TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20164025101 RJ XXXXX-53.2016.4.02.5101
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RITO COMUM. APELAÇÃO. CPC/2015 . CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE FIM DIVERSA. TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL. REGISTRO. NÃO OBRIGATORIEDADE. 1. A sentença acolheu pedido formulado em ação de rito comum para declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue a Autora a registrar-se junto ao Conselho Regional de Administração, e desconstituir o auto de infração que aplicou penalidade por descumprimento desse dever. 2. O Estatuto Social da empresa indica como seu objeto social: "treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial". 3. A empresa desempenha atividades de treinamento através de cursos livres, que não se incluem nas hipóteses previstas em lei como privativas do profissional de administração, nem se sujeitam ao poder de polícia do órgão fiscalizador, ao registro e às multas pertinentes. Precedentes desta Turma. 4. Apelação desprovida.