Indicação do Dispositivo de Lei Violado em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. VERBETE 283 DA SÚMULA DO STF. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. O inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (enunciado 284 da Súmula do STF). 2. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão combatido, o especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência do verbete 283 da Súmula do STF, aplicável, por analogia, ao apelo nobre. 3. Recurso especial não conhecido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal supostamente violado é indispensável ao conhecimento do recurso especial interposto com fulcro nas alíneas a ou c do permissivo constitucional, sem a qual é de se reconhecer a deficiência da irresignação, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Eventual existência de dissídio jurisprudencial notório só permite a mitigação da exigência referente ao cotejo analítico entre os julgados confrontados, não alcançando os demais óbices de admissibilidade do recurso especial. Vide: AgInt nos EDcl nos EAREsp XXXXX/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 09/11/2018. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 /STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284 /STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo por analogia a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. II - Em relação a parte do recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige-se, além da observância do contido nos arts. 541 , parágrafo único , do Código de Processo Civil de 1973 , e art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, a indicação dos dispositivos legais em relação aos quais teria sido dada interpretação divergente, sob pena de não conhecimento do recurso. III - Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE INAPLICABILIDADE RETROATIVA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 24 , E AFASTAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. APELO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. AFRONTA AO ART. 1º , II , DA LEI Nº 8.137 /90. ABSOLVIÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7 /STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. (I) - ARTS. 255/RISTJ E 1.029, § 1º, DO CPC/2015 . INOBSERVÂNCIA. (II) - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação do dispositivo ofendido enseja a aplicação do enunciado nº 284 da Súmula do Pretório Excelso, pois caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta a compreensão da controvérsia. 2. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório, ou a ensejar a absolvição, porquanto é vedado, na via eleita, o reexame de provas, conforme disciplina o enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3. A não observância dos requisitos dos artigos 255, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e 1.029, § 1º, do CPC/2015 , torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA CONTRAÍDA EM MOEDA ESTRANGEIRA. CONVERSÃO PARA REAL. COBRANÇA DE JUROS DE REMUNERAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284 /STF. 1. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado e/ou de interpretação pretoriana divergente configura deficiência recursal, por não permitir a exata compreensão da controvérsia, e não enseja a abertura da via especial, com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional. Aplicação, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Descabe a incidência de juros remuneratórios na condenação se inexiste pedido expresso a respeito. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS PELO ATRASO NA ENTREGA. REVISÃO DA CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284 /STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, por consistir em requisito de admissibilidade do recurso especial, inclusive em caso de dissídio jurisprudencial notório. Deficiência das razões recursais, óbice da Súmula 284 /STF. Precedente da Corte Especial. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento.

  • TRT-10 - XXXXX20125100000 DF

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    AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO VIOLADO. PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA. INAPLICABILIDADE. Assentada a ação rescisória no artigo 485 , inciso V , do CPC , é indispensável a expressa indicação na petição inicial do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit curia (o juiz conhece o direito). Inteligência da Súmula 408 /TST.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Recurso especial não conhecido sob o fundamento de que não foi indicado o dispositivo de lei federal violado, bem como pela ausência de cotejo analítico entre o acórdão regional recorrido e os julgados paradigmas de modo a comprovar a alegada divergência jurisprudencial. Incidência, por analogia, do enunciado n. 284 da Súmula do STF. II - A mera menção a dispositivos de lei federal ou mesmo a narrativa acerca da legislação que rege o tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenchem os requisitos formais de admissibilidade recursal. III - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria havido interpretação divergente por outros Tribunais não autoriza o conhecimento do recurso especial, quando interposto com base na alínea c do permissivo constitucional. Ainda que a divergência fosse notória, não há dispensa do cotejo analítico, a fim de demonstrar a divergência entre os arestos confrontados. IV - Agravo interno improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40211164001 MG

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO - AUTO DE INFRAÇÃO - LAVRATURA POR FISCAL DO PROCON - LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM - ÓRGÃO QUE INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - NULIDADE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO E DESCRIÇÃO CONFUSA DO FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO - VÍCIO INSANÁVEL. - Considerando que o PROCON de Contagem/MG constitui órgão da Administração Pública Municipal, desprovido de personalidade jurídica, detém o Município de Contagem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que discute a validade de Auto de Infração lavrado por servidor ali lotado - É nulo o Auto de Infração que não indica de forma clara e precisa o fato constitutivo da infração consumerista, bem como o dispositivo legal violado, por dificultar o exercício da ampla defesa e do contraditório do âmbito do processo administrativo, além de constituir violação ao artigo 35 do Decreto Federal nº 2.181 /97 e ao artigo 4º, do Decreto Municipal nº 1.780/12.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL ALEGADAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DA VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. INCIDÊNCIA. 1. A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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