Inexistência de Poder Gerencial e Decisório em Jurisprudência

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  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20164025101 RJ XXXXX-53.2016.4.02.5101

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RITO COMUM. APELAÇÃO. CPC/2015 . CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE FIM DIVERSA. TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL. REGISTRO. NÃO OBRIGATORIEDADE. 1. A sentença acolheu pedido formulado em ação de rito comum para declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue a Autora a registrar-se junto ao Conselho Regional de Administração, e desconstituir o auto de infração que aplicou penalidade por descumprimento desse dever. 2. O Estatuto Social da empresa indica como seu objeto social: "treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial". 3. A empresa desempenha atividades de treinamento através de cursos livres, que não se incluem nas hipóteses previstas em lei como privativas do profissional de administração, nem se sujeitam ao poder de polícia do órgão fiscalizador, ao registro e às multas pertinentes. Precedentes desta Turma. 4. Apelação desprovida.

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  • TJ-DF - 20150110879799 DF XXXXX-95.2015.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. ASSEMBLÉIA. ACIONISTAS. SOCIEDADE ANÔNIMA DELIBERAÇÃO. ANULAÇÃO. CONFLITO DE INTERESSES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DANO OU PREJUÍZO AOS DEMAIS ACIONISTAS. INOCORRÊNCIA. APROVAÇÃO. VOTO DA MAIORIA DOS ADMINISTRADORES. DESIGNAÇÃO. ADMINISTRADOR. CONTRATO SOCIAL OU ATO SEPARADO, MEDIANTE TERMO DE POSSE NO LIVRO DE ATAS DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. A Lei n. 6.404 /1976 (Lei de Sociedades Anônimas) prevê em seu art. 115 o abuso do direito de voto e conflito de interesses, de modo que o impedimento do exercício do direito de voto está tratado nos §§ 1º, 2º e 4º, enquanto as prescrições sobre abuso de direito estão previstas no caput e no § 3º. O impedimento do exercício do voto refere-se ao impedimento formal do exercício do direito de voto em determinadas matérias, não sendo admitida a interpretação extensiva ou genérica do disposto no § 1º, sob pena de o abuso voltar-se contra o acionista e não dele para com a companhia e os demais acionistas. A anulação de deliberação prevista no art. 115 , § 4º , da Lei n. 6.404 /1976 depende da ocorrência de uma das hipóteses de impedimento ao livre exercício do direito de voto, qual seja, a aprovação de matéria em que tiver interesse conflitante com o da companhia. O art. 115 , § 1º , da Lei n. 6.404 /1976 também prevê o impedimento do voto na hipótese de operações que puderem beneficiar de modo particular o acionista interessado, o chamado benefício particular. Apesar de serem semelhantes, o benefício particular não se confunde com o interesse conflitante. O fato de o inventariante votar em nome do espólio para se eleger como administrador da empresa somente ensejará a ocorrência de conflito de interesse se houver comprovação de dano ou prejuízo aos demais acionistas. Em se tratando de deliberações relacionadas à administração de sociedade limitada, as decisões devem ser aprovadas pelo voto da maioria dos administradores. As quotas de cada administrador não são levadas em consideração nas votações referentes à administração da sociedade limitada, mormente em razão da possibilidade de existir administrador que não seja sócio. A designação de administrador de sociedade limitada, seja ele sócio ou não, deve ser feita em contrato social ou ato separado. Quando a designação ocorrer em ato separado, a investidura no cargo ocorrerá mediante termo de posse no livro de atas da administração da sociedade. A ausência de investidura no cargo consubstanciada no termo de posse no livro de atas da administração da sociedade impede a prática de atos privativos de administrador e os atos praticados antes da investidura são inválidos. Apelação desprovida.

    Encontrado em: No mérito, aduzem a validade da assembleia extraordinária realizada em 28.7.2015, na qual se transferiu o poder decisório da Jorlan S.A... contrato com a General Motors do Brasil, porquanto não há ato conflitante com o interesse dessa montadora, tanto que, em deliberação daquela montadora, ficou assentado que não interviria nas decisões gerenciais... Poder Judiciário da União Fls. _____ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Órgão : 6ª TURMA CÍVEL Classe : APELAÇÃO N

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185030168 MG XXXXX-53.2018.5.03.0168

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    CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62 , INCISO II DA CLT . O exercício de cargo de confiança nos moldes previstos no artigo 62 , inciso II da CLT pressupõe o desempenho de cargo de gestão, caracterizado pela existência de fidúcia especial depositada no empregado, com autonomia em decisões relevantes da atividade do réu e padrão salarial diferenciado demonstrado. As atribuições cometidas ao obreiro apresentam como pressuposto uma fidúcia especial, destacada da confiança geral existente em todo vínculo empregatício imprescrito, notadamente em virtude da autonomia, posição, alçada e/ou poder decisório que qualifica o cargo de confiança.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215090002

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    ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62 , II DA CLT - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NÃO DEMONSTRADOS . A prova oral demonstra que o autor, apesar de gerente trainee/gerente de salão, não tinha poder de mando e gestão, pois a autoridade máxima no estabelecimento era o Gerente Geral, ao qual estava subordinado. Extrai-se que o empregado não detinha autonomia, ascensão hierárquica e poder decisório suficientes para autorizar o seu enquadramento na exceção do art. 62 , II , da CLT Além disso, não recebia gratificação de função de 40% sobre o salário base, nem patamar salarial elevado e compatível com a função gerencial, pois quando da demissão em 2019, auferia salário de R$ 2.650,00. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento, no particular.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090002

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    ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62 , II DA CLT - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NÃO DEMONSTRADOS . A prova oral demonstra que o autor, apesar de gerente trainee/gerente de salão, não tinha poder de mando e gestão, pois a autoridade máxima no estabelecimento era o Gerente Geral, ao qual estava subordinado. Extrai-se que o empregado não detinha autonomia, ascensão hierárquica e poder decisório suficientes para autorizar o seu enquadramento na exceção do art. 62 , II , da CLT Além disso, não recebia gratificação de função de 40% sobre o salário base, nem patamar salarial elevado e compatível com a função gerencial, pois quando da demissão em 2019, auferia salário de R$ 2.650,00. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento, no particular.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090029

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    BANCÁRIO - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA BANCÁRIA - ART. 224 , PARÁGRAFO 2º , DA CLT - ENQUADRAMENTO. A duração de trabalho dos bancários encontra-se regulada na CLT , especialmente no art. 224 , que fixa jornada especial para a categoria, com duração de seis horas contínuas, excetuados os sábados, perfazendo um total de trinta horas semanais. O § 2º do art. 224 da CLT , considerando certas circunstâncias inerentes a determinadas funções exercidas pelos bancários, estabeleceu que as disposições do caput não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Não há exigência de amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador ao bancário para este ser caracterizado como detentor de função de confiança - indispensáveis ao seu enquadramento na hipótese do art. 62 , II , da CLT -, mas tão somente que goze de uma parcela diferenciada de fidúcia dentro da instituição bancária. No caso, o Banco comprovou que, no exercício do cargo de "gerente de relacionamento empresas", a autora possuía fidúcia superior em relação aos demais empregados do Banco, com atribuições, responsabilidades e níveis de acesso distintos que têm o condão de atrair a exceção do art. 224 , § 2º , da CLT . Recurso da autora a que se nega provimento, no particular. VISTOS , relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA , provenientes da MM. 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA , sendo RECORRENTES SIMONI FERRARI DA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e RECORRIDOS OS MESMOS .

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20164025101

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RITO COMUM. APELAÇÃO. CPC/2015 . CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE FIM DIVERSA.TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL. REGISTRO. NÃO OBRIGATORIEDADE. 1. A sentença acolheu pedido formulado em ação de rito comum para declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue a Autora a registrar-se junto ao ConselhoRegional de Administração, e desconstituir o auto de infração que aplicou penalidade por descumprimento desse dever. 2. OEstatuto Social da empresa indica como seu objeto social: "treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial". 3. A empresadesempenha atividades de treinamento através de cursos livres, que não se incluem nas hipóteses previstas em lei como privativasdo profissional de administração, nem se sujeitam ao poder de polícia do órgão fiscalizador, ao registro e às multas pertinentes.Precedentes desta Turma. 4. Apelação desprovida.

  • TCU - PRESTAÇÃO DE CONTAS (PC): PC XXXXX

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    PRESTAÇÃO DE CONTAS. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. AUDIÊNCIAS. CITAÇÕES. RAZÕES DE JUSTIFICATIVAS ACOLHIDAS. IRREGULARIDADE APURADA EM PROCESSO ESPECÍFICO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. GESTOR INCLUÍDO NO ROL DE RESPONSÁVEIS POSTERIORMENTE. REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS DOS RESPONSÁVEIS. REGULARIDADE DAS CONTAS DOS DEMAIS GESTORES. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

    Encontrado em: manutenção de licenças SAP, para execução posterior ao distrato e desmobilização da equipe de implantação da solução objeto do Contrato 2013/129, com prejuízo de R$ 817.734,97 (item 2.2.1.3) ; ii) falhas gerenciais... cuja primeira alçada é do Comitê de Despesas Administrativas (CODAD; atualmente denominado Comitê de Despesas e Investimento - CODIN) , que são Comitês previstos no processo decisório do banco e tem... no tratamento das demandas de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato 2013/129 (item 2.2.1.5) ; iii) ausência de informações sobre a situação dos seguros obrigatórios e inexistência de apólices

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047000 PR XXXXX-45.2012.4.04.7000

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA PRÁTICA DO ILÍCITO DO ART. 117 DA LEI 8.112 -90, VALIMENTO DO CARGO. 1. A notificação genérica expedida pelo DNIT no PAD não detalhou os fatos, atos ilícitos, que o servidor Omir teria praticado ou participado. 2. O procedimento administrativo disciplinar rege-se pelo princípio do formalismo moderado e a atuação do Judiciário limita-se à regularidade do procedimento e à legalidade do ato decisório, sem ingressar no mérito administrativo, ou reapreciar provas coligidas. 3. O apelante tem a seu favor a decisão do TCU nº 001359-2009-2, que diz da não ocorrência da prática irregular na sua atuação como substituto na Superintendência do DNIT/PR. O TCU não examinou a questão disciplinar e se voltou ao exame dos aspectos dos atos de gestão, sua legalidade, legitimidade e economicidade (Lei nº 8.443 /92). 4. A Comissão Processante não teve como comprovado em relação a Omir o valimento do cargo, afastando o enquadramento no artigo 117 , IX , da Lei nº 8.112 /90. 5. A penalidade agravada, em sua aplicação, deixou de observar o disposto no artigo 168 da lei nº 8.112 /90. Não houve um esforço de fundamentação para o agravamento, mormente considerando, e não se pode desconsiderar, que o TCU, bem ou mal, avaliou a gestão em questão nos seus aspectos contábeis e gerenciais como regular. 6. Apelação que se dá parcial provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155090657

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    BANCO SANTANDER. GERENTE GERAL. HORAS EXTRAS. ART. 62 DA CLT . O artigo 62 , II , da CLT atribui um amplo conceito ao ocupante da função de gerência, principalmente com referência ao alcance dos poderes conferidos àquele, não importando a denominação empregada ao cargo. Conforme Súmula 287 do C. TST, presume-se o exercício de encargo de gestão ao gerente geral de agência bancária, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT . No caso, a prova dos autos confirmou que, além da designação formal, o reclamante efetivamente exercia os encargos gerenciais próprios de autoridade máxima da agência bancária, detendo poderes de gestão, administração e representação diferenciados e atuando com relevante autonomia e expressiva ascendência hierárquica, submetendo-se, assim, à exceção do artigo 62 , II da CLT , o que afasta o direito às horas extras. Recurso a que se nega provimento, no particular.

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