Incidência da Sumula 7/stj em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PRECEDENTES. VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o atraso na entrega de imóvel não enseja, por si só, o dever de indenizar danos de ordem moral. A revaloração jurídica dos fatos não implica a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ, quando a análise do recurso especial é baseada nas premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO A PACIENTE QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA QUE PARTIU DA MOLDURA FÁTICA DELINEADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Agravo Interno que questiona a admissibilidade do Recurso Especial provido, apontando o suposto cabimento do óbice da Súmula 7 /STJ. 2. O provimento do Recurso Especial da ora agravada independeu do revolvimento de matéria fático-probatória, partindo da moldura fática já delineada pelas instâncias ordinárias, razão pela qual não há falar em incidência da Súmula 7 /STJ na espécie. 3. Agravo Interno da UNIÃO desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PRECEDENTES. VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que não é cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais na hipótese em que há simples atraso na entrega do imóvel, devendo haver uma consequência excepcional decorrente do descumprimento contratual para caracterização dos danos extrapatrimoniais indenizáveis. 2. No caso, observa-se que o Tribunal de origem não invocou nenhum fato extraordinário que tenha ocorrido para caracterizar a ofensa a direitos da personalidade da promitente compradora, sendo, portanto, de rigor o afastamento da condenação ao pagamento da indenização por danos morais. 3. Não incide o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ, tendo em vista se tratar de mera revaloração de prova, atribuindo-se o adequado valor jurídico às premissas fixadas na origem. 4. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DE NOVO EXAME. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 /STJ. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. 1. Da simples leitura dos fundamentos lançados no acórdão proferido na origem, extrai-se que houve manifestação explícita a respeito do art. 3º da Lei 9.654 /98. Portanto, não prospera a pretensão do agravante de aplicação da Súmula 211 /STJ, porquanto preenchido o requisito do prequestionamento. 2. O mérito recursal não se vincula à existência, ou não, de subjetividade no teste psicotécnico aplicado ao ora agravante - tese acolhida pelo Tribunal de origem -, mas às consequências jurídicas dessa conclusão: a necessidade de submissão do candidato a um novo exame psicotécnico. Dessarte, tratando-se de questão exclusivamente de direito, não se aplica, na espécie, o óbice da Súmula 7 /STJ. 3. Declarada a nulidade do teste psicológico, deve o candidato se submeter a outro exame. 4. O STJ tem-se firmado nesse sentido, tendo em vista o estado de flagrante ilegalidade consistente em nomeação direta a cargo público de candidato que não preencheu todos os requisitos legais e exigidos no edital e a finalidade precípua do concurso, que é de possibilitar a admissão dos mais capacitados e a candidatura de todos os administrados ao exercício dos cargos públicos em igualdade de condições, em observância princípio da isonomia. Agravo regimental improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7 /STJ - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DELINEADAS SOBERANAMENTE PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - TORTURA COMETIDA POR POLICIAIS CIVIS. 1. Não incidência da Súmula 7 /STJ a hipótese em comento, por não se tratar de reexame do contexto fático-probatório e sim de sua valoração. 2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça o controle do valor fixado a título de indenização por dano moral, que não pode ser ínfimo ou abusivo, diante das peculiaridades de cada caso, mas sim proporcional à dúplice função deste instituto: reparação do dano, buscando minimizar a dor da vítima, e punição do ofensor, para que não volte a reincidir. 3. Quantia de 200 (duzentos) salários-mínimos, fixada pela sentença e confirmada pelo Tribunal Estadual, que se apresenta razoável, diante da grave situação fática descrita nos autos, consubstanciada na tortura praticada por policiais civis. 4. Recurso especial improvido

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE MEDICAMENTOS. TIPICIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS INCONTROVERSOS POSTOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7 /STJ. NÃO INCIDÊNCIA. I - Cediço que "este Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento consolidado no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância na hipótese em que o agente introduz no território nacional medicamentos não autorizados pelas autoridades competentes, diante da potencial lesividade à saúde pública" ( AgRg no REsp n. 1.153.602/GO , Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 3/10/2018), ainda mais em face da apreensão de relevante quantidade e diversidade de medicamentos, a impossibilitar a mitigação do referido entendimento, na medida em que se trata de "20 (vinte) cartelas de PRAMIL - Sildenafil 50 mg (400 comprimidos no total), 05 (cinco) cartelas de Rheumazin Forte (100 comprimidos no total), e 02 (duas) cartelas de Pramil Forte - 100 mg (40 comprimidos no total)" (fl. 233) que, ao contrário do alegado pelo acórdão recorrido e pela defesa, não se mostra irrelevante a ponto de permitir a mitigação do referido entendimento. Precedentes. II - A revaloração jurídica dos fatos incontroversos postos no acórdão recorrido não esbarra no óbice da Súmula 7 /STJ, que veda unicamente o revolvimento fático-probatório, o que não é o caso destes autos, em que se chegou a conclusão jurídica diversa da realizado pela Corte de origem unicamente com fundamento nas informações constantes do acórdão objurgado. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 7 /STJ. CONTEXTO FÁTICO DEFINIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não há que se falar em incidência do teor da Súmula 7 /STJ quando o contexto fático é suficientemente demonstrado pelo acórdão recorrido, tornando desnecessário recorrer ao reexame de provas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A alegação de afronta ao art. 535 do CPC/73 , vigente à época, de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal a quo no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284 /STF. 2. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta Corte acerca da legitimidade passiva da demandada, a atrair a aplicação do disposto na Súmula 83 /STJ. 2.1. Revisar as conclusões do órgão julgador acerca da legitimidade passiva, tal como pretende a recorrente, demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PROGRAMA TELEVISIVO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, no âmbito do recurso especial, a alteração do valor fixado a título de danos morais, nas hipóteses em que estes se mostrem ínfimos ou exorbitantes. No caso, o quantum fixado a título de danos morais não se afigura excessivo, tendo sido observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo considerando as circunstâncias fáticas específicas do caso vertente e as consequências prejudiciais à parte recorrida ocasionadas pela divulgação da matéria jornalística consignadas no aresto recorrido, motivo pelo qual sua revisão é obstada pela Súmula 7 /STJ. 2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula n. 7 /STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, DECORRENTE DE DANOS AMBIENTAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação indenizatória por danos morais, decorrente de danos ambientais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido.

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