Incidencia Pro Rata Die em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX19915010030 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA -PRO RATA DIE- FORMA DE CÁLCULO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA -PRO RATA DIE- FORMA DE CÁLCULO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA -PRO RATA DIE- FORMA DE CÁLCULO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA -PRO RATA DIE-. FORMA DE CÁLCULO. Os juros de mora incidem à razão de 1% (um por cento) ao mês, aplicados pro rata die, conforme estabelece o artigo 39 , § 1º da Lei nº 8.177 /91. O cerne da controvérsia consiste em saber qual o sentido deve ser dado à expressão -pro rata die- para fins de cálculo dos juros. Nesse sentido, segundo a lição de José Aparecido dos Santos (in Curso de Cálculos de Liquidação Trabalhista, Editora Juriá, 2ª Edição, pág.481) a interpretação mais razoável do referido dispositivo legal é considerar que -o prazo deva ser contado -mês a mês-, mas pro rata die, ou seja, proporcionalmente ao número de dias se houver fração incompleta de mês-. Acrescente-se que -A expressão pro rata die quer apenas significar que, caso não se complete um mês integral, a respectiva sobra deva ser calculada proporcionalmente ao número de dias-, concluindo-se ser -inegável que a lei determina o percentual de 1% ao mês, indicativo de que a proporcionalidade diz respeito apenas ao mês incompleto-.

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010483 RJ

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    Agravo de Petição. Juros de mora. Incidência pro rata die. Critérios de Cálculos. O artigo 39 , § 1º , da Lei nº 8.177 /91 estabelece a taxa de 1% ao mês, logo, tratando-se de mês completo, seja ele de 28, 29, 30 ou 31 dias, o percentual a ser utilizado é o de 1% inteiro. No entanto, se houver fração incompleta de mês, esta deve ser apurada pro rata die, ou seja, proporcionalmente ao número de dias. A estipulação dos juros de mora nos meses incompletos deverá ser realizada considerando a taxa diária equivalente a 0,033333% (1%/30), multiplicada pelo número de dias de atraso. Assim, o critério a ser utilizado para apuração dos juros de mora deverá observar o número de meses, aplicados proporcionalmente apenas no primeiro e/ou no último mês, se houver fração incompleta.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX82488362001 MG

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    PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO APELATÓRIO - INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES APÓS DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS - DESNECESSIDADE - REJEIÇÃO. 1. Não se tem por extemporânea a apelação interposta antes do julgamento de embargos declaratórios que foram rejeitados e não alteraram o julgado recorrido. 2. Desnecessidade de ratificação das razões de apelação, o que inclusive não tem respaldo legal. 3. Inaplicabilidade da Súmula n. 418 do STJ, que é restrita aos recursos especiais. 4. Preliminar rejeitada. V.V. EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS DECLATÓRIOS - NÃO RATIFICAÇÃO DO APELO - INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. - Interposto o recurso de apelação e, sobrevindo embargos declaratórios, inocorrente a ratificação das razões do apelo, há intempestividade, conforme posicionamento cediço no colendo Superior Tribunal de Justiça. MÉRITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - MÊS DE COMPETÊNCIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO DESEMBOLSO DO VALOR E PRO RATA DIE - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA PRO RATA DIE - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PROPORCIONALIDADE. - A atualização monetária incide a partir do desembolso do valor (súmula 43 do STJ) e deve obedecer o índice do mês de competência, mas, se for o caso, obedecendo a metodologia pro rata die. - Os juros moratórios fluem a partir da mora, ou seja, do dia em que se iniciou o atraso no pagamento. Portanto, segue, também, a mesma procedimento pro rata die. - Havendo sucumbência recíproca, desde que uma das partes não tenha decaído de parte ínfima do pedido, impõe-se que haja a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais. - Sentença parcialmente reformada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260002 SP XXXXX-60.2017.8.26.0002

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    APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. DEPÓSITO PELA EXECUTADA DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO INDICADO PELO EXEQUENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC ). PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE INCLUSÃO DE QUOTA CONDOMINIAL VENCIDA NO MÊS SUBSEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS "PRO RATA DIE". IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 132 , § 3º , DO CÓDIGO CIVIL/2002 E ART. 2º DA LEI Nº 810 /1949. INCLUSÃO DE CUSTAS QUE DEIXARAM DE CONSTAR DA PLANILHA DO DÉBITO. PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO. Pretende o exequente que a executada arque com juros "pro rata die" referente ao período de 26 a 31/08/2021. Entretanto, o artigo 132 , § 3º do Código Civil/2002 , dispõe que a contagem dos prazos de direito material observa os meses cheios, independentemente do número de dias que o compreende. Além disso, o artigo 2º da Lei nº 810 /1949, estabelece que se considera mês o período contado do dia do início ao dia correspondente do mês seguinte. Desse modo, o depósito realizado pela executada, no valor indicado pelo exequente, dentro do mesmo mês, conduziu à satisfação da obrigação. Apresentados os cálculos prevendo a cobrança da quota vencida em agosto/2021, o depósito foi realizado em 31/08/2021. A sentença, verificando que o valor depositado era idêntico ao indicado na planilha apresentada pelo exequente, bem como que o mês não havia expirado para cobrança de nova quota, extinguiu a execução como de rigor. Houve oportunidade para inclusão na planilha de cálculos das custas adiantadas por ocasião da interposição de recursos. No entanto, por falha do exequente, referidas verbas deixaram de constar da planilha apresentada e não podem mais ser cobradas.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-81.2022.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – O título executivo deve ser executado fielmente ( CPC/2015 , art. 509 , § 4º ), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão ( CPC/2015 , arts. 223 , 505 e 507 ), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada ( CPC/2015 art. 502 ) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada ( CPC/2015 , art. 508 )– A correção monetária incide a partir do ajuizamento, em verba honorária sucumbencial fixada em percentual sobre o valor da causa - O termo inicial de fluência dos juros de mora incidentes sobre os honorários advocatícios pela sucumbência da fase de conhecimento, arbitrados em percentual do valor da causa, é a data do trânsito em julgado, por aplicação do art. 85 , § 16 , do CPC/2015 - A incidência de juros, na taxa de 1% ao mês, na forma simples, calculados "pro rata die", não constitui violação à coisa julgada, ante a possibilidade de incidência de juros de mora, consideradas as frações inferiores a um mês, ainda que não conste expressamente do título executivo - Reforma, em parte, da r. decisão agravada, para acolher, em parte, a impugnação oferecida pela parte agravante, para reconhecer como débito remanescente a título de honorários advocatícios R$3.452,09, para 21.10.2021, com a observação de que a correção monetária incide desde a data do ajuizamento e os juros de mora, com possibilidade de incidência pro rata die, devem ser calculados a partir do trânsito em julgado do título executivo. Recurso provido, em parte.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-72.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Decisão que julgou o incidente de liquidação de sentença. Inconformismo. Acolhimento parcial. 2. Incidência de juros pro rata die. Inaplicabilidade. Juros de mora que deve ser contado mês a mês. Inteligência do art. 132 , § 3º , do Código Civil e art. 2º da Lei 810 /1949. Precedentes. Decisão reformada neste tópico. 3. Pleito de exclusão de verba dos cálculos de liquidação. Impossibilidade. Inclusão justificada pelo Perito. Conclusão que deve prevalecer. 4. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Manutenção. Adoção do disposto no art. 85 , § 8º , do CPC , sob pena de desproporcionalidade entre os honorários e o trabalho realizado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CONTAGEM A PARTIR DA JUNTADA DO AR OU MANDADO CITATÓRIO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DOS JUROS. \PRO RATA DIE\. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO \CAPUT\ DO ART. 475-J DO CPC . NECESSÁRIA A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, MEDIANTE NOTA DE EXPEDIENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. Os juros de mora incidem a partir da juntada do mandado citatório e não do ato em si.Os juros de mora incidem, a partir da juntada do mandado citatório, mês a mês, sobre as prestações vencidas. Contudo, possível a utilização do critério \pro rata die\, ou seja, proporcional, nos meses iniciais e finais.A incidência da multa prevista no \caput\ do art. 475-J do CPC pressupõe, além do trânsito em julgado, a prévia intimação do devedor, por meio de seu advogado, mediante nota de expediente. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE PARCELAS EM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO PRO RATA DIE. NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM. É nula a decisão que não enfrenta ponto controvertido nos autos, na forma do art. 489, § 1º, inciso IV, do CPCA adoção do critério pro rata die melhor espelha a variação do valor da moeda, considerando que se discute nos autos a correção monetária pelos dias de atraso no pagamento de faturas emitidas em razão de contrato administrativo firmado entre as partes.Precedentes desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158050000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO IDEC EM FACE DO BANEB, SUCEDIDO PELO BRADESCO S/A. PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. DESNECESSIDADE. COISA JULGADA COM ABRANGÊNCIA NACIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO DOS CÁLCULOS. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. 1. Tal como no caso da ação coletiva movida em face do Banco do Brasil, o título formado na ação civil pública de n. XXXXX-60.1995.8.26.0100 , executado na origem, condenou o BANEB a pagar o percentual reclamado a cada um dos titulares de cadernetas de poupança, tendo o IDEC atuado na defesa de direito individual homogêneo titularizado por todos os consumidores que mantinham cadernetas de poupança junto à referida instituição financeira em janeiro de 1989 e não tiveram seus depósitos corrigidos pela aplicação do índice de correção devido. Aplicação da tese firmada pelo STJ no REsp n. XXXXX/RS , submetido ao regime do art. 543-C do CPC . 2. Não é possível a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos do crédito individual inexistindo condenação expressa no título exequendo. REsp n. XXXXX/DF, submetido ao regime do art. 543-C do CPC . 3. O STJ já firmou o entendimento de que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. REsp n. XXXXX/SP , submetido ao regime do art. 543-C do CPC . 4. Os cálculos apresentados pela exequente na origem revelam que não houve a capitalização dos juros moratórios ou sua incidência pro rata die tempore, bem assim que o valor histórico do crédito foi corrigido pelos índices aplicáveis à caderneta de poupança 5. Está pacificado nos tribunais o cabimento de honorários advocatícios na execução individual, porquanto foi necessária a constituição de patrono para o seu ajuizamento (inteligência que se extrai da Súmula n. 345 do STJ). Além disso, é cabível a condenação no pagamento das custas processuais, haja vista a sucumbência da parte executada. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão)

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    APELO DA EMBARGADA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SAÚDE NO PERÍODO DE JULHO DE 2003 A SETEMBRO DE 2004. EXCESSO DE EXECUÇÃO EM RAZÃO DE CÁLCULO EQUIVOCADO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO MÊS DA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO COMO TERMO INICIAL. REFORMA DA SENTENÇA.POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA "PRO RATA DIE". RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.APELO DO ESTADO EMBARGANTE: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SAÚDE NO PERÍODO DE JULHO DE 2003 A SETEMBRO DE 2004. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. NÃO ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. INOCORRÊNCIA DE FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DIREITO SUBJETIVO DE CADA SERVIDOR BUSCAR A TUTELA JURISDICIONAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SAÚDE COM O NECESSÁRIO ABATIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - AC - 1118262-8 - Curitiba - Rel.: Desembargador Silvio Dias - Unânime - J. 13.05.2014)

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