18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - HABEAS CORPUS CRIMINAL: XXXXX-05.2023.8.14.0000
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
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Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR – HOMICÍDIO – INTERROGATÓRIO EM PLENÁRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA – AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – INEVIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Não há nenhuma incompatibilidade de realização de interrogatório por videoconferência em sessão plenária do Júri quando a medida excepcional encontra amparo em dados concretos dos autos, evidenciando-se a sua necessidade na alta periculosidade do paciente.
Ordem DENEGADA, nos termos da fundamentação do voto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que integram a Seção de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do writ para lhe denegar a ordem, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.