TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185120011 SC
CONTRATO DE EMPREITADA. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS E DEMAIS TÍTULOS REFERENTES À RELAÇÃO DE EMPREGO INDEVIDAS. Para o reconhecimento do vínculo de emprego, é necessário o preenchimento simultâneo dos requisitos elencados no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho , quais sejam, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica ou hierárquica. Provada a autonomia na prestação dos serviços, na forma de empreitada, improcede o reconhecimento do vínculo de emprego, pois a ausência de qualquer desses elementos obsta esse reconhecimento e os demais pedidos trabalhistas irradiados. como as verbas rescisórias. (TRT12 - ROT - XXXXX-54.2018.5.12.0011 , Rel. NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI , 4ª Câmara , Data de Assinatura: 10/02/2020)