Incompetência Relativa Não Pode Ser Declarada de Ofício em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1820916

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    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. SÚMULA 33 STJ. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Deve-se ponderar que a competência territorial é relativa e, em princípio, não pode ser declinada de ofício. Inclusive, referida matéria já foi objeto da súmula 33 do STJ, que prevê que ?a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício?. 2. Compete à parte ré alegar a incompetência em preliminar de contestação, conforme prevê o art. 65 do CPC , não sendo possível, em juízo perfunctório, que o juízo decline de ofício. 3. O consumidor pode optar por ajuizar a ação no foro do domicílio do réu, não sendo imperioso que toda ação que verse sobre direito do consumidor seja ajuizada no foro do consumidor. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 33 /STJ. LIDE COM O MUNICÍPIO DE POÁ. PRETENS ÃO DE RECONHECER A INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 /STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 . II - Tratando-se de competência relativa, somente o Requerido pode suscitar a incompetência do Juízo, mediante exceção, não sendo possível a declaração de ofício, a teor da Súmula 33 desta Corte. III - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal acerca da inexistência de lide com o Município de Poá, a fim de definir o juízo competente para apreciar e julgar a ação, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 /STJ. IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido.

  • STJ - Súmula n. 33 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/10/1991
    Vigente

    A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (SÚMULA 33, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991, p. 15312)

  • TJ-DF - XXXXX20188070020 DF XXXXX-71.2018.8.07.0020

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. 1. A incompetência territorial, por ser relativa, em regra, não pode ser reconhecida de ofício, nos termos da Súmula n. 33 do Superior Tribunal de Justiça, aplicável no âmbito dos Juizados Especiais. A interpretação teleológica do art. 51 , inciso III , da Lei n.º 9099 /95 que permite concluir a hipótese de extinção do processo, com base na competência territorial, refere-se ao caso em que a escolha do foro teve por escopo prejudicar o direito de petição ou defesa das partes litigantes. 2. Tratando-se de competência territorial, ela é relativa, de forma que, na ausência de exceção declinatória pelo interessado, prorroga-se, a teor do que dispõe o art. 65 do CPC/2015 . Não caberia, portanto, ao juiz sentenciante declarar de ofício a incompetência relativa, conforme se extrai da súmula 33 do STJ, razão pela qual deve ser anulada a sentença. 3. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e devolver os autos à Vara de origem para o seu regular processamento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15 , I , da Lei nº 5.010 , de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. A norma legal visa facilitar tanto a defesa do devedor quanto o aparelhamento da execução, que assim não fica, via de regra, sujeita a cumprimento de atos por cartas precatórias. Recurso especial conhecido, mas desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal.A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15 , I , da Lei nº 5.010 , de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.A norma legal visa facilitar tanto a defesa do devedor quanto o aparelhamento da execução, que assim não fica, via de regra, sujeita a cumprimento de atos por cartas precatórias.Recurso especial conhecido, mas desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt no CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. SÚMULA XXXXX/STJ. 1. A competência para o processo sucessório, definida no art. 48 do CPC/15 , é relativa. 2. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, segundo enuncia a Súmula 33 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

  • TRT-4 - : CCCIV XXXXX20195040511

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos termos da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça, a incompetência em razão do lugar, por se tratar de incompetência relativa, não pode ser declarada de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pela parte interessada no momento processual oportuno. Hipótese em que se reconhece a competência do MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves para processar e julgar a ação.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DECLARADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Súmula 33 do STJ. 1 - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, a teor da Súmula 33 deste STJ. 2 - Tendo sido a execução proposta perante o Juízo de Formosa-GO., e tratando-se de competência relativa, só pode ser alterada por meio de exceção de incompetência, consoante disposição do artigo 112 do Código de Processo Civil . 3 - Na hipótese de execução fiscal proposta fora do domicílio do devedor, compete exclusivamente ao executado se valer da exceção de incompetência, para afastar a competência de Juízo relativamente incompetente. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-27.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLINOU DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL PARA REMETER OS AUTOS AO FORO ELEITO PELAS PARTES. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA QUE NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 33 , C. STJ. MATÉRIA SUJEITA À PRECLUSÃO SE NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO PELO RÉU. PRECEDENTES DESTE E. TJSP. RECURSO PROVIDO.

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