Inexistência de Contrato de Cartão de Crédito Assinado Pelo Autor em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260005 SP XXXXX-08.2020.8.26.0005

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    AÇÃO DE COBRANÇA – Sentença de improcedência da ação – Ausência de demonstração, pelo autor, da exigibilidade do débito cobrado – Inexistência de contrato assinado pela ré ou seu representante legal, bem como de demonstração, por meio de outras provas, da efetiva contratação, ou de utilização do crédito em questão – Documentos existentes nos autos insuficientes para demonstrar a legitimidade da dívida – Autor que não se desincumbiu de seu ônus probatório, a teor do artigo 373 , I , do novo Código de Processo Civil , deixando de comprovar a contratação do cartão de crédito em questão – Precedentes jurisprudenciais – Sentença mantida por seus próprios fundamentos – RECURSO IMPROVIDO.

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  • TJ-SP - : XXXXX20178260077 SP XXXXX-07.2017.8.26.0077

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    CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, EM DETRIMENTO DA VERDADEIRA VONTADE DO CONSUMIDOR, DE CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO UTILIZADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) QUE SE CONFUNDE COM PAGAMENTO MÍNIMO DE FATURA. POSSIBLIDADE DE CONVERSÃO DO NEGÓCIO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. O réu, sub-repticiamente, subverteu o incentivo governamental, que se destinava a permitir acesso a crédito mais barato (empréstimo consignado), transformando-o em acesso ao crédito mais caro do mercado (cartão de crédito) e em permanente e exponencial acréscimo do saldo devedor do cartão de crédito, provocando superendividamento e dependência permanente da consumidora ao banco credor. O caso concreto revela prática abusiva, pois o fornecedor condicionou o empréstimo à contratação do cartão de crédito, aproveitou-se da fraqueza ou ignorância da consumidora e exigiu vantagem manifestamente excessiva (art. 39 , I , IV e V , do CDC ), pois o saque no crédito rotativo do cartão de crédito observou os juros remuneratórios acima da média de mercado para operações de empréstimo consignado. Não obstante a nulidade da contratação, o contrato podia e devia ser preservado, uma vez que a nulidade de uma cláusula abusiva não invalida todo o negócio, à luz do princípio da conservação do contrato. Por isso, impõe-se a conversão do cartão de crédito consignado para empréstimo consignado, observada a taxa média de mercado dos juros remuneratórios. DANO MORAL CONFIGURADO. O desconto indevido em benefício previdenciário, aliado ao engodo na contratação e a posterior cobrança do valor mutuado, de uma só vez, é suficiente para justificar a reparação dos danos morais, afastada a hipótese de mero aborrecimento. O montante da reparação fica arbitrado em R$10.000,00, dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Apelação provida em parte.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20208050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-51.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO BMG SA Advogado (s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO APELADO: JOSE RAIMUNDO MODESTO BISPO Advogado (s):ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA, LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). PRELIMINAR PRESCRIÇÃO. REJEITADA. DEVER DE INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. FORMA SIMPLES. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I - O prazo prescricional para o exercício da pretensão relativa a descontos em benefício previdenciário por força de cartão de crédito com reserva de margem é quinquenal, iniciando-se a partir da data vencimento do último desconto realizado. II - Cinge-se a controvérsia acerca da existência de vício no contrato de crédito consignado na modalidade de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC). III - Na presente hipótese, extrai-se da inicial que o Autor afirmou que “jamais imaginou estar contraindo uma dívida sem termo final definido e com rolagem do saldo devedor por meio de crédito rotativo com juros de cartão de crédito.” IV - Vale ressaltar que o crédito consignado na modalidade de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) é, em verdade, uma modalidade híbrida de contratação, na qual o consumidor, que almeja o empréstimo, contrata o serviço de cartão de crédito, pactua que o mínimo da fatura será descontado diretamente de seus proventos e, em seguida, é realizado um "saque" através do cartão de crédito, no valor correspondente ao empréstimo. V - Como os descontos efetivados da margem consignável abrangem tão somente o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, a cada mês remanesce saldo, acrescido dos respectivos encargos, razão pela qual, muito pouco é revertido para quitação das prestações do empréstimo contraído, devendo o consumidor, além do desconto em folha, efetuar o pagamento da fatura ou de parte dela, para quitação do débito. VI - No caso, considerando as circunstâncias concretamente verificadas, deve ser mantido o valor de indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme fixado pelo MM a quo, estando o montante, inclusive, de acordo com jurisprudência pátria. VII - Diante do reconhecimento de abusividade no ajuste, é cabível a repetição do indébito caso remanesça saldo credor em favor do consumidor; todavia será devida apenas na forma simples, haja vista a ausência de má-fé. Recurso parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-51.2020.8.05.0001 , em que figuram como apelante BANCO BMG SA e como apelada JOSÉ RAIMUNDO MODESTO BISPO. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer o recurso, rejeitando a preliminar suscitada, e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo interposto pelo BANCO BMG SA, na esteira do voto da Relatora.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260564 SP XXXXX-32.2021.8.26.0564

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE BANCÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE CULPA DO CONSUMIDOR. FALTA DE PROVA DE FORNECIMENTO DE SENHA OU CARTÃO PARA TERCEIROS. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização. O consumidor não reconheceu a validade da compra realizadas em 10/11/2021 e lançadas no seu cartão de crédito no valor total de R$ 4.513,90. A fatura juntada (fl. 15) demonstrou que o lançamento impugnado estava fora do perfil de consumo do autor. Todas as compras relacionadas naquela fatura são inferiores a R$. 500,00. A prova documental não deixou dúvidas que aquela operação indicava que o cartão era objeto de uso indevido. Ademais, o autor, além de contestar a fatura junto à instituição financeira ré, registrou reclamação perante o Banco Central (fls. 19/20), numa demonstração de conduta de acordo com a boa-fé. Ausência de prova de que o autor concorreu para o evento danoso. O banco levantou uma hipótese de uso de cartão com chip e senha, mas não provou participação culposa ou dolosa do cliente. Era dele (réu) o ônus da prova de inexistência do defeito ou da culpa do consumidor. Não apresentou qualquer indício a respeito. O serviço prestado pelo réu foi defeituoso, ao não proporcionar a segurança dele esperada. Incidência da súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, rejeitando-se o recurso do banco réu. Danos morais configurados. Valor da indenização fixado em R$ 10.000,00, acolhendo-se o recurso do autor. A quantia atenderá as funções compensatória (principal) e inibitória (secundária), concretizando-se o direito básico do consumidor. Precedentes da Turma julgadora. Pretensão do autor acolhida. Ação procedente em maior extensão em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20228190205 202400106234

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    APELAÇÃO CIVEL . DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU. Parte autora alega que realizou empréstimo consignado, mas que está sendo cobrada por empréstimo através de cartão de crédito. O Contrato assinado pelo autor contém informações claras, precisas e em destaque de que se trata de cartão de crédito consignado. Inexistência de falha na prestação do serviço. Alega vicio na contratação mas realiza inúmeras compras no cartão Precedentes. Reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial. Recurso conhecidos e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20238190204 2023001100592

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    APELAÇÃO CÍVEL . DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, COM DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS . RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, SENDO SURPREENDIDO PELA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM PREVISÃO DE DESCONTO MENSAL DA FATURA EM SEU CONTRACHEQUE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. VÍCIO DE INFORMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEMANDANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR QUE A CONTRATAÇÃO NÃO OBSERVOU OS DEVERES DE TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO. CONTRATO ASSINADO PELO AUTOR, EM QUE CONSTA DE FORMA CLARA, QUE SE TRATAVA DE CARTÃO DE CRÉDITO. PRETENSÃO DE MODIFICÁ-LO QUE RESSOA COMO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. TERMO DE ADESÃO ASSINADO REFERENTE AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DO CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTOS DO MÍNIMO DA FATURA QUE ERAM DEBITADOS NO CONTRACHEQUE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 373 INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047000 PR XXXXX-17.2016.4.04.7000

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    CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO E DA EMPRESA TITULAR DA BANDEIRA. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, as sociedades titulares de bandeiras de cartão de crédito integram a cadeia de fornecimento e respondem de forma solidária com as administradoras de cartões de crédito perante o consumidor. 2. Cabe à administradora de cartões e a empresa titular da bandeira de cartão de crédito a verificação da idoneidade das compras realizadas, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes. 3. Com o reconhecimento da responsabilidade solidária, a legitimação passiva se amplia e ultrapassa os limites dos vínculos contratuais. A empresa titular da bandeira de cartão de crédito possui legitimidade passiva também quanto à declaração de inexigibilidade da dívida. 4. Se houve inscrição da autora em cadastro de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa.

  • TJ-MT - XXXXX20218110041 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE ADESÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO –- ACEITAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PELA PARTE AUTORA – COMPROVAÇÃO DA ANUÊNCIA DA PARTE PARA DESCONTO EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO –– NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO – JUNTADA DE CONTRATO ASSINADO –13 (TREZE) SAQUES REALIZADOS E COMPRAS EM ESTABELECIIMENTOS - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E VÍCIO DE VONTADE NÃO CONFIGURADOS –INEXISTÊNCIA DE JUROS ABUSIVOS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANOS MORAIS INDEVIDOS - – ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em indução a erro do consumidor na contratação de cartão de crédito consignado, quando demonstrado a utilização efetiva do referido cartão. Havendo a comprovação da contratação mediante a juntada de contrato assinado, o qual autoriza os descontos relativos ao empréstimo e ao cartão de crédito, a improcedência se impõe, não havendo se falar em violação ao direito de informação. Optando a apelante ao desconto mínimo, o não pagamento do valor integral da fatura acaba por acarretar a incidência de encargos financeiros sobre o saldo devedor, conforme previsão contratual e discriminados nas próprias faturas, motivo pelo qual os descontos continuam sendo devidos. Uma vez utilizado o cartão de crédito na forma de saques e ainda, de compra em estabelecimento, a autora deverá realizar o pagamento da fatura no dia acordado, sob pena de incorrer os encargos moratórios. Inexiste abusividade dos juros remuneratórios pactuados, quando apresentam dentro da taxa média de mercado previsto pelo BACEN, à época da contratação. Diante de provas da adesão a cartão de crédito consignado com autorização expressa para desconto em folha de pagamento, descabe alegação de ato ilícito praticado pela instituição financeira, a ensejar o dever de indenizar. Ausente qualquer vício na contratação, não há que se falar em devolução de valores e, em indenização por danos morais.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260541 SP XXXXX-15.2020.8.26.0541

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    BANCO BMG S/A. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. Aposentada, idosa, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado. Cartão de crédito não solicitado, tampouco desbloqueado. Súmula nº 532 STJ. Danos morais configurados. Indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00. Reserva de margem consignada. Ofensa ao artigo 39 , inciso III , do Código de Defesa do Consumidor . Ausência de autorização legal e contratual para a instituição financeira assim proceder. Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. Inteligência do art. 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor . Astreintes – liberar a RMC no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$5.000,00. Recurso do autor a que se dá parcial provimento, negando-se provimento ao recurso do réu.".

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160058 Campo Mourão XXXXX-06.2020.8.16.0058 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNADO (CARTÃO DE CRÉDITO), E RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC), CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. BOA FÉ. DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. 1. O banco ultrapassou os limites do exercício regular do direito e descumpriu os deveres inerentes ao princípio da boa-fé objetiva na relação contratual estabelecida com a apelante. 2. O fornecedor de serviços bancários tem o dever de fornecer todas as informações referentes ao contrato realizado. 3. Inegável o dano sofrido pela apelante, visto que o entendimento é o de que resta violada a segurança patrimonial da consumidora pela falha do serviço de que resulta desconto mensal indevido, desequilibrando a equação financeira da parte lesada. 4. Com relação à repetição de indébito dos valores indevidamente cobrados, esta deve se operar na forma simples, eis que não comprovada má-fé da requerida.Apelação cível parcialmente provida. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-06.2020.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 31.01.2022)

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