Inexistência de Abusividade em Jurisprudência

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  • TJ-MT - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL: AGR XXXXX20188110011 MT

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    AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO – CLAUSULA DE PAGAMENTO DA VERBA EM CASO DE DESTITUIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE – CONTRATO FIRMADO COM AS GARANTIAS LEGAIS – ÔNUS E RISCO DA PARTE QUE DESTITUI O ADVOGADO SEM JUSTA CAUSA – EMBARGOS Á EXECUÇÃO REJEITADOS – DESACERTO DA SENTENÇA – PREVALÊNCIA DO ‘PACTA SUNT SERVANDA’. Recurso conhecido e provido por maioria, embargos a execução rejeitados em grau recursal. Relatora Des. Clarice Claudino da Silva, Redator Designado Des. Sebastião de Moraes Filho. (1) – A banca de advogados contratada pelo cliente, estando o contrato dentro das formalidades legais, ’res’, ‘pretium’, ‘consensus’, não constatando em suas cláusulas dose de abuso na sua formalização e/ou dolo de aproveitamento, faz lei entre as partes, devendo, em todo o contexto, prevalecer a ‘pacta sunt servanda’. (2) Na dicção do artigo 22 da Lei 8906 /94, este disciplina que o advogado tem direito aos honorários contratados, de sucumbência e os arbitrados por decisão judicial. Se destituído imotivadamente pelo seu cliente, pode este cobrar o valor contratado, na recomendação do art. 14 do Código de Ética do Profissional. (3) – Reforma-se a sentença monocrática, que fazendo suas razões de decidir, anota como abusiva cláusula contratual que desobriga o cliente a honrar com o pactuado em caso de destituição imotivada do advogado contratado, interpretando, equivocadamente, a existência de cláusula abusiva. Deve prevalecer a ‘pacta sunt servanda’, garantia que tem o advogado de, prestando serviços para o cliente, este por seu bel prazer o dispensa sem motivo justo, receber o que restou pactuado em relação a esta situação concreta. Se cliente, por sua conta e risco, sem motivo justo, revoga o mandato por mera notificação, deve cumprir com o pagamento em relação ao previsto no contrato formalmente feito e dentro dos ditames legais.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR DA REVISIONAL. 1. A cláusula penal visa recompor a parte dos prejuízos que eventualmente venham a decorrer do inadimplemento total ou parcial. Representa um valor previamente estipulado pelas próprias partes contratantes a título de indenização para o caso de descumprimento da obrigação. Precedentes. 1.2. Nesse contexto, em relação à legalidade da cláusula penal prevista contratualmente, cumpre salientar que foi aferida pelas instâncias ordinárias e considerada razoável diante do inadimplemento da obrigação. Dessa forma, modificar tal moldura fática, acerca da desproporcionalidade da referida cláusula penal, demandaria a interpretação da própria cláusula penal a fim de se aferir o seu alcance e o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, já debatido exaustivamente nas instâncias ordinárias, atividade sabidamente inviável na via estreita do apelo especial, a teor dos enunciados das Súmulas 5 e 7 /STJ. 2. Para derruir o entendimento lançado pelo Tribunal de origem, acerca da inexistência da demonstração da quitação do valor do contrato para adquirir o direito à adjudicação compulsória e da impossibilidade de adjudicação parcial, seria necessário reexame dos aspectos fáticos da demanda, providência vedada nesta esfera recursal pelo enunciado 7 da súmula desta Casa. 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260201 SP XXXXX-83.2019.8.26.0201

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    COMPRA E VENDA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Inexistência de abusividade na cumulação de correção monetária e juros remuneratórios. Correção monetária que representa a mera manutenção do preço no tempo. Utilização do IGP-M compatível com atualização de compromissos de compra e venda. Juros remuneratórios de 10% ao ano que não excedem o limite permitido pelos arts. 406 e 591 do CC . Inexistência de abusividade nas previsões contratuais. Alegação de capitalização de juros. Inovação em sede recursal. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260576 SP XXXXX-93.2021.8.26.0576

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    Compromisso de venda e compra. Dissolução do contrato por iniciativa do adquirente. Contrato celebrado sob a égide da Lei 13.786 /18. Caso, porém, em que não se aplica a retenção na forma do art. 32-A da Lei 6.766 /79, de 10% do valor atualizado do contrato, pois previsto percentual contratual diverso, de 30% dos valores pagos, que resulta em retenção menor. Arras e perdas e danos que se devem entender incluídas na cláusula penal, sendo abusiva a previsão contratual em sentido diverso. Corretagem cujo pagamento não se demonstrou. Taxa de fruição devida, independentemente de se cuidar de lote edificado ou não. Percentual limitado, porém, a 0,75% do valor do contrato, nos termos do art. 32-A da Lei 6.766 /79. Sentença parcialmente revista. Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: A mera disponibilidade do bem ao comprador tem, em si, valor econômico, e a inexistência de construção sobre ele já é considerada no cálculo da indenização, feito com base no valor do contrato... E, analisando-se o contrato entabulado entre as partes, há evidente abusividade quanto à retenção das arras de R$ 42.000,00, correspondentes a 18,67% do preço total do negócio (R$ 224.900,00), além da

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ARTIGO 1036 E SEGUINTES DO CPC/2015 - AÇÃO DE COBRANÇA EM REGRESSO - PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, NA ORIGEM, ANTE A ENTÃO REPUTADA ABUSIVIDADE NA LIMITAÇÃO DE COBERTURA APÓS O TRIGÉSIMO DIA DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA - INSURGÊNCIA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE VOLTADA À DECLARAÇÃO DE LEGALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL DE PLANO DE SAÚDE QUE ESTABELECE O PAGAMENTO PARCIAL PELO CONTRATANTE, A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO, NA HIPÓTESE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR SUPERIOR A 30 DIAS DECORRENTE DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. 1. Para fins dos arts. 1036 e seguintes do CPC/2015 :1.1 Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro. 2. Caso concreto:Inexistindo limitação de cobertura, mas apenas previsão de coparticipação decorrente de internação psiquiátrica por período superior a 30 dias anuais, deve ser afastada a abusividade da cláusula contratual com a consequente improcedência do pedido veiculado na inicial. 3. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ARTIGO 1036 E SEGUINTES DO CPC/2015 - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, NA ORIGEM, ANTE A ENTÃO REPUTADA ABUSIVIDADE NA LIMITAÇÃO DE COBERTURA APÓS O TRIGÉSIMO DIA DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA - INSURGÊNCIA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE VOLTADA À DECLARAÇÃO DE LEGALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL DE PLANO DE SAÚDE QUE ESTABELECE O PAGAMENTO PARCIAL PELO CONTRATANTE, A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO, NA HIPÓTESE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR SUPERIOR A 30 DIAS DECORRENTE DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. 1. Para fins dos arts. 1036 e seguintes do CPC/2015 :1.1 Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro. 2. Caso concreto:2.1 Inviável conhecer da tese de negativa de prestação jurisdicional, pois a simples menção de preceito legal, de modo genérico, sem explicitar a forma como ocorreu sua efetiva contrariedade pelo Tribunal de origem, manifesta deficiência na fundamentação do recurso especial a atrair a incidência da Súmula 284 do STF.2.2 Inexistindo limitação de cobertura, mas apenas previsão de coparticipação decorrente de internação psiquiátrica por período superior a 30 dias anuais, deve ser afastada a abusividade da cláusula contratual com a consequente improcedência do pedido veiculado na inicial. 3. Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160160 Sarandi XXXXX-71.2017.8.16.0160 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO REVISIONAL FORMULADO EM CONTESTAÇÃO – POSSIBILIDADE – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – ABUSIVIDADE DA TAXA MÉDIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS – É ABUSIVA A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE ULTRAPASSE 1,5 (UMA VEZ E MEIA) DA MÉDIA DE MERCADO, O QUE OCORRE NO CASO – ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DESCONSTITUIÇÃO DA MORA – CORRETA A IMPROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO – APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DA CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS DEVE SER PROCEDIDA PRIMEIRAMENTE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAAPELAÇÃO DESPROVIDA (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-71.2017.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO - J. 27.08.2021)

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-80.2019.8.07.0001

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS E DO SALDO DEVEDOR DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. 1. O IGP-M constitui índice de correção monetária amplamente utilizado em contratos imobiliários, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que em se tratando de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, não há qualquer ilegalidade na sua aplicação de forma cumulada com os juros remuneratórios. 2. Não havendo qualquer abusividade no método de amortização do saldo devedor aplicado no contrato firmado pelas partes, mostra-se inviabilizada a revisão das cláusulas contratuais, bem como o acolhimento da pretensão de rescisão contratual e o pedido indenizatório a título de danos materiais e morais. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190208

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE RECUSA INDEVIDA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. A seguradora recusou o pagamento da indenização à autora, sob o fundamento de que a moléstia sofrida pela segurada não se encontra prevista no rol de doenças graves constante na cláusula 3.4.2 das Condições Gerais do contrato de seguro de vida. 2. Cláusulas claras e objetivas, que dão ciência à autora de que o contrato de seguro para a cobertura de doenças graves abarca apenas os casos de neoplasia maligna, doenças cardiológicas, neurológicas, transplante de órgãos vitais e insuficiência renal crônica. 3. As patologias de trombose venosa e embolia pulmonar que acometeram a autora não estão incluídas nas hipóteses de cobertura securitária. 4. A seguradora delimitou os riscos, conforme expressamente previsto nas condições gerais do contrato. Inexistência de abusividade, uma vez que a cobertura contratual não é ilimitada. Incidência dos artigos 757 e 760 do Código Civil . 5. Manutenção da sentença. 6. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

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