Inexistência de Outros Elementos Capazes de Suprir a Prova Técnica em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20138240033 Itajaí XXXXX-11.2013.8.24.0033

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    Recurso Em Sentido Estrito. CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE (ART. 121 , § 2º , I , C/C ART. 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). DECISÃO DE PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRELIMINAR. SUSCITADA A NULIDADE DA PRONÚNCIA EM RAZÃO DO EXCESSO DE LINGUAGEM. SOLUÇÃO A FAVOR DE QUEM APROVEITA A SUPOSTA NULIDADE. ANALOGIA DO ART. 282 , § 2º , DO CPC . DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA QUAESTIO. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO CPP . PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL SIMPLES. PARCIAL ACOLHIMENTO. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. TODAVIA, REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDOS. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA DE FORMA SATISFATÓRIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E TERMO DE APREENSÃO INSUFICIENTES. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. VESTÍGIOS. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. AFRONTA, NO CASO CONCRETO, AO ART. 158 DO CPP . VÍTIMA QUE INJUSTIFICADAMENTE NÃO REALIZOU O EXAME DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA DE INFORMES DE SUA IMPOSSÍVEL REALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE SUPRIR A PROVA TÉCNICA. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA QUE SE IMPÕE. "Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de considerar indispensável a prova técnica nas infrações que deixam vestígios, admitindo, apenas em caráter excepcional, que a ausência do exame pericial seja supletivamente suprido pela prova testemunhal, nas hipóteses em que não for possível a realização da perícia ou os traços indicativos do fato a ser constatado pelo exame tiverem desaparecido" ( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 28/05/2018). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20138240033

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    Recurso Em Sentido Estrito. CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE (ART. 121 , § 2º , I , C/C ART. 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). DECISÃO DE PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRELIMINAR. SUSCITADA A NULIDADE DA PRONÚNCIA EM RAZÃO DO EXCESSO DE LINGUAGEM. SOLUÇÃO A FAVOR DE QUEM APROVEITA A SUPOSTA NULIDADE. ANALOGIA DO ART. 282 , § 2º , DO CPC . DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA QUAESTIO. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO CPP . PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL SIMPLES. PARCIAL ACOLHIMENTO. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. TODAVIA, REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDOS. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA DE FORMA SATISFATÓRIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E TERMO DE APREENSÃO INSUFICIENTES. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. VESTÍGIOS. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. AFRONTA, NO CASO CONCRETO, AO ART. 158 DO CPP . VÍTIMA QUE INJUSTIFICADAMENTE NÃO REALIZOU O EXAME DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA DE INFORMES DE SUA IMPOSSÍVEL REALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE SUPRIR A PROVA TÉCNICA. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA QUE SE IMPÕE. "Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de considerar indispensável a prova técnica nas infrações que deixam vestígios, admitindo, apenas em caráter excepcional, que a ausência do exame pericial seja supletivamente suprido pela prova testemunhal, nas hipóteses em que não for possível a realização da perícia ou os traços indicativos do fato a ser constatado pelo exame tiverem desaparecido" (HC XXXXX/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI , QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 28/05/2018). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. XXXXX-11.2013.8.24.0033 , de Itajaí, rel. Leopoldo Augusto Brüggemann , Terceira Câmara Criminal, j. 29-09-2020).

  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20178120031 Caarapó

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    EMBARGOS INFRINGENTES – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CAPAZES DE SUPRIR A PROVA TÉCNICA – IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO COM BASE NA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL – APLICAÇÃO DA TESE Nº 12 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSOS PROVIDOS. A teor do disposto no art. 158 do CPP , em crimes que deixam vestígios, há necessidade de prova técnica capaz de comprovar a sua materialidade. Excepcionalmente, a jurisprudência admite a supressão de prova pericial nas hipóteses de inexistência ou desaparecimento de vestígios, ou ainda se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. No presente caso, além de não haver demonstração da excepcionalidade, não houve a confecção de outros elementos de prova capazes de garantir verossimilhança à prova testemunhal a possibilitar, a partir de então, o reconhecimento da qualificadora. Com o parecer. Embargos providos.

  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade XXXXX20178120031 Caarapó

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    EMBARGOS INFRINGENTES – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CAPAZES DE SUPRIR A PROVA TÉCNICA – IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO COM BASE NA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL – APLICAÇÃO DA TESE Nº 12 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSOS PROVIDOS. A teor do disposto no art. 158 do CPP , em crimes que deixam vestígios, há necessidade de prova técnica capaz de comprovar a sua materialidade. Excepcionalmente, a jurisprudência admite a supressão de prova pericial nas hipóteses de inexistência ou desaparecimento de vestígios, ou ainda se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. No presente caso, além de não haver demonstração da excepcionalidade, não houve a confecção de outros elementos de prova capazes de garantir verossimilhança à prova testemunhal a possibilitar, a partir de então, o reconhecimento da qualificadora. Com o parecer. Embargos providos.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165130005

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    PROCESSO TRABALHISTA. NULIDADE PROCESSUAL. PERÍCIA. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO PERITO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Embora os esclarecimentos de que trata o art. 469 do NCPC se insiram no contexto da garantia fundamental de ampla defesa ( CF , art. 5º, incisos LIV e LV), não é permitido à parte formular novos quesitos, mas, apenas, tentar esclarecer pontos omissos ou obscuros no laudo pericial apresentado. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert, concluindo ser devido o adicional de insalubridade.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20155130023

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert . HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DO ADICIONAL. Não comprovado, nos autos, que o empregado estivesse submetido à escala de sobreaviso, ou que houvesse restrição de locomoção do mesmo, não há como se considerar que o postulante estivesse submetido a controle patronal pelo simples fato de portar um celular corporativo. Aplicação da Súmula 428 do C. TS. Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205130032

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    RECURSOS ORDINÁRIOS. ANÁLISE CONJUNTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PARCIALMENTE. ÔNUS DA PROVA. Tendo a reclamada trazido aos autos cartões de ponto que foram considerados válidos e em que são consignados os horários de entrada, saída e de intervalo intrajornada do autor, porém que não contemplam todo o contrato de trabalho, devem ser calculadas as horas extras, para os meses em que não houve prova da quitação, com base nos respectivos registros de ponto, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, e, para os demais meses, em que não constam os cartões de ponto, deve ser presumida verdadeira a jornada declinada na exordial, por aplicação da Súmula n. 338 , I, do C. TST, com os balizamentos decorrentes das provas existentes em sentido contrário, capazes de infirmar parcialmente a jornada indicada pelo reclamante. Precedentes da SBDI-1 do C. TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa daquela contida no laudo pericial dependerá da existência, no feito, de outros elementos técnicos capazes de infirmar o respectivo resultado, formando-se novo juízo de valor, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert. Recursos ordinários do autor e da reclamada a que se dão parciais provimentos.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145130005 XXXXX-40.2014.5.13.0005

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AUSÊNCIA DE CALOR NO AMBIENTE DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo pericial dependerá da existência, no feito, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado, formando-se novo juízo de valor, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial. No caso, atestado pelo expert que não havia o risco calor no ambiente de trabalho do autor, não há como se dá guarida à pretensão do autor em ver deferido o adicional de insalubridade em grau máximo. Sentença mantida no particular.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20195180129

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Em que pese o julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial para formar o seu convencimento, tratando-se de matéria que exija prova técnica específica, a sua não utilização somente se justifica diante da apresentação de elementos contundentes em sentido contrário. Se o laudo técnico produzido pelo auxiliar do Juízo não restou desconstituído de forma cabal por outros meios de prova, deve prevalecer, portanto, a sua conclusão.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20118120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PLEITO DE CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA – OUTROS MEIOS DE PROVA HÁBEIS A SUPRIR – PROVIDO. A prova técnica não é a única capaz de demonstrar o estado de embriaguez do agente, que nem sequer é obrigado a realizar o teste de alcoolemia. O art. 167 do Código de Processo Penal permite que a prova testemunhal supra a inexistência de prova pericial, vigendo em nosso ordenamento o princípio do livre convencimento motivado, o qual confere ao julgador ampla liberdade na valoração da prova. Tanto é assim que o magistrado sequer encontra-se vinculado a laudo pericial (art. 182 do CPP ). No caso em exame, não obstante a ausência de prova técnica, existem outras capazes de demonstrar a eventual embriaguez do acusado, como o Termo de Constatação de Embriaguez, depoimento de testemunhas e relatório final de inquérito policial. Elementos capazes de comprovar a embriaguez do apelado. Com o parecer – recurso provido.

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