TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX19915010030 RJ
AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA -PRO RATA DIE- FORMA DE CÁLCULO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA -PRO RATA DIE- FORMA DE CÁLCULO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA -PRO RATA DIE- FORMA DE CÁLCULO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA -PRO RATA DIE-. FORMA DE CÁLCULO. Os juros de mora incidem à razão de 1% (um por cento) ao mês, aplicados pro rata die, conforme estabelece o artigo 39 , § 1º da Lei nº 8.177 /91. O cerne da controvérsia consiste em saber qual o sentido deve ser dado à expressão -pro rata die- para fins de cálculo dos juros. Nesse sentido, segundo a lição de José Aparecido dos Santos (in Curso de Cálculos de Liquidação Trabalhista, Editora Juriá, 2ª Edição, pág.481) a interpretação mais razoável do referido dispositivo legal é considerar que -o prazo deva ser contado -mês a mês-, mas pro rata die, ou seja, proporcionalmente ao número de dias se houver fração incompleta de mês-. Acrescente-se que -A expressão pro rata die quer apenas significar que, caso não se complete um mês integral, a respectiva sobra deva ser calculada proporcionalmente ao número de dias-, concluindo-se ser -inegável que a lei determina o percentual de 1% ao mês, indicativo de que a proporcionalidade diz respeito apenas ao mês incompleto-.