TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX20125010521 RJ
AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO EXPRESSO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO VÁLIDO. PUBLICAÇÕES FEITAS EM NOME DA ÚNICA PROFISSIONAL REGULARMENTE CONSTITUÍDA NESTES AUTOS MEDIANTE MANDATO APUD ACTA. NULIDADE INEXISTENTE. Nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 427 do c. TST, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. Porém, constatando-se que o advogado indicado pela parte não estava regularmente constituído, inexistindo instrumento de mandato válido outorgando-lhe poderes, reputam-se válidos os atos de comunicação processual feitos em nome da única profissional regularmente constituída, mediante mandato apud acta, por ter sido a advogada que assistiu a agravante em absolutamente todas as audiências designadas nestes autos, sendo, inclusive, uma das signatárias do apelo ora analisado. Agravo de petição a que se nega provimento.