TJ-RO - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20218220000 RO XXXXX-57.2021.822.0000
HABEAS CORPUS – AMEAÇA – TENTATIVA DO HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – REITERAÇÃO DE PEDIDO – NÃO COGNIÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – OBSERVÂNCIA AO ART. 316 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPP – INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – DESCABIMENTO. 1. Não se conhece de pedido de habeas corpus que se constitua em mera reiteração de anterior, já julgado, por configurar ausência de interesse de agir. 2. Proferida decisão de pronúncia, incide ao caso, em relação à primeira fase do rito do júri, o enunciado nº 21 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o qual dispõe que “pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo da instrução.” 3. A simples verificação de demora na reavaliação das condições que ensejaram a custódia cautelar do paciente não viabilizam, de forma automática, sua colocação em liberdade, principalmente quando ainda presentes os pressupostos preconizados pelo art. 312 do CPP . O próprio dispositivo (art. 316 do CPP ) descreve a expressão “sob pena de tornar a prisão ilegal”, ou seja, a materialização do status de soltura dependerá da avaliação do juízo acerca do perecimento das condições legais de encarceramento e não do mero destempo na apreciação da situação prisional. Precedentes. 4. Ordem conhecida em parte e denegada.