Incomunicabilidade do Bem em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIVÓRCIO. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. IMÓVEL DOADO COM CLÁUSULA TEMPORÁRIA DE INALIENABILIDADE. BEM INCOMUNICÁVEL. SEPARAÇÃO DE FATO. TERMO DO REGIME DE BENS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. No regime da comunhão universal de bens são considerados bens particulares aqueles doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar (art. 1.668 , I , do CC ). Assim, nos termos do enunciado n. 49 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "a cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens." 3. Enquanto não transcorrido o lapso temporal estabelecido na cláusula de inalienabilidade temporária, o bem não integra o patrimônio partilhável. 4. Deve-se aplicar analogicamente a regra do art. 1.576 do CC à separação de fato, a fim de fazer cessar o regime de bens, o dever de fidelidade recíproca e o dever de coabitação. Em virtude disso, o raciocínio a ser empregado nas hipóteses em que encerrada a convivência more uxorio, mas ainda não decretado o divórcio, é o de que os bens adquiridos durante a separação de fato não são partilháveis com a decretação do divórcio. 5. Na hipótese dos autos, a separação de fato se deu ainda na vigência da cláusula de inalienabilidade, de modo que o imóvel estava excluído da comunhão, sendo indiferente ter a sentença de divórcio sido proferida quando verificado o prazo estabelecido na cláusula restritiva. 6. Recurso especial conhecido e desprovido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    DIREITO CIVIL. FAMÍLIA CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DISSOLUÇÃO. DOAÇÃO EM DINHEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. CLÁSULA DE INCOMUNICABILIDADE. PREVISÃO LEGAL. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA DE BENS. DOCUMENTO PARTICULAR. PROVAS POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. EXAME. AUSÊNCIA. 1. No regime da comunhão parcial de bens, a cláusula de incomunicabilidade dos bens recebidos em doação por um dos cônjuges decorre da lei (art. 1659, inc. I, do Código Civil/2002 ), sendo desnecessária a inclusão dessa regra no contrato correspondente. 2. A comunicabilidade dos bens adquiridos na vigência do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens tem por lógica a idéia de participação mútua na formação do patrimônio do casal. 3. No caso de doação em dinheiro feita pelo genitor de um dos cônjuges para aquisição de imóvel, o documento particular para formalização do negócio jurídico ( CC/2002 , arts. 541 , parágrafo único , e 221 , parágrafo único ) não se caracteriza como instrumento substancial do ato, admitindo-se que a transmissão seja comprovada por outros meios, em atenção ao princípio do que veda o enriquecimento sem causa. 4. Hipótese em que o acórdão recorrido limitou-se a declarar não configurada a doação exclusivamente em razão de não ter sido ela formalizada por instrumento particular, sem examinar as demais provas dos autos que comprovariam ter sido o imóvel adquirido pelo pai e apenas registrado em nome da filha, tais como cheques dados em pagamento, declarações de vendedores e até mesmo reconhecimento do ex-cônjuge. 5. Determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim que, a partir do exame de todo o conjunto probatório dos autos, decida se o imóvel foi adquirido com recursos doados pelo genitor da ora recorrente, aplicando o direito à espécie. 6. Agravo interno e Recurso especial providos.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO COM DINHEIRO RECEBIDO POR DOAÇÃO. INCOMUNICABILIDADE. No regime da comunhão parcial de bens excluem-se da comunhão as doações em favor de um só cônjuge (art. 1.659 , I do CC ). Para que haja comunicabilidade, é necessário que a doação seja feita em favor de ambos os cônjuges (art. 1.660 , III do CC ). Comprovado que o imóvel em debate, embora adquirido durante a vigência do casamento, assim o foi com recursos doados apenas ao réu por sua genitora, há subrogação (art. 1.659 , I do CC ), ficando o bem excluído da comunhão. Logo, não há como partilhar tal imóvel, como bem decidiu o juízo apelado. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. ( Apelação Cível Nº 70074912346, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 07/12/2017).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11045786001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. IMÓVEL RESIDENCIAL. PROPRIEDADE DO GENITOR DO CÔNJUGE VARÃO. OBJETO DE SUCESSÃO OU DOAÇÃO. INCOMUNICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. No regime de comunhão parcial comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento e adquiridos a título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges. II. O bem pertencente ao genitor do cônjuge varão, objeto de cessão de direitos hereditários, é expressamente excluído da comunhão, porquanto adquirido a título gratuito na constância do casamento, mantendo-se no patrimônio particular de cada cônjuge (Artigo 1.659 , I , do CC/02 ), pois o elemento central da comunhão parcial é a colaboração recíproca.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE METADE DAS VERBAS RESCISÓRIAS ADVINDAS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. DESCABIMENTO. INCOMUNICABILIDADE DOS PROVENTOS DE TRABALHO PESSOAL. PRECEDENTES. A incomunicabilidade dos proventos de trabalho pessoal de cada cônjuge/companheiro, causa de exclusão prevista no inciso VI , do art. 1.659 , do CCB , abarca as verbas rescisórias e os créditos originados em ação trabalhista. Portanto, considerando, sua natureza, não é admissível a partilha, vez que valores percebidos por quaisquer dos cônjuges em razão do exercício de atividade profissional não integram o patrimônio comum do casal, porquanto considerados frutos civis do trabalho.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. NAMORO. AFFECTIO MARITALIS. INEXISTÊNCIA. AQUISIÇÃO PATRIMONIAL. BEM PARTICULAR. INCOMUNICABILIDADE. CAUSA PRÉ-EXISTENTE. CASAMENTO POSTERIOR. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DIVÓRCIO. IMÓVEL. PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 1.661 E 1.659 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . INCIDÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos termos dos artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil de 2002 , não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir de patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges durante o namoro 3. Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. 4. Eventual pagamento de financiamento remanescente, assumido pela compradora, não repercute em posterior partilha por ocasião do divórcio, porquanto montante estranho à comunhão de bens. 5. Recurso especial provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260071 SP XXXXX-96.2016.8.26.0071

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    Registro de imóveis. Ação declaratória de incomunicabilidade de bem imóvel cumulada com retificação de registro imobiliário. Sentença que indefere a inicial. Matrícula do imóvel que observou fielmente o estado civil, inclusive declarado pela requerente no compromisso de compra e venda. Inexistência de erro no registro a ser retificado. Impossibilidade de se reconhecer a incomunicabilidade de bens em sede de jurisdição voluntária, por envolver terceiros. Questão patrimonial que deve ser resolvida em sede contenciosa. Sentença mantida. Apelo desprovido.

  • TJ-DF - 20170510055957 DF XXXXX-75.2017.8.07.0005

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCOMUNICABILIDADE DE BENS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. SUB-ROGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A autora não demonstrou a sub-rogação de seu patrimônio exclusivo, ônus que emerge do disposto no art. 373 , inciso I , do CPC . 2. Não prospera a pretensão de incomunicabilidade de bens, uma vez que, em análise ao acervo probatório, constatou-se que as partes adquiriram, em conjunto, o imóvel discutido nos autos. 3. A ação ajuizada pela autora é apenas declaratória, em que almeja apenas o reconhecimento de incomunicabilidade de bens relativo à um imóvel, não tratando, efetivamente, sobre a partilha do patrimônio comum adquirido durante a convivência. De tal modo, não há que se falar em prescrição a qualquer direito de partilha. 4. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160083 PR XXXXX-48.2018.8.16.0083 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. EXISTÊNCIA DE PRÉVIA ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL NÃO OBSTA O DIREITO DA APELADA EM VER RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL EM PERÍODO ANTERIOR AO CASAMENTO, NEM A PARTILHA DOS BENS AMEALHADOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS FINANCEIROS DOADOS PELO PAI DO COMPANHEIRO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL EM BENEFÍCIO EXCLUSIVO DO FILHO. DESCABIDA. INCOMUNICABILIDADE DOS BENS RECEBIDOS EM DOAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.659 , I DO CC . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - XXXXX-48.2018.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: Desembargador Luis Espíndola - J. 22.07.2020)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12460620001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - INCOMUNICABILIDADE - BEM ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO - REGISTRO FEITO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - ART. 1.661 CC - PRECEDENTES DO STJ - DECLARAÇÃO DA PARTE - SENTENÇA REFORMADA No regime da comunhão parcial comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, a título oneroso ou eventual, sendo que os bens particulares adquiridos por cada cônjuge anteriormente ao casamento são incomunicáveis, reservando-se, assim, à titularidade exclusiva. Nos termos de jurisprudência do STJ, "imóvel cuja aquisição tenha causa anterior ao casamento realizado sob o regime de comunhão parcial de bens, com transcrição no registro imobiliário na constância deste, é incomunicável. Inteligência do art. 272 do CC/16 (correspondência: art. 1.661 do CC/02)". Apelação provida.

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