Incidente Manifestamente Infundado em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20195010411 RJ

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    MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROVOCAÇÃO DE INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO. Entende-se por "incidente" a provocação de atos processuais com o intuito de tumultuar ou atrasar a marcha processual, como o manejo de ações incidentais incabíveis ou oposição de embargos destituídos de fundamento. Recurso a que se dá provimento para excluir a multa imposta em audiência.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00093930002 Santa Luzia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - DESCABIMENTO - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA MATERIAL - INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - IMPOSIÇÃO DE MULTA - VALOR - CONFORMAÇÃO AOS LIMITES PREVISTOS NO ART. 81 DO CPC/15 1. A coisa julgada material torna a sentença imutável, garantindo a segurança jurídica e a paz social. 2. Manifesta abusividade da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Município/executado, que apenas repetiu as teses de defesa sustentadas na fase de conhecimento, ignorando a decisão já transitada em julgado que as enfrentou e rechaçou expressamente. 3. Litigância de má-fé caracterizada, pela provocação de incidente manifestamente infundado (art. 80 , VI , do CPC/15 ). 4. Acolhe-se parcialmente o recurso apenas para reduzir o valor da condenação por litigância de má-fé, fixado no valor máximo previsto no artigo 81 do CPC/15 . V.V. p. Parcial provimento do recurso, apenas para conformar o patamar da multa aos limites previstos no art. 81 do CPC/2015 .

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260602 Sorocaba

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    RECURSO – Embargos de declaração – Inexistência de contradição, omissão, obscuridade, equívoco ou erro material. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Aplicação à parte embargante a sanção por litigância de má-fé de multa de 9% do valor corrigido da causa, com base no art. 81 , caput, do CPC , por proceder de modo temerário e provocação de incidente manifestamente infundado, a teor do art. 80 , V e VI , do CPC – A parte embargante incorreu em litigância de má-fé, por proceder de modo temerário e provocação de incidente manifestamente infundado, prevista no art. 80 , V e VI , do CPC , buscando promover incidente processual, apenas para tumultuar o feito, com violação aos princípios da boa-fé e lealdade processual, lastreada em matéria desprovida de qualquer razão, em que não se vislumbra a possibilidade de existência de razoável dúvida subjetiva. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – Aplicação à parte embargante a sanção de multa fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026 , § 2º , do CPC /2105, porque configurada a hipótese de embargos manifestamente protelatórios, visto que deduzidos com pretensão manifestamente impertinente, descabida e infundada – A intenção deliberada do embargante de praticar a conduta supra especificada ficou caracterizada, no caso dos autos, visto que a parte embargante opôs os presentes embargos de declaração, embasados em pretensão manifestamente impertinente, descabida e infundada, lastreada em matéria desprovida de qualquer razão, em que não se vislumbra a possibilidade de existência de razoável dúvida subjetiva. SANÇÕES - Admissível a cumulação das sanções por litigância de má-fé e por embargos manifestamente protelatórios, visto que possuem natureza jurídica diversa. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação cumulada das sanções de multa por litigância de má-fé e de multa por embargos de declaração protelatórios.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX70377325006 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO. A apresentação de incidente manifestamente infundado acarreta na aplicação de multa por litigância de má-fé, caracterizada a culpa grave no simples fato dos patronos da parte não serem diligentes e se certificarem da intimação válida e, logo depois, mesmo diante da existência desta, arguirem nulidade em decorrência de inexistente ausência.

  • TRT-4 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20125040512

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    EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA SEGUNDA EXECUTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. Existindo elementos suficientes a formar convicção de que a segunda executada tenha litigado de má-fé, ao provocar incidente manifestamente infundado e opor resistência injustificada ao andamento do processo, na forma do art. 793-B , IV e VI da CLT , resta mantida a penalidade aplicada. Agravo de petição a que se nega provimento.

  • TRT-10 - XXXXX20155100017 DF

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    MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. A litigância de má-fé requer sempre a existência de intenção malévola, isto é, do intuito de prejudicar a parte contrária. Não se verificando atitude dolosa do autor capaz de alterar a verdade dos fatos em Juízo (inciso II do art. 17 do CPC ), bem como de provocar incidente manifestamente infundado (inciso VI do art. 17 do CPC ), indevida é a aplicação da multa por litigância de má-fé e indenização pelos prejuízos sofridos pela parte contrária, nos moldes do art. 18 do CPC .

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010042

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    MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. Define a lei como litigante de má fé aquele que, como autor, réu ou interveniente, deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso da lei ou fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos, usar do processo para conseguir objetivo ilegal, opuser resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo ou, ainda, provocar incidentes manifestamente infundados, como se extrai do CPC de 2015 . Ainda, a penalidade por litigância de má-fé é medida extrema, que somente deve ser aplicada quando for inequívoco o dolo do agente, o que não restou aqui evidenciado.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178120000 MS XXXXX-28.2017.8.12.0000

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – REPETIÇÃO DAS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS AO LONGO DA CADEIA PROCESSUAL – PRETENSÃO DE REABRIR DISCUSSÃO SOBRE A FORMAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE – INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FIXADA PELO JUIZ SINGULAR ADEQUADA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Se a impugnação ao cumprimento de sentença apenas repete questões já decididas ao longo da cadeia processual que antecedeu a fase do cumprimento da sentença, inarredável a rejeição do incidente; ao impugnante que provocou incidente manifestamente infundado impõe-se a aplicação da sanção do art. 81 do CPC .

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