TJ-MG - Ação Rescisória: AR XXXXX60214706000 MG
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - DECADÊNCIA - REJEITADA - VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL - NÃO OCORRÊNCIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - VERIFICAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA DA VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS - REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - A discussão referente às contribuições previdenciárias, conforme disposto na Resolução nº 377/01, do TJMG, é de competência das Varas de Feitos Tributários do Estado, na qual incluída toda matéria de interesse fiscal do Estado de Minas Gerais - Conforme art. 64 , § 1º , CPC , sendo matéria de ordem pública, a incompetência absoluta do juízo poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo, inclusive, ser declarada de ofício pelo juiz, não havendo que se falar em preclusão - A incompetência absoluta do juízo ocasiona a própria invalidade do processo, na medida em que é vedado o exercício da jurisdição por órgão para o qual não fora imputada a atribuição constitucional correlata - Em que pese a importância de se prestigiar o princípio da celeridade processual, o imediato julgamento do feito implicaria, no caso, em supressão de instância, sendo de rigor o retorno dos autos, portanto, à primeira instância para devida redistribuição.