TJ-SE - Ação Rescisória XXXXX20138250000
da embargada. E, a própria autora/apelada, afirma em sua declaração a relação entre as mesmas, para a compra do imóvel, para o qual a embargante contribuiu com uma quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), dinheiro este que foi angariando com a venda de um outro imóvel de sua propriedade e, ainda afirma a embargada por volta de 18:40 min. no cd que contém a audiência de instrução e julgamento (fls. 90-Verso) que nunca exerceu a posse sobre o imóvel, como também afirmam nos seus depoimentos, as demais testemunhas. Detendo me ao instituto da posse, percebo que não houve esbulho por abuso de confiança, e que a autora/apelada não se incumbiu de provar os requisitos trazidos no artigo 927 do CPC . Assim, deve ser mantida a embargante na posse do imóvel. Ante o exposto, voto pelo provimento destes embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para reformar o acórdão n. 11076/2011 (fls. 128/130) e dar provimento a apelação cível, reformando-se a sentença de fls. 102/104, para julgar improcedente o pedido autoral, conforme fundamentos supra expendidos. (fl. 147/147v.).(Grifos nossos) Assim, o eventual acolhimento do pleito rescisório ensejaria ameaça à estabilidade de relações jurídicas já estabelecidas segundo a ordem processual, aos axiomas constitucionais da coisa julgada e da segurança jurídica. Acerca da matéria, cito os seguintes entendimentos jurisprudenciais doSTJ, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485 , V , DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO RITO RESCISÓRIO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULA XXXXX/STJ. 1. Não há vícios no acórdão de origem se o referido julgado analisa de modo claro e suficiente as questões que lhe foram submetidas. 2. É incabível ação rescisória fundada em violação de literal dispositivo de lei quando visa a desconstituir decisão rescindenda que se utilizou de uma dentre as interpretações possíveis ou de interpretação analógica. Agravo regimental improvido. ( AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, DJe 22/03/2016) AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485 , INCISO V , DO CPC . AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELA DECISÃO RESCINDENDA ACERCA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. FALTA DE ALEGAÇÃO OPORTUNA NOS AUTOS PRINCIPAIS DE QUE RESULTA INADMISSÍVEL INOVAÇÃO NA VIA RESCISÓRIA. PRECEDENTES. 1. A verificação da violação de dispositivo literal de lei (art. 485, inciso V, do CPC) requer exame minucioso do julgador, cujo intuito é evitar que essa ação de natureza desconstitutiva negativa seja utilizada como sucedâneo de recurso, tendo lugar apenas nos casos em que a transgressão à lei é flagrante. Nesse caso, é vedado qualquer tipo de inovação argumentativa que poderia ter sido feita no processo originário, pois essa não se cuida de via recursal com prazo de dois anos. 2. O autor, nesta ação rescisória, aponta que o acórdão rescindendo violou o art. 462 do CPC e a Lei nº 10.478 /2002, que dispôs sobre a complementação de aposentadorias de ferroviários da RFFSA. Ocorre que tal questão não foi suscitada oportunamente. 3. Verifica-se dos autos que, no julgamento do recurso ... entre o erro de fato e o julgamento. Além disso, imprescindível que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato, consoante disposto no art. 485 , § 2º do CPC/73 . Ora, a situação descrita no art. 485 , IX , do CPC/73 deve ser interpretada restritivamente, sempre tendo em mira que a ação rescisória não é meio idôneo para aferição da justiça ou da injustiça da decisão, assim como não constitui meio destinado à reconstituição de fatos ou de provas já apreciadas em processo julgado. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – ART. 485 , IX , DO CPC – ERRO DE FATO – INEXISTÊNCIA. 1. Cabe ação rescisória fundada em erro somente "quando a sentença admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia judicial sobre o fato" (art. 485 , §§ 1º e 2º , do CPC ). 2. Ação rescisória julgada improcedente. (STJ, AR XXXXX/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 10/09/2010) In casu, entendo que inexiste o erro de fato alegado. Isso porque a questão da posse e/ou propriedade do imóvel, bem como a questão de eventual pagamento foram objeto de controvérsia dirimida no Acórdão rescindendo, que analisou a matéria detalhadamente, destacando-se os fundamentos do voto condutor do aresto impugnado: “(...) No caso em apreço o vício suscitado pela parte tem substancial relevância no desfecho do recurso, vez que a prova testemunhal demonstra a existência ou não da posse sobre o imóvel. Observa-se nos autos que, muito embora se trate de uma ação reintegratória de posse, em momento algum a autora/apelada questiona a posse do imóvel pela ora embargante/requerida, ficando as partes detidas a fatos referentes à propriedade do bem. Todavia, o cerne da questão gira em torno da posse do bem. Eis o teor do artigo 927 do CPC : Art. 927 . Incumbe ao autor provar: I- a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração. Vejamos as lições do Mestre Hely Lopes Meirelles , in litteris: Para distinguir as ações que se fundam na posse, como exercício de poder de fato, das que se baseiam diretamente no direito de propriedade ou nos direitos reais limitados, usam-se as expressões ações petitórias e ações possessórias, ou resumidamente petitório e possessório. Discute-se, portanto, no possessório tão-somente o jus possessionis, que vem a ser a garantia de obter proteção jurídica ao fato da posse contra atentados de terceiros ex própria auctoritate. Exercitam-se, pois, no juízo possessório, faculdades jurídicas oriundas da posse em si mesma. (in Curso de direito processual civil. 26. ed., Forense, Rio de Janeiro, 2001, pág. 127) Assim, a propriedade não poderia ser argüida nesta ação, já que esta se limita à posse. Resta então, analisar se a embargante exercia a posse mansa e pacifica do imóvel. Pois bem. De acordo com o relato das testemunhas na audiência de instrução, contida no CD, fica clara a posse da embargante, residindo a mesma no imóvel com seus filhos, netos ... AÇÃO RESCISÓRIA– APLICAÇÃO DO CPC/73 – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – REFORMA DA SENTENÇA - SUSCITAÇÃO DE ERRO DE FATO RESULTANTE DE ATOS OU DOCUMENTOS DA CAUSA – ALEGAÇÃO DE SUPOSTO EQUÍVOCO NA PERCEPÇÃO DO DIREITO REAL VINDICADO NA AÇÃO DE ORIGEM, POIS O RECIBO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL APRESENTADO TERIA SIDO ERRONEAMENTE INTERPRETADO COMO ESCRITURA PÚBLICA DE PROPRIEDADE - IMPERTINÊNCIA- SITUAÇÃO EXPRESSAMENTE DEBATIDA E AFASTADA PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA- IMPOSSIBILIDADE - Tentativa de utilização da via RESCISÓRIA como sucedâneo recursal –EXISTÊNCIA DEPRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O FATO –INTERPRETAÇÃO JURISDICIONAL DADA AO CASO CONCRETO QUE NÃO PODE, AGORA, SER REAVALIADA– INVERIFICAÇÃO DE erros de percepção do juiz que, ao examinar a causa, inadvertidamente, admite a existência de algo inexistente ou sustenta a sua decisão com base na inexistência de algo manifestamente existente - Ausência do fundamento invocado NO Art. 485 , IX , do CPC/73 JURISPRUDÊNCIA DO STJ -IMPROCEDência DO PLEITO FORMULADO Na ação– CONDENAÇÃO DA AUTORA NO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – UNÂNIME.