Incremento Sucessivo e Gradual do Risco em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168240000 Tijucas XXXXX-18.2016.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. - DECISÃO DE SANEAMENTO. (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. - Não trazendo a seguradora documentação bastante para demonstrar a inexistência de posição jurídica para buscar a indenização pretendida, não há falar em ilegitimidade ativa dos proprietários em ação de indenização securitária. (2) PRESCRIÇÃO. SEGURO. PRAZO ÂNUO. DANOS PROGRESSIVOS. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL. ELEMENTOS INSUFICIENTES. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional ânuo no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias - atentando-se para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa - ou, no caso do seguro habitacional, da data do encerramento do contrato do qual é acessório. - Se o processado não reúne elementos bastantes ao seu reconhecimento, com a necessidade da realização de perícia - não só para a conclusão, mas para o deslinde da actio -, não há falar em extinção por prescrição. (3) CDC . APLICABILIDADE. INVERSÃO POSSÍVEL. REQUISITOS PRESENTES. ART. 6º , VIII DO CDC . PRECEDENTES. - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento é perfilhado nesta Corte, "O Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, tornando possível a inversão do ônus da prova" ( AgRg no REsp XXXXX/SC , rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 26.02.2013) em ação de indenização do seguro habitacional. (4) PERÍCIA. HONORÁRIOS. CUSTEIO. RECOLHIMENTO. ART. 1.015 DO CPC/2015 . ROL TAXATIVO. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL. NÃO CONHECIMENTO. - Não é possível o conhecimento de agravo de instrumento em hipótese não prevista no rol taxativo do artigo 1.015 do mesmo Diploma Legal. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20168240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. - DECISÃO DE SANEAMENTO. (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. - Não trazendo a seguradora documentação bastante para demonstrar a inexistência de posição jurídica para buscar a indenização pretendida, não há falar em ilegitimidade ativa dos proprietários em ação de indenização securitária. (2) PRESCRIÇÃO. SEGURO. PRAZO ÂNUO. DANOS PROGRESSIVOS. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL. ELEMENTOS INSUFICIENTES. PREJUDICIAL AFASTADA - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional ânuo no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias - atentando-se para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa - ou, no caso do seguro habitacional, da data do encerramento do contrato do qual é acessório - Se o processado não reúne elementos bastantes ao seu reconhecimento, com a necessidade da realização de perícia - não só para a conclusão, mas para o deslinde da actio -, não há falar em extinção por prescrição. (3) CDC . APLICABILIDADE. INVERSÃO POSSÍVEL. REQUISITOS PRESENTES. ART. 6º , VIII DO CDC . PRECEDENTES - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento é perfilhado nesta Corte, "O Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, tornando possível a inversão do ônus da prova" ( AgRg no REsp XXXXX/SC , rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino , j. em 26.02.2013) em ação de indenização do seguro habitacional. (4) PERÍCIA. HONORÁRIOS. CUSTEIO. RECOLHIMENTO. ART. 1.015 DO CPC/2015 . ROL TAXATIVO. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL. NÃO CONHECIMENTO - Não é possível o conhecimento de agravo de instrumento em hipótese não prevista no rol taxativo do artigo 1.015 do mesmo Diploma Legal. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-18.2016.8.24.0000 , de Tijucas, rel. Henry Petry Junior , Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2017).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20168240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE SANEAMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. - DECISÃO DE SANEAMENTO. RECURSO DA RÉ. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CEF. JUSTIÇA FEDERAL. REQUISITOS. TESE REPETITIVA. INOBSERVÂNCIA. - À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Econômica Federal-CEF requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental da possibilidade do exaurimento do FESA e do comprometimento do FCVS. (2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PREFACIAL SUPERADA - As condições da ação aferem-se in statu assertionis, ou seja, diante da situação fático-jurídica narrada na exordial pela parte autora, à luz da teoria da asserção. Nesse sentido, relatado, na inicial, quadro de que se possa retirar a existência de possível responsabilidade da agravante, deve-se ter por presente a legitimidade passiva ad causam. (3) PRESCRIÇÃO. AÇÃO CONDENATÓRIA. SEGURO. PRAZO ÂNUO. DANOS PROGRESSIVOS. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL. ELEMENTOS INSUFICIENTES. PREJUDICIAL AFASTADA - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional ânuo no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias - atentando-se para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa - ou, no caso do seguro habitacional, da data do encerramento do contrato do qual é acessório - Se o processado não reúne elementos bastantes ao seu reconhecimento, com a necessidade da realização de perícia - não só para a conclusão, mas para o deslinde da actio -, não há falar em extinção por prescrição. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-26.2016.8.24.0000 , de Joinville, rel. Henry Petry Junior , Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2017).

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20048240045

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    APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA CEF. (1) APÓLICE PÚBLICA. RAMO "66". REPETITIVO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PARTE DOS AUTORES. ANÁLISE. JUSTIÇA FEDERAL. EN. 150 DA SÚMULA DO STJ. REMESSA. CISÃO PROCESSUAL. - À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Econômica Federal-CEF requer sua intervenção como assistente simples, hipótese só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS - Preenchidos, em tese, os requisitos para o ingresso da instituição financeira na lide, impositiva a remessa do feito à Justiça Federal, por competente para decidir acerca da existência de interesse jurídico a justificar a presença da CEF na demanda, nos termos do Enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DA SEGURADORA. (2) CONSTRUTORA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO - O princípio do duplo grau de jurisdição estabelece que configura supressão de instância, porquanto proceder contrário à natureza da sistemática recursal, à proibição do ius novorum recursal e à boa-fé processual, em flagrante violação aos princípios dispositivo e da cooperação, salvo exceções legais, o exame, pelo juízo ad quem, de causa de pedir ou de pedido não formulado anteriormente no juízo a quo, ensejando o não conhecimento de pretensões caracterizadas pela inovação recursal. (3) INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. NÃO CONHECIMENTO - De acordo com o artigo 473 , do Código de Processo Civil de 1973 - reproduzido, na essência, CPC/2015 , art. 507 - "É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão". (4) PRESCRIÇÃO. SEGURO. PRAZO ÂNUO. QUITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS PROGRESSIVOS. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL. ELEMENTOS INSUFICIENTES. PREJUDICIAL AFASTADA - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional ânuo no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias - atentando-se para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa - ou, no caso do seguro habitacional, da data do encerramento do contrato do qual é acessório - Não verificada a quitação do contrato de financiamento anteriormente ao ajuizamento da ação, e se, mesmo após a realização de prova pericial, o processado não reúne elementos bastantes ao reconhecimento da data da exteriorização das avarias, não há falar em extinção por prescrição. (5) SEGURO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. PRINCÍPIO DA RESTRITIVIDADE. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. INAPLICABILIDADE. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DEFEITOS INTRÍNSECOS. COBERTURA. AUSÊNCIA. STJ - De acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça, "a expressa previsão dos eventuais danos acobertados não pode ser suprimida por meio de uma interpretação extensiva no sentido de alcançar a cobertura de outros sinistros, ainda que sua aparição se dê em função da ocorrência de vícios de construção inerentes à coisa", em razão da aplicação do "princípio da restritividade da interpretação das cláusulas do contrato securitário, amparado no disposto no art. 757 do CC/2002 ." ( REsp. 1.111823/SC , rel. Min. Raul Araújo , j. em 24.10.2016) - Dessarte, indicando a prova pericial que os danos constatados em imóveis objetos de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH têm origem em vícios de construtivos, e não de causas externas, não há falar em cobertura do seguro obrigatório adjeto ao mútuo. (6) SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO - Reformada a sentença, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, suspensa, contudo, a exigibilidade das verbas quando o vencido for beneficiário da gratuidade. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA CEF PROVIDO; DA SEGURADORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO; E DOS AUTORES PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-53.2004.8.24.0045 , de Palhoça, rel. Henry Petry Junior , Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2017).

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX São Bento do Sul XXXXX-3

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. "AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO DE SEGURO". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa."

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158240000 Biguaçu XXXXX-84.2015.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CEF E UNIÃO FEDERAL. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. - De acordo com o artigo 473 , do Código de Processo Civil de 1973 - reproduzido, na essência, CPC/2015 , art. 507 - "É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão" - notadamente se a matéria já foi julgada por esta Câmara. (2) PRELIMINARES. INÉPCIA. AVARIAS E TEMPO DE EXTERIORIZAÇÃO. AUSÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO ADMISSÍVEL. PERÍCIA NECESSÁRIA. AFASTAMENTO. - Em ações de indenização do seguro habitacional, não contendo a petição inicial as imperfeições elencadas no diploma processual, com suficiente narrativa dos fatos e conclusão, causa de pedir e pedidos definidos, não há falar em inépcia, mesmo que a peça pórtica não especifique, de forma pormenorizada - sobretudo diante da progressividade dos danos -, as avarias existentes no bem segurado e o tempo da sua exteriorização, que devem ser individualizados em prova pericial imprescindível ao deslinde da actio. (3) ILEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL. VIGÊNCIA DE APÓLICE SECURITÁRIA. CONTRATAÇÃO COM EMPRESA VINCULADA AO SFH. INDENIZAÇÃO. PROPRIETÁRIO. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. - Havendo prova da aquisição de imóvel em negócio jurídico realizado com empresa que integra o 'seguro habitacional do SFH', com início de vigência de apólice de 'seguro de danos físicos no imóvel e por morte ou invalidez permanente', não trazendo a seguradora documentação bastante para demonstrar a inexistência de posição jurídica para buscar a indenização pretendida, não há falar em ilegitimidade ativa dos proprietários em ação de indenização securitária. (4) PRESCRIÇÃO. AÇÃO CONDENATÓRIA. SEGURO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS OU QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. DANOS PROGRESSIVOS. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL. ELEMENTOS INSUFICIENTES AO RECONHECIMENTO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional ânuo no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias - atentando-se para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa - ou, no caso do seguro habitacional, da data do encerramento do contrato do qual é acessório. - Se o processado não reúne elementos bastantes ao seu reconhecimento, com a necessidade da realização de perícia - não só para a conclusão, mas para o deslinde da actio -, não há falar em extinção por prescrição. (5) CDC . APLICABILIDADE. INVERSÃO POSSÍVEL. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. ART. 6º , VIII DO CDC . - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento é perfilhado nesta Corte, "O Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, tornando possível a inversão do ônus da prova" ( AgRg no REsp XXXXX/SC , rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 26.02.2013) em ação de indenização do seguro habitacional. (6) PERÍCIA. REQUERIMENTO COMUM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTORES COM GRATUIDADE. HONORÁRIOS. CUSTEIO. ENUNCIADO N. 26 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL. - Correta a decisão que, em demanda que versa litígio sob a égide do Código de Defesa do Consumidor , em que a parte autora é beneficiária de gratuidade e houve inversão do ônus da prova, atribui ao réu (fornecedor) o custeio dos honorários periciais, nos moldes do Enunciado n. 26 da Súmula deste Tribunal. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20048240045 Palhoça XXXXX-53.2004.8.24.0045

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    APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA CEF. (1) APÓLICE PÚBLICA. RAMO "66". REPETITIVO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PARTE DOS AUTORES. ANÁLISE. JUSTIÇA FEDERAL. EN. 150 DA SÚMULA DO STJ. REMESSA. CISÃO PROCESSUAL. - À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Econômica Federal-CEF requer sua intervenção como assistente simples, hipótese só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS - Preenchidos, em tese, os requisitos para o ingresso da instituição financeira na lide, impositiva a remessa do feito à Justiça Federal, por competente para decidir acerca da existência de interesse jurídico a justificar a presença da CEF na demanda, nos termos do Enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DA SEGURADORA. (2) CONSTRUTORA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO - O princípio do duplo grau de jurisdição estabelece que configura supressão de instância, porquanto proceder contrário à natureza da sistemática recursal, à proibição do ius novorum recursal e à boa-fé processual, em flagrante violação aos princípios dispositivo e da cooperação, salvo exceções legais, o exame, pelo juízo ad quem, de causa de pedir ou de pedido não formulado anteriormente no juízo a quo, ensejando o não conhecimento de pretensões caracterizadas pela inovação recursal. (3) INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. NÃO CONHECIMENTO - De acordo com o artigo 473 , do Código de Processo Civil de 1973 - reproduzido, na essência, CPC/2015 , art. 507 - "É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão". (4) PRESCRIÇÃO. SEGURO. PRAZO ÂNUO. QUITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS PROGRESSIVOS. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL. ELEMENTOS INSUFICIENTES. PREJUDICIAL AFASTADA - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional ânuo no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias - atentando-se para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa - ou, no caso do seguro habitacional, da data do encerramento do contrato do qual é acessório - Não verificada a quitação do contrato de financiamento anteriormente ao ajuizamento da ação, e se, mesmo após a realização de prova pericial, o processado não reúne elementos bastantes ao reconhecimento da data da exteriorização das avarias, não há falar em extinção por prescrição. (5) SEGURO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. PRINCÍPIO DA RESTRITIVIDADE. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. INAPLICABILIDADE. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DEFEITOS INTRÍNSECOS. COBERTURA. AUSÊNCIA. STJ - De acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça, "a expressa previsão dos eventuais danos acobertados não pode ser suprimida por meio de uma interpretação extensiva no sentido de alcançar a cobertura de outros sinistros, ainda que sua aparição se dê em função da ocorrência de vícios de construção inerentes à coisa", em razão da aplicação do "princípio da restritividade da interpretação das cláusulas do contrato securitário, amparado no disposto no art. 757 do CC/2002 ." ( REsp. 1.111823/SC , rel. Min. Raul Araújo, j. em 24.10.2016) - Dessarte, indicando a prova pericial que os danos constatados em imóveis objetos de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH têm origem em vícios de construtivos, e não de causas externas, não há falar em cobertura do seguro obrigatório adjeto ao mútuo. (6) SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO - Reformada a sentença, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, suspensa, contudo, a exigibilidade das verbas quando o vencido for beneficiário da gratuidade. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA CEF PROVIDO; DA SEGURADORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO; E DOS AUTORES PREJUDICADO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168240000 Joinville XXXXX-26.2016.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE SANEAMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. - DECISÃO DE SANEAMENTO. RECURSO DA RÉ. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CEF. JUSTIÇA FEDERAL. REQUISITOS. TESE REPETITIVA. INOBSERVÂNCIA. - À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Econômica Federal-CEF requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental da possibilidade do exaurimento do FESA e do comprometimento do FCVS. (2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PREFACIAL SUPERADA. - As condições da ação aferem-se in statu assertionis, ou seja, diante da situação fático-jurídica narrada na exordial pela parte autora, à luz da teoria da asserção. Nesse sentido, relatado, na inicial, quadro de que se possa retirar a existência de possível responsabilidade da agravante, deve-se ter por presente a legitimidade passiva ad causam. (3) PRESCRIÇÃO. AÇÃO CONDENATÓRIA. SEGURO. PRAZO ÂNUO. DANOS PROGRESSIVOS. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL. ELEMENTOS INSUFICIENTES. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional ânuo no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias - atentando-se para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa - ou, no caso do seguro habitacional, da data do encerramento do contrato do qual é acessório. - Se o processado não reúne elementos bastantes ao seu reconhecimento, com a necessidade da realização de perícia - não só para a conclusão, mas para o deslinde da actio -, não há falar em extinção por prescrição. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. "AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO DE SEGURO". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa."(TJSC, AC n. 2009.033433-1 , rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (2) COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS PELA APÓLICE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA - O risco de desmoronamento do imóvel segurado não implica automática cobertura securitária, quando expressamente excluída pela apólice a cobertura de danos oriundos de vícios de construção. (3)"ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA GRATUIDADE - Reformada a sentença, com a improcedência total do pleito inicial, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, suspendendo-se a condenação em razão da gratuidade."(TJSC, AC n. 2009.016419-8 , rel. o signatário, j. em 05/12/2013). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083690-3 , de São Bento do Sul, rel. Henry Petry Junior , Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20158240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CEF E UNIÃO FEDERAL. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. - De acordo com o artigo 473 , do Código de Processo Civil de 1973 - reproduzido, na essência, CPC/2015 , art. 507 - "É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão" - notadamente se a matéria já foi julgada por esta Câmara. (2) PRELIMINARES. INÉPCIA. AVARIAS E TEMPO DE EXTERIORIZAÇÃO. AUSÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO ADMISSÍVEL. PERÍCIA NECESSÁRIA. AFASTAMENTO - Em ações de indenização do seguro habitacional, não contendo a petição inicial as imperfeições elencadas no diploma processual, com suficiente narrativa dos fatos e conclusão, causa de pedir e pedidos definidos, não há falar em inépcia, mesmo que a peça pórtica não especifique, de forma pormenorizada - sobretudo diante da progressividade dos danos -, as avarias existentes no bem segurado e o tempo da sua exteriorização, que devem ser individualizados em prova pericial imprescindível ao deslinde da actio. (3) ILEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL. VIGÊNCIA DE APÓLICE SECURITÁRIA. CONTRATAÇÃO COM EMPRESA VINCULADA AO SFH. INDENIZAÇÃO. PROPRIETÁRIO. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA - Havendo prova da aquisição de imóvel em negócio jurídico realizado com empresa que integra o 'seguro habitacional do SFH', com início de vigência de apólice de 'seguro de danos físicos no imóvel e por morte ou invalidez permanente', não trazendo a seguradora documentação bastante para demonstrar a inexistência de posição jurídica para buscar a indenização pretendida, não há falar em ilegitimidade ativa dos proprietários em ação de indenização securitária. (4) PRESCRIÇÃO. AÇÃO CONDENATÓRIA. SEGURO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS OU QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. DANOS PROGRESSIVOS. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL. ELEMENTOS INSUFICIENTES AO RECONHECIMENTO. PREJUDICIAL AFASTADA - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional ânuo no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias - atentando-se para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa - ou, no caso do seguro habitacional, da data do encerramento do contrato do qual é acessório - Se o processado não reúne elementos bastantes ao seu reconhecimento, com a necessidade da realização de perícia - não só para a conclusão, mas para o deslinde da actio -, não há falar em extinção por prescrição. (5) CDC . APLICABILIDADE. INVERSÃO POSSÍVEL. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. ART. 6º , VIII DO CDC - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento é perfilhado nesta Corte, "O Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, tornando possível a inversão do ônus da prova" ( AgRg no REsp XXXXX/SC , rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino , j. em 26.02.2013) em ação de indenização do seguro habitacional. (6) PERÍCIA. REQUERIMENTO COMUM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTORES COM GRATUIDADE. HONORÁRIOS. CUSTEIO. ENUNCIADO N. 26 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL - Correta a decisão que, em demanda que versa litígio sob a égide do Código de Defesa do Consumidor , em que a parte autora é beneficiária de gratuidade e houve inversão do ônus da prova, atribui ao réu (fornecedor) o custeio dos honorários periciais, nos moldes do Enunciado n. 26 da Súmula deste Tribunal. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-84.2015.8.24.0000 , de Biguaçu, rel. Henry Petry Junior , Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-05-2017).

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