PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NA DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE BEM PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. AERONAVE SEM OPÇÃO DE COMPRA. INCIDÊNCIA DO IPI. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 963/STF. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. 1 - Se a parte alega omissão na decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, deveria ter oposto os cabíveis embargos de declaração, no prazo legal. Não o fazendo, a matéria está preclusa, porquanto o agravo interno não tem a função de suprir eventual ausência de manifestação na decisão agravada. Pelo contrário, seu escopo é justamente o de infringir o que decidido na decisão monocrática. 2 - Segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE n. 1.068.514 RG/SP, "a controvérsia relativa à incidência proporcional do IPI na importação de bens para utilização econômica sob o regime de admissão temporária previsto no art. 79 da Lei n. 9.430/1996, e em seus regulamentos, não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional." (Tema 963/STF). 3 - Agravo interno conhecido em parte e, na extensão, não provido.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AERONAVE. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL DO IPI. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. 1 - Trata-se de embargos de declaração oposto por AERÓLEO TÁXI AÉREO S.A., em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação desta. 2 - Quanto à violação do princípio da não-cumulatividade como já observado pelo acórdão embargado, o art. 79 da Lei nº 9.430 , ao permitir a cobrança proporcional do IPI incidente sobre bem admitido temporariamente no território nacional, veicula verdadeira redução na base de cálculo do imposto, deste modo, não há razão para se falar que a cobrança do IPI na presente demanda fere o referido princípio. 3 - Diferentemente do alegado pela embargante, o v. decisum impugnado concluiu de forma fundamentada que o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI tem como um dos seus fatos geradores o desembaraço aduaneiro de bens de procedência estrangeira (art. 46, I), ainda que ocorra apenas a utilização temporária do bem, mesmo que o importador não seja industrial, posto que esta circunstância não é exigida pelo art. 51 , I , do CTN . 4 - É irrelevante o tipo de contrato formalizado entre as partes para a entrada do bem no país, se a título de compra e venda ou arrendamento, sendo o contribuinte do imposto o importador, ou quem a lei equiparar (art. 51 , I , do CTN ). (AgRg no REsp 1382415/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 23/06/2015). 5 - No que tange a alegação de o art. 79 da Lei nº 9.430/96 instituiu a nova espécie tributária, a norma em questão não criou novo tributo, mas apenas veiculou um benefício fiscal para o contribuinte, com redução na base de cálculo do IPI, estabelecendo a proporcionalidade do valor devido em função do tempo de permanência do bem no país, não violando, assim, o princípio da reserva de lei complementar, eis que se trata, na verdade, de benefício estabelecido em favor do contribuinte, com redução do valor efetivamente devido. 6 - não há que se falar em violação aos arts. 96 e 98 do CTN , pois a não incidência do tributo é que privilegiaria o bem de procedência estrangeira em detrimento dos produtos nacionais, conforme obervado pelo acórdão ora embargado. 7 - A simples interposição dos embargos de declaração é suficiente para prequestionar a matéria, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 8 - Embargos de Declaração Improvidos. 1
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. AERONAVE. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL DO IPI. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. 1 - Alega a embargante que acórdão restou inerte sobre aspectos e dispositivos constitucionais imprescindíveis para o deslinde da questão, quais sejam os artigos 5º , II e 150 , I e 153 , IV § 3º da Constituição Federal . 2 - Conforme demonstrado no acórdão embargado, resta evidente que a incidência do IPI sobre os bens importados em regime de admissão temporária destinados à utilização econômica tem previsão no art. 79 da Lei nº 9430 /96. 3 - Todos os pontos apresentados foram analisados no acórdão, apesar do julgador não ser obrigado a rebater todos os argumentos das partes, deste modo, resta evidente que não houve omissão, contradição ou erro material a ser sanado. 4 - Embargos de Declaração Improvidos.
IPI. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL. IMPORTAÇAO DE BENS PARA UTILIZAÇAO ECONÔMICA. IPI. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL. IMPORTAÇAO DE BENS PARA UTILIZAÇAO ECONÔMICA. IPI. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL. IMPORTAÇAO DE BENS PARA UTILIZAÇAO ECONÔMICA.
TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. AERONAVE. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL DO IPI. 1. A exigência do IPI nas importações de bens industrializados internados sob regime de admissão temporária tem previsão no artigo 79, da Lei nº 9.430/96. 2. A Lei nº 9.430/96 não criou novo imposto ou modificou os fatos geradores do II e do IPI consubstanciados, respectivamente, no ingresso e desembaraço aduaneiro do produto estrangeiro industrializado (jurisprudência desta Corte). 3. A ausência de pagamento do IPI no desembaraço aduaneiro torna irregular a permanência da aeronave no País. 4. Apelação desprovida.
TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. AERONAVE. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL DO IPI. 1. A exigência do IPI nas importações de bens industrializados internados sob regime de admissão temporária tem previsão no artigo 79, da Lei nº 9.430/96. 2. A Lei nº 9.430/96 não criou novo imposto ou modificou os fatos geradores do II e do IPI consubstanciados, respectivamente, no ingresso e desembaraço aduaneiro do produto estrangeiro industrializado (jurisprudência desta Corte). 3. A ausência de pagamento do IPI no desembaraço aduaneiro torna irregular a permanência da aeronave no País. 4. Apelação desprovida.
proporcional do IPI na importação de bens para utilização econômica sob o regime de admissão temporária...IPI. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL. IMPORTAÇAO DE BENS PARA UTILIZAÇAO ECONÔMICA. IPI. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. ADMISSAO TEMPORÁRIA. AERONAVE IMPORTADA.
TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. AERONAVE. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL DO IPI. 1. A exigência do IPI nas importações de bens industrializados internados sob regime de admissão temporária tem previsão no artigo 79 , da Lei nº 9.430 /96. 2. A Lei nº 9.430 /96 não criou novo imposto ou modificou os fatos geradores do II e do IPI consubstanciados, respectivamente, no ingresso e desembaraço aduaneiro do produto estrangeiro industrializado (jurisprudência desta Corte). 3. A ausência de pagamento do IPI no desembaraço aduaneiro torna irregular a permanência da aeronave no País. 4. Apelação desprovida.
IPI. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL. IMPORTAÇÃO DE BENS PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. IPI. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL. IMPORTAÇÃO DE BENS PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. IPI. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL. IMPORTAÇÃO DE BENS PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA.
TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. AERONAVE. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL DO IPI E II. 1. A exigência do IPI e do II nas importações de bens industrializados internados sob regime de admissão temporária tem previsão no artigo 79, da Lei nº 9.430/96. 2. A Lei nº 9.430/96 não criou novo imposto ou modificou os fatos geradores do II e do IPI, consubstanciados, respectivamente, no ingresso e desembaraço aduaneiro do produto estrangeiro industrializado (jurisprudência desta Corte). 3. A ausência de pagamento do IPI e do II no desembaraço aduaneiro torna irregular a permanência da aeronave no País. 4. Apelação desprovida.