Indenização Ao Término do Contrato em Jurisprudência

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010051 RJ

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    RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /17 - REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. RESCISÃO ANTECIPADA. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 479 , DA CLT . O contrato de aprendizagem caracteriza-se como contrato especial empregatício, por meio do qual almeja-se propiciar ao jovem uma preparação para a profissão, nos termos das Recomendações nº 87 e 117 da OIT, possuindo particularidades próprias, contando, inclusive, com garantia de que o jovem aprendiz somente tenha o contrato temporário antecipadamente rescindido na hipótese de ocorrência de motivos expressamente tipificados, conforme previsto no art. 433 da CLT . Na hipótese, o contrato foi firmado por prazo certo, portanto, restou atraída a regulação específica e a aplicação da sanção prevista no art. 479 da CLT . Recurso patronal a que se nega provimento.

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  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO RITO SUMARÍSSIMO: RO XXXXX20205100007 DF

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    EMENTA: RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. INDENIZAÇÃO DO ART. 479 DA CLT E MULTA DE 40% DE FGTS DEVIDAS. A divergência das partes resulta da causa ensejadora da rescisão contratual, pois enquanto a Reclamada justifica a dispensa do aprendiz por insuficiência de desempenho, a Reclamante sustenta que a dispensa ocorreu sem justo motivo. Assim, tendo a Reclamada suscitado fato impeditivo do direito autoral , cabia a ela demonstrar a veracidade dos fatos alegados, nos termos do art. 818 , I , da CLT c/ c art. 373 ,I, do CPC . Desse modo, pelo conjunto probatório dos autos, a Reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe competia, inexistindo nos autos elementos de prova quanto às suas alegações, razão pela qual deve ser mantida a r. sentença de origem que reconheceu a rescisão contratual antecipada por iniciativa da Reclamada e sem justa causa. Recurso ordinário da Reclamada conhecido e desprovido.

  • TRT-2 - XXXXX20165020444 SP

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    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. MULTA DO ART. 479 DA CLT . Na hipótese de rescisão antecipada de contrato de trabalho por tempo determinado regido pela Lei nº 6019 /74, descabe a indenização prevista no artigo 479 da CLT .

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1610844

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. COMERCIAL. PRAZO DETERMINADO. TÉRMINO DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. DESPEJO. DIREITO POTESTATIVO DO LOCADOR 1. O art. 58 , § 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.245 /91, dispõe ser cabível a concessão de liminar para desocupação de imóvel em quinze (15) dias, inaudita altera pars, entre outras hipóteses, ao término do prazo da locação não-residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada. 2. A não renovação da locação ao término do contrato constitui direito potestativo do locador, nos termos do art. 59 , § 1º , VIII , da Lei 8.245 /91. 3. A necessidade de notificação prévia para ação de despejo em locação por denúncia vazia é prevista nos casos de contrato por prazo indeterminado ( REsp XXXXX/MG , Rel. Min. Nancy Andrighi), não se referindo a ação de despejo por término de contrato por prazo determinado. 4. Agravo não provido.

  • TRT-17 - : ROT XXXXX20175170121

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE AS RÉS TERMINOU ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO DO AUTOR COM O EMPREGADOR. INDEVIDAS AS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT E A MULTA DO ART. 9º DA LEI 7.238/94. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE AO PERÍODO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE AS RÉS. A responsabilidade subsidiária nada mais é que uma garantia a mais aos empregados que já prestaram seus serviços, no caso de eventual inadimplemento por parte da prestadora. Não é plausível que após utilizar-se do trabalho do obreiro a tomadora dos serviços lave as suas mãos, deixando o trabalhador entregue a sua própria sorte junto à empresa prestadora, como in casu, menosprezando todos os postulados jurídicos de proteção ao empregado. Não há qualquer comprovação nos autos de que a tomadora dos serviços tenha fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. No entanto, restando caracterizado que rescisão do contrato de prestação de serviços entre as rés se deu antes do término do contrato de trabalho do autor, não há falar, no tocante às verbas rescisórias, às multas dos artigos 467 e 477 da CLT e ainda à multa do art. 9º da Lei 7.238/94, em culpa in vigilando, sendo certo que a responsabilidade subsidiária limita-se ao período do contrato de prestação de serviços entre as rés. (TRT 17ª R., ROT XXXXX-98.2017.5.17.0121 , Divisão da 1ª Turma, DEJT 27/01/2020).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260564 SP XXXXX-05.2019.8.26.0564

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    ENERGIA ELÉTRICA - Obrigação "propter personam"- Ausência de transferência da titularidade pelo antigo locatário- Contas de consumo geradas em seu nome- Inexigibilidade- Impossibilidade- Responsabilidade da imobiliária pela mudança da titularidade ao término do contrato de locação- Descabimento: – A responsabilidade pela mudança da titularidade das contas de consumo de energia elétrica pertencem ao locatário, ao término do contrato de locação, nos termos do art. 70, inciso I, da Resolução ANEEL n. 414/2010. Ausência de obrigação imputável à imobiliária, que sequer possui vínculo contratual com o locatário. Obrigação "propter personam", que diante da inércia imputável exclusivamente ao locatário, permanece dele exigível. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA CORRÉ PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260006 SP XXXXX-36.2018.8.26.0006

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    Apelação Cível. Prestação de serviços de manutenção de elevadores. Condomínio. Ação de Cobrança da multa pela rescisão imotivada do pacto. Sentença de parcial procedência. Inconformismo. Rescisão contratual antecipada. Multa contratual pela rescisão imotivada do contrato que se mostra devida. Abusividade, porém, de cláusula contratual que determina o pagamento de multa compensatória de 50% sobre o valor das mensalidades restantes para o término do contrato, por estabelecer obrigação abusiva, que coloca a contratante em desvantagem exagerada. Contrato de prestação de serviço que não se encontra sob a regência do Capítulo de Prestação de Serviço do Código Civil . Inteligência do art. 413 do Código Civil . Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165010059 RJ

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    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TÉRMINO DO PACTO LABORAL NO PRAZO AVENÇADO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS. INDEVIDA. Não é cabível a indenização compensatória de 40% do FGTS na hipótese de término normal do contrato de experiência, porque a parcela em comento é inerente às hipóteses de rompimento contratual sem justa causa por iniciativa do empregador, conforme disposto no art. 18 , § 1º da Lei nº 8.036 /90

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