APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA CEF. (1) APÓLICE PÚBLICA. RAMO "66". REPETITIVO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PARTE DOS AUTORES. ANÁLISE. JUSTIÇA FEDERAL. EN. 150 DA SÚMULA DO STJ. REMESSA. CISÃO PROCESSUAL. - À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Econômica Federal-CEF requer sua intervenção como assistente simples, hipótese só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS - Preenchidos, em tese, os requisitos para o ingresso da instituição financeira na lide, impositiva a remessa do feito à Justiça Federal, por competente para decidir acerca da existência de interesse jurídico a justificar a presença da CEF na demanda, nos termos do Enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DA SEGURADORA. (2) CONSTRUTORA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO - O princípio do duplo grau de jurisdição estabelece que configura supressão de instância, porquanto proceder contrário à natureza da sistemática recursal, à proibição do ius novorum recursal e à boa-fé processual, em flagrante violação aos princípios dispositivo e da cooperação, salvo exceções legais, o exame, pelo juízo ad quem, de causa de pedir ou de pedido não formulado anteriormente no juízo a quo, ensejando o não conhecimento de pretensões caracterizadas pela inovação recursal. (3) INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. NÃO CONHECIMENTO - De acordo com o artigo 473 , do Código de Processo Civil de 1973 - reproduzido, na essência, CPC/2015 , art. 507 - "É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão". (4) PRESCRIÇÃO. SEGURO. PRAZO ÂNUO. QUITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS PROGRESSIVOS. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL. ELEMENTOS INSUFICIENTES. PREJUDICIAL AFASTADA - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional ânuo no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias - atentando-se para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa - ou, no caso do seguro habitacional, da data do encerramento do contrato do qual é acessório - Não verificada a quitação do contrato de financiamento anteriormente ao ajuizamento da ação, e se, mesmo após a realização de prova pericial, o processado não reúne elementos bastantes ao reconhecimento da data da exteriorização das avarias, não há falar em extinção por prescrição. (5) SEGURO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. PRINCÍPIO DA RESTRITIVIDADE. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. INAPLICABILIDADE. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DEFEITOS INTRÍNSECOS. COBERTURA. AUSÊNCIA. STJ - De acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça, "a expressa previsão dos eventuais danos acobertados não pode ser suprimida por meio de uma interpretação extensiva no sentido de alcançar a cobertura de outros sinistros, ainda que sua aparição se dê em função da ocorrência de vícios de construção inerentes à coisa", em razão da aplicação do "princípio da restritividade da interpretação das cláusulas do contrato securitário, amparado no disposto no art. 757 do CC/2002 ." ( REsp. 1.111823/SC , rel. Min. Raul Araújo , j. em 24.10.2016) - Dessarte, indicando a prova pericial que os danos constatados em imóveis objetos de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH têm origem em vícios de construtivos, e não de causas externas, não há falar em cobertura do seguro obrigatório adjeto ao mútuo. (6) SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO - Reformada a sentença, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, suspensa, contudo, a exigibilidade das verbas quando o vencido for beneficiário da gratuidade. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA CEF PROVIDO; DA SEGURADORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO; E DOS AUTORES PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-53.2004.8.24.0045 , de Palhoça, rel. Henry Petry Junior , Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2017).