Inconstitucionalidade, Todavia, Limitada a Esse Ponto em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20208260000 SP XXXXX-27.2020.8.26.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 3.216, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019, DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ. Criação da obrigação de instalação de banheiros químicos removíveis nos locais onde funcionarem feiras livres, artesanais ou culturais, sempre que não for possível a construção de sanitários públicos definitivos. I. VÍCIO DE INICIATIVA. Legislação que não interfere na gestão administrativa do Município. Situação ligada ao exercício do poder de polícia. Inexistência de vício de iniciativa. II. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA MATERIAL DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Legislador que não invadiu a esfera destinada à gestão municipal, a chamada reserva da administração. Ausência de ofensa ao princípio da separação dos poderes, nesse ponto. III. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO. A regulamentação de lei insere-se na competência privativa do Poder Executivo. A fixação de prazo para regulamentação ofende o princípio da separação dos poderes. Violação aos artigos 5º e 47, incisos II e XIV, da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade, todavia, limitada a esse ponto. Ação julgada parcialmente procedente, revogada a liminar concedida.

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  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20208260000 SP XXXXX-32.2020.8.26.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei n. 922, de 29 de setembro de 2011, com a redação atualizada pela Lei n. 1.133, de 7 de novembro de 2014, do Município de Nazaré Paulista, que concede isenções tributárias e apoio a projetos de edificação de solo a loteamentos urbanos. I. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. ISENÇÃO QUE NÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Prestígio a valor constitucionalmente consagrado, a função social da propriedade. Inocorrência de isenção odiosa. Extrafiscalidade da isenção. É intenção do legislador constituinte, que se traduziu em verdadeiro programa de política pública, que o adequado aproveitamento do solo urbano seja estimulado pelos Municípios, que podem para tanto utilizar, inclusive, mecanismos restritivos de direitos previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. Possibilidade de concessão de isenção com a mesma finalidade. Pode o Município conferir caráter extrafiscal à incidência de impostos e taxas de sua competência, definindo alíquotas e concedendo isenções que incitem o adequado aproveitamento do solo urbano. II. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO. A regulamentação de lei insere-se na competência privativa do Poder Executivo. A fixação de prazo para regulamentação ofende o princípio da separação dos poderes. Violação aos artigos 5º e 47, incisos II e XIV, da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade, todavia, limitada a esse ponto. Ação julgada parcialmente procedente.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20208260000 São Paulo

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei n. 922, de 29 de setembro de 2011, com a redação atualizada pela Lei n. 1.133, de 7 de novembro de 2014, do Município de Nazaré Paulista, que concede isenções tributárias e apoio a projetos de edificação de solo a loteamentos urbanos. I. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. ISENÇÃO QUE NÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Prestígio a valor constitucionalmente consagrado, a função social da propriedade. Inocorrência de isenção odiosa. Extrafiscalidade da isenção. É intenção do legislador constituinte, que se traduziu em verdadeiro programa de política pública, que o adequado aproveitamento do solo urbano seja estimulado pelos Municípios, que podem para tanto utilizar, inclusive, mecanismos restritivos de direitos previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. Possibilidade de concessão de isenção com a mesma finalidade. Pode o Município conferir caráter extrafiscal à incidência de impostos e taxas de sua competência, definindo alíquotas e concedendo isenções que incitem o adequado aproveitamento do solo urbano. II. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO. A regulamentação de lei insere-se na competência privativa do Poder Executivo. A fixação de prazo para regulamentação ofende o princípio da separação dos poderes. Violação aos artigos 5º e 47, incisos II e XIV, da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade, todavia, limitada a esse ponto. Ação julgada parcialmente procedente.

  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-54.2018.8.26.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei n. 5.241, de 30 de dezembro de 2016, que "institui o Programa IPTU Verde no Município de Taubaté, e dá outras providências". ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – Ausência de inconstitucionalidade formal decorrente de vício de iniciativa – Entendimento consagrado pelo E. STF de que de que a competência para iniciar processo legislativo sobre matéria tributária não é privativa do Poder Executivo – Inocorrência de criação de despesa sem a correspondente previsão de custeio. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO – A regulamentação de lei insere-se na competência privativa do Poder Executivo – A fixação de prazo para regulamentação ofende o princípio da separação dos poderes – Violação aos artigos 5º e 47, incisos II e XIV, da Constituição Estadual – Inconstitucionalidade, todavia, limitada a esse ponto. Ação julgada parcialmente procedente.

  • TRT-20 - XXXXX20195200002

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA APENAS QUANTO AO VALOR ARBITRADO. Considerando que restou comprovado o nexo de causalidade entre a doença que acometeu o Reclamante e a atividade profissional por ele exercida, merece reforma a decisão do Juízo sentenciante, tão somente para reduzir a quantia arbitrada a título de danos morais. APELO DO DEMANDANTE. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Considerando que restou comprovado pelo laudo pericial que a incapacidade do Autor é total e temporária, constata-se que o valor arbitrado correspondente a 50% da última remuneração percebida, mostra-se adequado e ponderado, não havendo o que se falar em reforma da sentença nesse aspecto.

    Encontrado em: A sentença merece reforma para declarar o ponto."... O benefício da Justiça Gratuita conferida ao obreiro merece ser denegado, com a reforma da sentença no ponto. 13... Ademais, os pontos narrados pelo perito são contraditórios quando comparados com a boa saúde mental declinada no momento do exame

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205230101

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    PAUSAS PSICOFISIOLÓGICAS. NR-36. A Norma Regulamentadora n. 36 do Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu, no item 36.13.2 que, para os trabalhadores diretamente envolvidos no processo produtivo dos frigoríficos, atuando desde a recepção até a expedição, onde são exigidas repetitividade e/ou sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, devem ser asseguradas pausas psicofisiológicas. No caso, contudo, ficou comprovado que a reclamante não atuava na área produtiva da empresa frigorífica, já que laborava na higienização dos setores, motivo pelo qual não configurados os requisitos estabelecidos na aludida norma para a concessão do intervalo em voga. Recurso patronal a que se dá provimento, no particular, para excluir da condenação a pausa psicofisiológica.

    Encontrado em: Esta Subseção, todavia, firmou entendimento de que o fornecimento de equipamentos de proteção não elide o agente insalubre, se houver exposição ao ambiente artificialmente frio por períodos superiores... O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do artigo 384 da... Nesse sentido, o simples cotejo dos horários de intervalo neste assinalados, com a dinâmica dos registros de ponto da reclamante carreados aos autos (fls. 633/684 - ID. 18f5624), já afastam a certeza na

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20168260000 SP XXXXX-05.2016.8.26.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – I. AUSÊNCIA DE PARAMETRICIDADE – Controle abstrato de constitucionalidade que somente pode se fundar na Constituição Estadual – Análise restrita aos dispositivos constitucionais estaduais invocados – II. VÍCIO DE INICIATIVA – Lei Municipal n. 8.662, de 23 de maio de 2016, que "altera a Lei 3.705 /91, que regula a construção de muro e calçada e a limpeza de terrenos, para especificar tratar-se de terrenos públicos e privados e prever altura de mínima de muro" – Legislação que não interfere na gestão administrativa do Município – Inexistência de vício de iniciativa – Regra de polícia administrativa imposta a todos, indistintamente – Criação de obrigação que não implica inconstitucionalidade – III. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO – A regulamentação de lei insere-se na competência privativa do Poder Executivo – A fixação de prazo para regulamentação ofende o princípio da separação dos poderes – Violação aos artigos 5º e 47, incisos II e XIV, da Constituição Estadual – Inconstitucionalidade, todavia, limitada a esse ponto – Ação julgada parcialmente procedente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30016929001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO. CUSTEIO-SAÚDE. ARTIGO 85, §§ 1º E 2º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 64, DE 2002. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. POSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF. TERMO INICIAL. JULGAMENTO DA ADI Nº 3106/MG (14.04.2010). TERMO FINAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 02 DO IPSEMG. I. O reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 85 da Lei Complementar estadual nº 64, de 2002, quando do julgamento da ADI nº 3106/MG pelo STF, que amparava a cobrança da contribuição para custeio-saúde, permite, em atenção ao disposto no artigo 165 do CTN , a restituição imediata dos valores descontados dos vencimentos/proventos dos servidores públicos estaduais; II. O Plenário do STF, no âmbito dos Embargos de Declaração integrativos do julgamento da ADI nº 3106/MG , atribuiu efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade da expressão "compulsoriamente", fixando como termo inicial da restituição do indébito a data do julgamento de mérito da referida ação direta, ou seja, 14 de abril de 2010; III. Frente à pretensão inicial de repetição do indébito, pautada no artigo 165 do CTN e limitada à devolução dos valores descontados até o mês de abril de 2010, considerando a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, a restituição deverá corresponder aos 22 (vinte e dois) dias que compreendem o período de 14 de abril de 2010 até 05 de maio de 2010 (tendo em vista a vigência da Instrução Normativa nº 02, de 05 de maio de 2010). Todavia, não tendo havido insurgência dos Réus contra ponto da decisão recorrida que definiu a restituição relativa a 22 (vinte e dois) dias, não sendo a hipótese de remessa necessária, impõe-se a manutenção da sentença.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130334 Itapagipe

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO. CUSTEIO-SAÚDE. ARTIGO 85, §§ 1º E 2º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 64, DE 2002. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. POSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF. TERMO INICIAL. JULGAMENTO DA ADI Nº 3106/MG (14.04.2010). TERMO FINAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 02 DO IPSEMG. I. O reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 85 da Lei Complementar estadual nº 64, de 2002, quando do julgamento da ADI nº 3106/MG pelo STF, que amparava a cobrança da contribuição para custeio-saúde, permite, em atenção ao disposto no artigo 165 do CTN , a restituição imediata dos valores descontados dos vencimentos/proventos dos servidores públicos estaduais; II. O Plenário do STF, no âmbito dos Embargos de Declaração integrativos do julgamento da ADI nº 3106/MG , atribuiu efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade da expressão "compulsoriamente", fixando como termo inicial da restituição do indébito a data do julgamento de mérito da referida ação direta, ou seja, 14 de abril de 2010; III. Frente à pretensão inicial de repetição do indébito, pautada no artigo 165 do CTN e limitada à devolução dos valores descontados até o mês de abril de 2010, considerando a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, a restituição deverá corresponder aos 22 (vinte e dois) dias que compreendem o período de 14 de abril de 2010 até 05 de maio de 2010 (tendo em vista a vigência da Instrução Normativa nº 02, de 05 de maio de 2010). Todavia, não tendo havido insurgência dos Réus contra ponto da decisão recorrida que definiu a restituição relativa a 22 (vinte e dois) dias, não sendo a hipótese de remessa necessária, impõe-se a manutenção da sentença.

  • TJ-SC - Direta de Inconstitucionalidade XXXXX20158240000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. VENDA DE BENS MÓVEIS. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. DESCABIMENTO. EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL LIMITADA AOS BENS BENS IMÓVEIS. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXCLUSÃO APENAS DA EXPRESSÃO INCONSTITUCIONAL. "Afronta o princípio de independência e harmonia dos Poderes, consagrado no artigo 32 da Constituição Estadual, dispositivo de lei que condiciona a venda de bens públicos móveis à previa autorização legislativa. Dispondo a Constituição Estadual que compete ao Legislativo autorizar a alienação de bens imóveis, não há respaldo legal para ampliar tal restrição para os bens móveis"(TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2010.038364-4 , de Rio do Sul, deste relator, j. em XXXXX-9-2011) ( Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.073962-3 , da Capital, rel. Des. Fernando Carioni , j. em XXXXX-7-2015). (TJSC, Direta de Inconstitucionalidade n. XXXXX-38.2015.8.24.0000 , da Capital, rel. Salim Schead dos Santos , Órgão Especial, j. 21-09-2016).

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