Inexistência de Certame Eleitoral na Circunscrição em Jurisprudência

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  • TRE-DF - : REl XXXXX20226070017 BRASÍLIA - DF

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    RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES GERAIS DE 2022. DIRETÓRIO DA 17ª ZONAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA. DESAPROVAÇÃO NA ORIGEM. NÃO ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE PARTICIPAÇÃO NO PLEITO. IMPROPRIEDADE FORMAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. PROVIMENTO AO RECURSO ELEITORAL. 1. Trata–se Recurso Eleitoral interposto pela Direção do Partido da Social Democracia Brasileira da 17ª Zona Eleitoral do Distrito Federal contra sentença proferida pelo juízo daquela circunscrição que desaprovou suas contas relativas às eleições de 2022, fundada no descumprimento da obrigação de abertura da conta bancária "doações para campanha". 2. Embora a legislação atual estabeleça a imprescindibilidade da abertura das contas específicas aos partidos, os elementos de prova contidos nos autos são suficientes para demonstrar a ausência de movimentação pela agremiação de recursos financeiros a qualquer título na campanha eleitoral de 2022. Ademais, o recorrente não se envolveu no certame voltado ao preenchimento de cargos eletivos estaduais e federais, de modo que, diante das peculiaridades deste caso, a inexistência de conta bancária constitui–se em impropriedade formal, não ensejando a desaprovação das contas do órgão partidário. 3. Recurso provido para reformar a sentença e julgar aprovadas com ressalva as contas de campanha do ano de 2022 do Diretório da 17ª Zonal do PT/DF.

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  • TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX60138624001 Manga

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    MANDADO DE SEGURANÇA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL - PERÍODO DE ELEIÇÕES FEDERAIS E ESTADUAIS - CIRCUNSCRIÇÃO - PAÍS - INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 73 V DA LEI 9.504 /97 - CONTRATO TEMPORÁRIO DE ÂMBITO MUNICIPAL - ART. 86 DA LEI 4.743 DE 15 DE JULHO DE 1965, CÓDIGO ELEITORAL - ORDEM CONCEDIDA. A vedação à demissão sem justa causa ocorre no âmbito da circunscrição territorial do certame eletivo, conforme se verifica do art. 73 , V da lei 9.504 /97. Nos casos de eleição para cargos federais a referida vedação incide sobre as relações de trabalho firmadas entre o servidor e o Ente Municipal, tanto por foça da lei, que se refere ao país como circunscrição eleitoral nas eleições federais (Art. 86 da Lei 4.743 de 15 de julho de 1965, Lei que instituiu o chamado Código Eleitoral ) como em razão das práticas poliíticas que envolvem nesse caso os entes de toda a federação.

  • TSE - Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral: REspEl XXXXX60700000000 BRASÍLIA - DF

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    ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. RECONSIDERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIRETÓRIO DISTRITAL. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. INEXISTÊNCIA DE CERTAME ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE CONTA ESPECÍFICA DE CAMPANHA. CONTAS APROVADAS. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL E DO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. 1. A abertura de conta bancária específica de campanha deve ser imposta somente aos diretórios partidários cuja circunscrição contemple uma disputa eleitoral, seja ela local ou nacional. 2. Nas eleições municipais não se mostra exigível a abertura de conta específica pelos diretórios distritais de partidos políticos porque não se realizam eleições na circunscrição deste nível federativo. 3. Agravo regimental e recurso especial eleitoral providos para aprovar a prestação de contas do Diretório Distrital do Avante relativa às eleições municipais de 2016.

  • TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: REspEl 17279 BRASÍLIA - DF

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    ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. RECONSIDERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIRETÓRIO DISTRITAL. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. INEXISTÊNCIA DE CERTAME ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE CONTA ESPECÍFICA DE CAMPANHA. CONTAS APROVADAS. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL E DO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. 1. A abertura de conta bancária específica de campanha deve ser imposta somente aos diretórios partidários cuja circunscrição contemple uma disputa eleitoral, seja ela local ou nacional. 2. Nas eleições municipais não se mostra exigível a abertura de conta específica pelos diretórios distritais de partidos políticos porque não se realizam eleições na circunscrição deste nível federativo. 3. Agravo regimental e recurso especial eleitoral providos para aprovar a prestação de contas do Diretório Distrital do Avante relativa às eleições municipais de 2016.

  • TSE - Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral: REspEl XXXXX20166070000 BRASÍLIA - DF 17279

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    ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. RECONSIDERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIRETÓRIO DISTRITAL. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. INEXISTÊNCIA DE CERTAME ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE CONTA ESPECÍFICA DE CAMPANHA. CONTAS APROVADAS. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL E DO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. 1. A abertura de conta bancária específica de campanha deve ser imposta somente aos diretórios partidários cuja circunscrição contemple uma disputa eleitoral, seja ela local ou nacional. 2. Nas eleições municipais não se mostra exigível a abertura de conta específica pelos diretórios distritais de partidos políticos porque não se realizam eleições na circunscrição deste nível federativo. 3. Agravo regimental e recurso especial eleitoral providos para aprovar a prestação de contas do Diretório Distrital do Avante relativa às eleições municipais de 2016.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20178060084 CE XXXXX-43.2017.8.06.0084

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    ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MUNICIPAL Nº 1.182/16. DEMONSTRATIVO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS. NOMEAÇÃO. POSTERIOR EXONERAÇÃO FUNDADA NA VIOLAÇÃO DAS LEIS ELEITORAL E DE RESPONSABILIDADE FISCAL E NO AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO. CABIMENTO. CERTAME HOMOLOGADO ANTES DOS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DO TÉRMINO DO MANDATO OU DOS 3 (TRÊS) MESES QUE PRECEDEM O PERÍODO ELEITORAL. REEXAME E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cerne da controvérsia cinge-se à verificação do direito líquido e certo de os impetrantes/recorridos serem reintegrados no cargo de Técnico em Raio-X, no qual foram nomeados e empossados mediante concurso público, após exoneração reputada ilegal e abusiva praticada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 2. In casu, os postulantes, após aprovação nas vagas de classificáveis em certame promovido pelo ente municipal impetrado, foram nomeados pela Administração Pública; contudo, o novo Prefeito, logo após assumir o cargo, editou o Decreto Municipal nº 002/2017 suspendendo os atos de nomeação e de posse. 3. Consta na Lei Municipal nº 1.182/2016 o demonstrativo da quantidade de vagas criadas para os classificáveis, conforme "Anexo I" elaborado após levantamento feito por cada Secretaria, consoante o seu art. 2º. 4. Com relação à tese recursal de suposta violação à Lei das Eleicoes e à Lei de Responsabilidade Fiscal , cumpre salientar que "A exegese do art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 101/00 c.c. o art. 73 , inciso V , alínea c , da Lei n.º 9.504 /97, conduz à conclusão de que, embora exista vedação quanto à nomeação de servidores públicos nos 03 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos, esta não incide sobre os concurso públicos que, tal como ocorre na hipótese dos autos, foram homologados até o início do citado prazo" (STJ, REsp nº 1322999/PI , Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 04/05/2017). 5. Conforme acervo probatório constante nos autos, o mencionado concurso foi homologado em 10/09/2015, portanto bem antes dos 180 (cento e oitenta) dias do término do mandato ou dos 3 (três) meses que precedem o período eleitoral de 2016, não havendo falar em desrespeito às leis eleitorais e de responsabilidade fiscal. 6. A Municipalidade, durante o procedimento administrativo, não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a nomeação dos autores fora despicienda, inexistindo comprovação de que o excedente de gastos fora ocasionado pela nomeação dos recorridos ou pelas nomeações em excesso de cargos em comissão ou pelo aumento de remuneração. Também não se observa do processo administrativo a prática de qualquer conduta violadora dos deveres funcionais, tais como inassiduidade, abandono do cargo ou desídia funcional, razão pela qual não subsiste qualquer ilegalidade apta a motivar as exonerações. 7. Remessa necessária e apelação conhecidas e desprovidas. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e decisão unânime, em conhecer da remessa necessária e do apelo para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 09 de março de 2020. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

  • TRE-PE - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20166170039 BONITO - PE 12084

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    RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REGISTRO DE CANDIDATURA. CANDIDATO AO CARGO DE VEREADOR. DOMICÍLIO ELEITORAL. CIRCUNSCRIÇÃO NO MUNICÍPIO. PRAZO MÍNIMO LEGAL. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO. 1. Decorre de imposição legal a circunscrição do pretenso candidato na municipalidade em que pretende disputar cargo eletivo, pelo prazo mínimo de 1 ano que antecede o certame. 2. Hipótese em que o recorrente não cuidou de oportunamente transferir seu alistamento eleitoral para esta circunscrição, não estando, pois, atendida a condição de elegibilidade antes mencionada. 3. Recurso não provido.

  • TRE-DF - RECURSO ELEITORAL (1ª INSTÂNCIA): RELEIT XXXXX20216070000 brasília/DF

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    RECURSO ELEITORAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. PARTIDO POLÍTICO. DIREÇÃO DE ZONA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. 1. A abertura de conta bancária específica de campanha deve ser imposta somente aos diretórios partidários cuja circunscrição contemple uma disputa eleitoral, seja ela local ou nacional. 2. Da mesma forma, nas eleições municipais não se mostra exigível a abertura de conta bancária específica pelos diretórios distritais de partidos políticos porque não se realizam eleições na circunscrição deste ente federativo (overruling). 3. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Recurso conhecido e provido, em parte. 5. Contas partidárias aprovadas com ressalvas.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE - RESCISÃO UNILATERAL - PERÍODO DE ELEIÇÕES FEDERAIS E ESTADUAIS - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - RESCISÃO MOTIVADA - PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA CONSISTENTE NA IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DA AUTORA - IMPOSSIBILIDADE. A vedação à demissão sem justa causa ocorre no âmbito da circunscrição territorial do certame eletivo, conforme se verifica do art. 73 , V da lei 9.504 /97. Considerando que a dispensa do autor foi feita de forma motivada pela Administração Pública nos termos da Lei Estadual, não há falar em predominância da estabilidade eleitoral provisória, razão pela qual se faz devida a reforma da decisão a quo.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50476463001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE - RESCISÃO UNILATERAL - PERÍODO DE ELEIÇÕES FEDERAIS E ESTADUAIS - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - RESCISÃO MOTIVADA - PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA CONSISTENTE NA IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DA AUTORA - IMPOSSIBILIDADE. A vedação à demissão sem justa causa ocorre no âmbito da circunscrição territorial do certame eletivo, conforme se verifica do art. 73 , V da lei 9.504 /97. Considerando que a dispensa do autor foi feita de forma motivada pela Administração Pública nos termos da Lei Estadual, não há falar em predominância da estabilidade eleitoral provisória, razão pela qual se faz devida a reforma da decisão a quo.

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