Incompetência Absoluta da Justiça Castrense em Jurisprudência

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  • TJ-RO - REVISÃO CRIMINAL: RVCR XXXXX20218220000 RO XXXXX-79.2021.822.0000

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    Processo Penal Militar. Revisão Criminal. Tese de Incompetência Absoluta. Matéria De Ordem Pública. Conhecimento. Tortura. Modificação Do Código Penal Militar . Lei N. 13.491 /2017. Ampliação do Alcance Do CPM . Competência Absoluta da Vara Especializada. Instrução, Sentença e Recurso no Âmbito da Justiça Comum. Nulidade Absoluta Reconhecida. Revisão Criminal Provida. 1. A ação revisional será conhecida quanto à matéria de ordem pública não discutida na sentença e no acórdão. 2. Com o advento da Lei 13.491 /17, que alterou o Código Penal Militar , ampliando a competência da Justiça Militar para julgar crimes praticados por integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares, a competência da Justiça comum estadual não pode ser prorrogada, exceto se já houver sentença. 3. Hipótese em que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.491 /17, o processamento e julgamento de crime militar ocorreu no âmbito da justiça comum, em flagrante violação ao juízo natural da causa. 4. Revisão Criminal provida para reconhecer a nulidade por incompetência absoluta do juízo, em razão da matéria.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA DISCIPLINAR - MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL - ARTIGO 125 , § 4º , CR/88 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM - PRELIMINAR ACOLHIDA - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA DISCIPLINAR - MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL - ARTIGO 125 , § 4º , CR/88 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM - PRELIMINAR ACOLHIDA - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA DISCIPLINAR - MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL - ARTIGO 125 , § 4º , CR/88 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM - PRELIMINAR ACOLHIDA - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA -- ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA DISCIPLINAR - MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL - ARTIGO 125 , § 4º , CR/88 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM - PRELIMINAR ACOLHIDA - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA - Considerando que o mandamus visa a anulação de ato administrativo de natureza disciplinar, que concluiu pela movimentação do impetrante por conveniência da disciplina; e, considerando, ainda, que é da competência da Justiça Militar Estadual julgar ação contra atos disciplinares, consoante o disposto no art. 125 , § 4º da CR/88 e precedentes dos Tribunais Superiores, impõe-se o acolhimento da preliminar de incompetência do juízo , declinando-se a competência à Justiça Castrense.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX06016743001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA DISCIPLINAR - MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL - ARTIGO 125 , § 4º , CR/88 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM - PRELIMINAR ACOLHIDA - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA DISCIPLINAR - MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL - ARTIGO 125 , § 4º , CR/88 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM - PRELIMINAR ACOLHIDA - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA DISCIPLINAR - MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL - ARTIGO 125 , § 4º , CR/88 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM - PRELIMINAR ACOLHIDA - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA -- ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA DISCIPLINAR - MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL - ARTIGO 125 , § 4º , CR/88 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM - PRELIMINAR ACOLHIDA - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA - Considerando que o mandamus visa a anulação de ato administrativo de natureza disciplinar, que concluiu pela movimentação do impetrante por conveniência da disciplina; e, considerando, ainda, que é da competência da Justiça Militar Estadual julgar ação contra atos disciplinares, consoante o disposto no art. 125 , § 4º da CR/88 e precedentes dos Tribunais Superiores, impõe-se o acolhimento da preliminar de incompetência do juízo , declinando-se a competência à Justiça Castrense.

  • TJ-GO - REVISAO CRIMINAL: RVCR XXXXX20188090000

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    REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. CRIME MILITAR . ACONTECIMENTO PENAL SUPOSTAMENTE PRATICADO POR MILITAR EM ATIVIDADE, DE FOLGA, CONTRA MILITAR EM ATIVIDADE, TAMBÉM DE FOLGA, FORA DE LOCAL SOBRE ADMINISTRAÇÃO MILITAR E SEM NENHUMA VINCULAÇÃO DIRETA COM O CARGO DE MILITAR. ARMA NÃO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. PROPRIEDADE PRIVADA. CRIME COMUM. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA MILITAR. ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS DECISÓRIOS. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. Se o acontecimento penal descrito na denúncia consiste em que o ora requerente, então policial militar em atividade, de posse de uma arma de fogo, em virtude de uma discussão motivada por dívida de jogo (baralho), em estabelecimento comercial privado (bar), desferiu disparos contra o ofendido, também policial militar em atividade - iniciando a execução do crime de homicídio, o qual não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade -, julga-se procedente o pedido da revisão criminal, reconhecendo-se o erro judiciário, quanto à incompetência absoluta da justiça militar, declarando-se a anulação de todos os atos decisórios, com remessa dos autos ao juízo competente, por se tratar de delito comum, uma vez que o fato se passou fora de local sob administração militar e que não há vínculo direto com o desempenho da atividade militar, quanto mais se a arma de fogo pretensamente utilizada na conduta tida como criminosa não era da corporação, mas sim do próprio requerente. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE. PREJUDICADA AS DEMAIS TESES.

  • TJ-RJ - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) XXXXX20198190000 201906200018

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS AFIRMANDO HAVER OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO NO TOCANTE À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DECISÓRIO (MEDIDAS CAUTELARES) PROLATADO ANTES DO RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DESTE GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS. O reconhecimento da incompetência deste Grupo de Câmaras Criminais para julgar o feito, por si só, não acarreta a nulidade das medidas cautelares deferidas anteriormente. Conforme interpretação atual do art. 567 , do Código de Processo Penal , firmada pelos Tribunais Superiores, mesmo nos casos de incompetência absoluta, os atos decisórios praticados pelo juízo reconhecido como incompetente conservam seus efeitos até a ulterior e necessária manifestação do juiz natural da causa. Dessa forma, a decisão de fls. 40/52, deve conservar seus efeitos até que outra decisão seja proferida pelo Juízo competente, que poderá deliberar livremente sobre a matéria, revogando, ratificando ou mesmo ampliando o elenco das medidas cautelares. DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE CONSELHO DE DISCIPLINA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. 1. A Justiça Castrense é competente para processar e julgar habeas corpus para trancamento de procedimento disciplinar. Inteligência do artigo 125 , §§ 4º e 5º , da Constituição Federal . 2. A sentença proferida em habeas corpus por Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual deve ser cassada, de ofício, em virtude de sua incompetência absoluta, haja vista que o artigo 30, inciso I, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás não elenca esse writ no rol de sua competência, devendo os autos serem remetidos para Auditoria Militar. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.

  • TJ-GO - Apelação (CPC): APL XXXXX20178090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE CONSELHO DE DISCIPLINA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. 1. A Justiça Castrense é competente para processar e julgar habeas corpus para trancamento de procedimento disciplinar. Inteligência do artigo 125, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal . 2. A sentença proferida em habeas corpus por Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual deve ser cassada, de ofício, em virtude de sua incompetência absoluta, haja vista que o artigo 30, inciso I, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás não elenca esse writ no rol de sua competência, devendo os autos serem remetidos para Auditoria Militar. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20228120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL, INJÚRIA E AMEAÇA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - CRIME COMUM PRATICADO POR POLICIAL MILITAR FORA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - NULIDADE DO FEITO RECONHECIDA DE OFÍCIO. Tratando-se de crime praticado por policial militar da ativa, fora do local e do horário de serviço, sem ter se valido de seu cargo para o cometimento do delito, caracteriza o infrator como civil, na busca de interesse privado, que atrai a competência da Justiça Comum. Incompetência absoluta reconhecida de ofício.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20228120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL, INJÚRIA E AMEAÇA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - CRIME COMUM PRATICADO POR POLICIAL MILITAR FORA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - NULIDADE DO FEITO RECONHECIDA DE OFÍCIO. Tratando-se de crime praticado por policial militar da ativa, fora do local e do horário de serviço, sem ter se valido de seu cargo para o cometimento do delito, caracteriza o infrator como civil, na busca de interesse privado, que atrai a competência da Justiça Comum. Incompetência absoluta reconhecida de ofício.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20198190000 201905928495

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    HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DEFENSIVA DE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR. PACIENTE POLICIAL MILITAR ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 242 E NO ARTIGO 242 , § 1º , C/C ARTIGO 70 , II , G, TODOS DO CPM . Dinâmica dos fatos que não aponta no sentido de os crimes, pelos quais restou denunciado o paciente perante o juízo da autoridade apontada como coatora, terem sido cometidos em serviço ou no exercício das respectivas funções, conforme exigido pelo artigo 9º , II , alínea c , do CPM . O paciente encontra-se em gozo de licença para interesse particular desde 2017, e sem remuneração, o que impossibilitaria o mesmo de utilizar seu cargo público, seja para o bem ou para o mal. A descrição das condutas delituosas imputadas ao paciente indica que os fatos foram praticados no desempenho de atividade empresarial própria, qual seja, distribuidora de gás regularmente estabelecida. O deslinde da ação penal perante o juízo da auditoria militar vem se desenvolvendo em flagrante violação ao princípio do juiz natural, na medida em que esbarra na evidenciada falta de interesse militar, afetação de bens militares ou aderência à atividade militar. Circunstâncias do caso concreto narradas na denúncia que não alcançam as hipóteses legais para fixação da competência da justiça castrense. Reconhecimento da incompetência absoluta da justiça militar para o processo e julgamento da ação penal nº XXXXX-32.2019.8.19.0001 . Constrangimento Ilegal configurado. Prisão preventiva do paciente que se mostra ilegal. Concessão da liberdade provisória que se impõe. ORDEM CONCEDIDA para declarar a incompetência absoluta do Juízo da Auditoria da Justiça Militar para o processo e julgamento da ação XXXXX-32.2019.8.19.0001 , anular os atos processuais praticados, determinar a redistribuição do feito a uma das Varas Criminais competentes por distribuição e conceder liberdade provisória ao paciente, cumulada com comparecimento na serventia de 1º grau competente por distribuição, para assumir termo de compromisso, nos exatos limites do art. 310 , parágrafo único , do Código de Processo Penal . EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA.

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