TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178120000 MS XXXXX-62.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA – INDEFERIMENTO – REQUISITOS DO ART. 300 , DO CPC DE 2015 , AUSENTES – RECURSO DESPROVIDO. Para a concessão da tutela de urgência, necessário que todos os elementos exigidos no art. 300 , do CPC de 2015 , estejam presentes de forma cumulativa, devendo constar dos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ausente qualquer dos requisitos necessários, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe. Tratando-se de tutela de urgência de natureza satisfativa (antecipada), necessário, ainda, além dos requisitos principais, a ausência perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Não há respaldo para se impor, de plano, à operadora do plano de saúde, o fornecimento de medicamento quando não se apresenta relatório médico fundamentado que justifique o uso do fármaco vindicado, e não há demonstração da situação de urgência.