recurso especial não provido.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL DE LUÍS ANTÔNIO ROQUE... A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, impossibilitando a verificação da similitude fática entre os casos confrontados. Precedentes. 3... O Tribunal de origem não admitiu o processamento do recurso especial por ausência demonstração de ofensa ao dispositivo legal apontado; em virtude da incidência da Súmula n. 7/STJ; e por não ter sido comprovado

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO. ELEMENTOS FÁTICOS CONSTANTES DO ACÓRDÃO. REVALORAÇÃO DE PROVA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada alterou a conclusão do Colegiado a quo pela revaloração da moldura fática delineada no acórdão, demonstrada pela transcrição de trechos do julgado. Não incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Configura-se o crime de roubo e de extorsão se o agente, após subtrair vários bens da vítima, a constrange, mediante violência ou grave ameaça, a fornecer-lhe a senha do cartão de crédito, com o qual poderá realizar compras. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. ACIDENTE. TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.Rever as conclusões quanto à observância ou não dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade na definição da verba indenizatória demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.

  • STJ - AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-7

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    CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões quanto à observância ou não dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade na definição da verba indenizatória demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73 )- AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL - RETOMADA DO IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias - acerca da utilização do imóvel para uso próprio e em outro ramo de atividade - exige a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PRECEDENTES. VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o atraso na entrega de imóvel não enseja, por si só, o dever de indenizar danos de ordem moral. A revaloração jurídica dos fatos não implica a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ, quando a análise do recurso especial é baseada nas premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 7 /STJ. CONTEXTO FÁTICO DEFINIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não há que se falar em incidência do teor da Súmula 7 /STJ quando o contexto fático é suficientemente demonstrado pelo acórdão recorrido, tornando desnecessário recorrer ao reexame de provas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MOTIVADA. DESNECESSIDADE. FACULDADE DO MAGISTRADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CULPA EXCLUSIVA E CULPA CONCORRENTE. CAUSA DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA. REEXAME. NÃO CABIMENTO. NOVA APREÇIAÇÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O magistrado, destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a produção de provas e diligências protelatórias, desnecessárias ou impertinentes. 2. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas requeridas pela parte consideradas desnecessárias pelo juízo, desde que devidamente fundamentado. 3. Rever a convicção da corte de origem de prescindibilidade da produção de provas requerida demanda reexame fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. É inviável revisar o entendimento do tribunal a quo acerca da justiça gratuita, tendo em vista a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Desconstituir o entendimento da corte de origem de que não foi demonstrada a culpa exclusiva da vítima ou a culpa concorrente demandaria revolvimento de matéria fática, o que é inviável em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 6. Agravo interno desprovido.

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