Indmissibilidade em Jurisprudência

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  • TJ-PI - Apelação Criminal: APR XXXXX20168180140 PI

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MEDIANTE DUPLAMENTE MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PARTE INTEGRANTE DO TIPO PENAL. DESCONSIDERAÇÃO. INDMISSIBILIDADE. PENA DE MULTA APLICADA EM DESPROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO OBRIGATORIEDADE. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de prova, quando restar comprovada a autoria e materialidade do crime de roubo, praticado com o uso de arma e em concurso de pessoa, através dos depoimentos firmes da vítima, e das testemunhas, dados na fase inquisitorial e confirmados na fase judicial, além da confissão do adolescente que participou da prática do delito. 2. A palavra da vítima em crimes dessa espécie ganha relevo probatório, tendo em vista, que não há motivo para que a mesma procure condenar um inocente em detrimento do verdadeiro culpado. 3. Não há que se falar em isenção da pena de multa no crime de roubo, tendo em vista, que é parte integrante do tipo penal, portanto, é defeso ao Magistrado afastá-la da condenação. 4. Recurso conhecido e provido parcial, tão somente para reduzir a pena de multa de 94 (noventa e quatro) para 53 (cinquenta e três) dias-multa, mantendo-se a sentença apelada em todos os demais termos.

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  • TJ-PI - Apelação Criminal: APR XXXXX20118180140 PI

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PENA DE MULTA. PARTE INTEGRANTE DO TIPO PENAL. DESCONSIDERAÇÃO. INDMISSIBILIDADE. PENA DE MULTA APLICADA EM DESPROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO OBRIGATORIEDADE. 1.Não há que se falar em isenção da pena de multa no crime de furto, tendo em vista, que é parte integrante do tipo penal, portanto, é defeso ao Magistrado afastá-la da condenação. 2. Dentro do princípio da proporcionalidade, a pena de multa deve ser adequada à sanção corporal, pois ambas as sanções são dosadas com base no mesmo critério, ou seja, tanto a pena privativa de liberdade como a pena de multa, são fixadas com base nos mesmos critérios legais. 3. Recurso conhecido e provido parcialmente, tão somente para reduzir a pena de multa de 25 (vinte e cinco) para 13 (treze) dias-multa, mantendo-se a sentença apelada em todos os demais termos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260625 SP XXXXX-90.2018.8.26.0625

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – Ação de obrigação de dar c/c indenização por danos morais ajuizada contra plano de saúde e a Fazenda do Estado – Fornecimento de medicamento para tratamento de câncer de pulmão – Recusa por parte do plano de saúde – Indmissibilidade – Medicamento que não consta do rol da ANS – Negativa abusiva - Súmulas 95 e 102 deste Tribunal de Justiça – Registro na Anvisa – Ato ilícito configurado - Indenização por danos morais devida – Montante arbitrado que comporta redução – Recurso de apelação provido, em parte.

  • TJ-PI - Apelação Criminal: APR XXXXX20098180140 PI

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MEDIANTE O CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. ENUNCIADOS N. 440 DA SÚMULA DO STJ E N. 718 E 719 DA SÚMULA DO STF. CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL . PENA DE MULTA. PARTE INTEGRANTE DO TIPO PENAL. DESCONSIDERAÇÃO. INDMISSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para furto simples, por insuficiência de prova, quando restar comprovada a autoria e materialidade do crime de roubo, através das declarações firmes da vítima e das testemunhas, dados na fase inquisitorial e confirmados na fase judicial. 2. A palavra da vítima em crimes dessa espécie ganha relevo probatório, tendo em vista, que não há motivo para que a mesma procure condenar um inocente em detrimento do verdadeiro culpado. 3. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, enunciado n. 440 da Súmula do STJ e, no mesmo sentido, os enunciados n. 718 e 719 da Súmula do STF. 4. No caso dos autos, após a pena-base ter sido fixada no mínimo legal, em razão da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial mais gravoso foi fixado sem fundamentação idônea, a atrair a incidência dos referidos enunciados sumulares, sendo, portanto, obrigatório o abrandamento do regime de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto, nos termos do art. 33 , § 2º, “c” e § 3º, do CPP . 5. Crime praticado com violência à pessoa, inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal . 6. In casu, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista, que o apelante foi condenado por delito foi praticado mediante o emprego de violência contra a pessoa, inviabilizando o pedido, nos termos do art. 44 , inciso I , do CP . 7. Não há que se falar em isenção da pena de multa no crime de roubo, tendo em vista, que é parte integrante do tipo penal. 8. Recurso conhecido e improvido em parte, tão somente para abranda o regime de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto, mantendo-se a sentença apelada em todos os seus demais termos. Decisão unânime.

  • TJ-SP - XXXXX20188260619 Taquaritinga

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    SERVIDOR. TAQUARITINGA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORAS EXTRAS, DIÁRIAS, SALÁRIO FAMÍLIA E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDMISSIBILIDADE. VERBAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO. ISENÇÃO LEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE: EIfNu XXXXX20124036106 SP

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    PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. INDMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os primeiros embargos infringentes objetivavam que prevalecesse o voto vencido para que fosse reconhecida a causa especial de diminuição prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06 na fração máxima de 2/3 (dois terços), regime inicial de cumprimento de pena aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. O voto condutor alterou o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto e manteve a diminuição prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, na fração de 3/10 (três décimos), aplicada pelo Juízo a quo. 4. A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pelo voto médio, deu parcial provimento aos embargos infringentes e de nulidade para aplicar o benefício do artigo 33 , § 4º , da Lei de Drogas , à razão de 5/10, resultando em pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 291 dias-multa, no valor mínimo; pena corporal substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 (dez) salários mínimos (fls. 480/480v.). 5. Estes segundos embargos infringentes foram interpostos para que prevaleça o voto vencido do relator da apelação criminal, ou seja, o voto vencido. No entanto, essa pretensão foi deduzida nos primeiros embargos infringentes e objeto de apreciação pela 4ª Seção. Não cabe nova interposição de embargos infringentes contra acórdão que já apreciou o pedido deduzido nos primeiros embargos infringentes. O acórdão da 4ª Seção constitui um novo provimento jurisdicional distinto do acórdão da apelação, impugnável por outra via recursal e perante outro órgão julgador. Com efeito, os embargos infringentes e de nulidade são interpostos quando não for unânime a decisão desfavorável ao réu, "proferida em apelação criminal e nos recursos criminais em sentido estrito", conforme previsto no art. 265 do Regimento Interno deste Tribunal. 6. Reconsiderado o despacho de fl. 500 e embargos infringentes não conhecidos.

  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 53975: EIfNu XXXXX20124036106 EIfNu - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE -

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    PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. INDMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os primeiros embargos infringentes objetivavam que prevalecesse o voto vencido para que fosse reconhecida a causa especial de diminuição prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06 na fração máxima de 2/3 (dois terços), regime inicial de cumprimento de pena aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. O voto condutor alterou o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto e manteve a diminuição prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, na fração de 3/10 (três décimos), aplicada pelo Juízo a quo. 4. A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pelo voto médio, deu parcial provimento aos embargos infringentes e de nulidade para aplicar o benefício do artigo 33 , § 4º , da Lei de Drogas , à razão de 5/10, resultando em pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 291 dias-multa, no valor mínimo; pena corporal substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 (dez) salários mínimos (fls. 480/480v.). 5. Estes segundos embargos infringentes foram interpostos para que prevaleça o voto vencido do relator da apelação criminal, ou seja, o voto vencido. No entanto, essa pretensão foi deduzida nos primeiros embargos infringentes e objeto de apreciação pela 4ª Seção. Não cabe nova interposição de embargos infringentes contra acórdão que já apreciou o pedido deduzido nos primeiros embargos infringentes. O acórdão da 4ª Seção constitui um novo provimento jurisdicional distinto do acórdão da apelação, impugnável por outra via recursal e perante outro órgão julgador. Com efeito, os embargos infringentes e de nulidade são interpostos quando não for unânime a decisão desfavorável ao réu, "proferida em apelação criminal e nos recursos criminais em sentido estrito", conforme previsto no art. 265 do Regimento Interno deste Tribunal. 6. Reconsiderado o despacho de fl. 500 e embargos infringentes não conhecidos.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90309641001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - CONSONÂNCIA COM LAUDO PERICIAL - CONDENAÇÃO - PENA - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INDMISSIBILIDADE. - Não transcorrido o prazo prescricional (três anos) entre os marcos interruptivos (recebimento da denúncia, publicação da sentença condenatória e o julgamento em segunda instância), não se reconhece a extinção da punibilidade - O relato coerente e detalhado da vítima e o laudo pericial, quando em consonância, são suficientes para a condenação por lesão corporal, mormente quando ausente qualquer versão alternativa plausível para a ocorrência dos ferimentos - Os maus antecedentes e a reincidência permitem a fixação da pena acima do mínimo legal - Cometido o crime com violência contra à pessoa e se tratando de réu reincidente em crime doloso, resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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