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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - HABEAS CORPUS CRIMINAL: XXXXX-05.2023.8.14.0000

ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Seção de Direito Penal

Julgamento

Relator

MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
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Ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR – HOMICÍDIOINTERROGATÓRIO EM PLENÁRIO POR VIDEOCONFERÊNCIAAFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAISINEVIDÊNCIAAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Não há nenhuma incompatibilidade de realização de interrogatório por videoconferência em sessão plenária do Júri quando a medida excepcional encontra amparo em dados concretos dos autos, evidenciando-se a sua necessidade na alta periculosidade do paciente.

Ordem DENEGADA, nos termos da fundamentação do voto.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que integram a Seção de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do writ para lhe denegar a ordem, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pa/2110554600