27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX-42.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Adriano de Mesquita Carneiro
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO - INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO E PERIGO DE DANO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
Para que seja deferido o pedido de antecipação da tutela recursal é indispensável que a parte requerente demonstre estarem presentes, no caso concreto, os requisitos do art. 1.019, inciso I, do CPC. Incumbe, portanto, àquele que pleiteia a concessão da medida, destacar nas razões recursais fundamentos fáticos e jurídicos que evidenciem a probabilidade de provimento do recurso e, concomitantemente, o perigo de dano (tutela antecipada) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar), decorrente da espera pelo julgamento do mérito recursal, bem como comprová-los. Ausentes os requisitos elencados, correta a decisão que indeferiu a tutela antecipada recursal.