Inexistência de Prova Acima de Dúvida Razoável em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20208110015 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: EDSON RAVI DOS SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – DIREITO PENAL – ROUBO MAJORADO (ART. 157 , § 2º , INCISO VII, C.C. ART. 29 , CAPUT, C.C. O ART. 61 , II , H, TODOS DO CÓDIGO PENAL )– IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE PROVA PARA ALÉM DA DÚVIDA RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO. Embora a defesa sustente inexistirem provas suficientes para comprovar a autoria e assim embasar a condenação do apelante, as evidências encartadas aos autos caracterizam-se como prova para além da dúvida razoável (standard probatório). Neste prisma, o juízo lógico a motivar o convencimento a respeito de fatos ou circunstâncias está a depender do maior ou menor grau de solidez a caracterizar as provas dentro do contexto em que está inserido, justificando assim no caso dos autos a manutenção do decreto condenatório.

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178120007 Cassilândia

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    APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO CONTRA IDOSO NA FORMA TENTADA (ART. 171 , § 4.º , II, C/C 14 , II , DO CP )- ABSOLVIÇÃO - ARTIGO 386 , VII , DO CPP – DÚVIDA RAZOÁVEL - PERSISTÊNCIA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I - A condenação na esfera penal somente poderá ser materializada diante de responsabilidade criminal demonstrada acima de qualquer dúvida razoável, restando impositiva a absolvição, com fulcro no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal , quando o conjunto probatório resta contaminado pelo caráter da fragilidade, não excluindo totalmente a possibilidade de acolhimento da versão sustentada pela defesa. II - Recurso não provido, contra o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso..

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20144047009 PR XXXXX-88.2014.4.04.7009

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    PENAL. MOEDA FALSA. ART. 289 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACIMA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. REFORMA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. 1. A presunção de inocência, princípio cardeal no processo criminal, é tanto uma regra de prova como um escudo contra a punição prematura. Como regra de prova, a melhor formulação é o 'standard' anglo-saxônico - a responsabilidade criminal há de ser provada acima de qualquer dúvida razoável -, consagrado no art. 66, item 3, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (Precedente: STF/ AP 521 , Rel. Min. Rosa Weber, DJe 05.02.2015). 2. A prova do dolo delitivo em crimes de moeda falsa mostra-se, em regra, de difícil aferição, restando ao destinatário da prova avaliar os dados concretos que formam o contexto fático da ocorrência da conduta para avaliar a presença, ou não, do elemento subjetivo. 3. A existência de dúvida razoável acerca da ciência da inautenticidade das cédulas impõe a absolvição do acusado, pela aplicação do princípio in dubio pro reo. 4. Apelação criminal provida.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260599 SP XXXXX-23.2018.8.26.0599

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    Tráfico de entorpecentes. Autoria e materialidade comprovadas quanto à apelante. Depoimentos dos agentes penitenciários, contra a qual nada de concreto se alegou. Conjunto probatório robusto. Causa de aumento prevista no art. 40 , III , da Lei nº 11.343 /06 comprovada. Confissão. Possibilidade de aplicação do redutor do art. 33 , § 4º , da Lei de Entorpecentes na fração máxima, fixação do regime aberto e substituição. Parcial provimento do recurso de Bruna. Recurso Ministerial. Pedido de condenação do corréu pelo crime tráfico nos termos da denúncia. Dúvida razoável que deve beneficiar o réu. Inexistência de provas suficientes para embasar a condenação. Benefício da dúvida. Absolvição mantida. Recurso ministerial improvido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3056 RN

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito constitucional e administrativo. Norma de constituição estadual que rege a escolha do procurador-geral do Estado do Rio Grande do Norte. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Constituição estadual que estabelece que o chefe da Procuradoria-Geral do Estado deve ser escolhido entre os integrantes da carreira. 2. A regra estabelecida no art. 131, § 1º, da CF/1988 para a escolha do Advogado-Geral da União não é aplicável aos Estados-membros por simetria. Assim, os demais entes públicos podem editar normas que fixem requisitos diversos para a escolha de seus Procuradores-Gerais. Precedentes. 3. O critério eleito pela norma impugnada se insere em margem legítima de conformação atribuída ao constituinte estadual. Isso porque, embora a Procuradoria-Geral do Estado seja vinculada ao Governador, não há dúvida de que se trata de verdadeira instituição de Estado, com funções relacionadas ao controle de juridicidade dos atos administrativos que extrapolam a mera aderência à vontade de governos transitórios. 4. Pedido julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “Não ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira”.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTS. 40 , INC. X , E 48 , §§ 1º E 2º , DA LEI Nº 8.666 /1993. CLÁUSULA EDITALÍCIA EM LICITAÇÃO/PREGÃO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO REFERENTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INTUITO DE OBSTAR EVENTUAIS PROPOSTAS, EM TESE, INEXEQUÍVEIS. DESCABIMENTO. BUSCA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO. CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TCU. EXISTÊNCIA DE OUTRAS GARANTIAS CONTRA AS PROPOSTAS INEXEQUÍVEIS NA LEGISLAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC , C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1. O objeto da presente demanda é definir se o ente público pode estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis. 2. Não merece acolhida a preliminar de não conhecimento. A inexequibilidade do contrato, no caso concreto, não consistiu em objeto de apreciação do aresto impugnado, cujo foco se limitou a deixar expresso que o art. 40 , X , da Lei nº 8.666 /1993, ao impedir a limitação de preços mínimos no edital, aplica-se à taxa de administração. O que o acórdão recorrido decidiu foi a ilegalidade da cláusula editalícia que previu percentual mínimo de 1% (um por cento), não chegando ao ponto de analisar fatos e provas em relação às propostas específicas apresentadas pelos concorrentes no certame. 3. Conforme informações prestadas pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes deste Tribunal, "quanto ao aspecto numérico, a Vice-Presidência do Tribunal de origem, em auxílio a esta Corte, apresenta às e-STJ, fls. 257-264, listagem com 140 processos em tramitação nas Câmaras de Direito Público ou no Órgão Especial do Tribunal cearense em que se discutem a mesma controvérsia destes autos. Não obstante, é possível inferir haver grande potencial de repetição de processos em todo o território nacional em virtude da questão jurídica discutida nos autos relacionada ao processo licitatório e à possibilidade de a administração fixar valor mínimo de taxa de administração". Tudo isso a enfatizar a importância de que o STJ exerça sua função primordial de uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil, evitando que prossigam as controvérsias sobre matéria de tão alto relevo e repercussão no cotidiano da Administração Pública em seus diversos níveis, com repercussão direta nos serviços prestados à população e na proteção dos cofres públicos. 4. A fixação de percentual mínimo de taxa de administração em edital de licitação/pregão fere expressamente a norma contida no inciso X do art. 40 da Lei nº 8.666 /1993, que veda "a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência". 5. A própria Lei de Licitações , a exemplo dos §§ 1º e 2º do art. 48 , prevê outros mecanismos de combate às propostas inexequíveis em certames licitatórios, permitindo que o licitante preste garantia adicional, tal como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. 6. Sendo o objetivo da licitação selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração ? consoante expressamente previsto no art. 3º da Lei nº 8.666 /1993 ?, a fixação de um preço mínimo atenta contra esse objetivo, especialmente considerando que um determinado valor pode ser inexequível para um licitante, porém exequível para outro. Precedente do TCU. 7. Deve a Administração, portanto, buscar a proposta mais vantajosa;em caso de dúvida sobre a exequibilidade, ouvir o respectivo licitante; e, sendo o caso, exigir-lhe a prestação de garantia.Súmula nº 262 /TCU. Precedentes do STJ e do TCU. 8. Nos moldes da Súmula 331 /TST, a responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada é subsidiária. A efetiva fiscalização da prestadora de serviço quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e legais ? especialmente o adimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais ? afasta a responsabilização do ente público, diante da inexistência de conduta culposa. Não é necessário, portanto, fixar-se um percentual mínimo de taxa de administração no edital de licitação para evitar tal responsabilização. 9. Cuida-se a escolha da taxa de administração, como se vê, de medida compreendida na área negocial dos interessados, a qual fomenta a competitividade entre as empresas que atuam nesse mercado, em benefício da obtenção da melhor proposta pela Administração Pública. 10. Tese jurídica firmada: "Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40 , inciso X , da Lei nº 8.666 /1993."11. Recurso especial conhecido e improvido, nos termos da fundamentação.12. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno desta Corte Superior.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-37.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. Recurso do alimentante contra decisão que fixou alimentos provisórios em 40% do salário mínimo. Necessidades do agravado presumidas. Alimentos provisórios fixados em valor módico. Inexistência de prova acima de qualquer dúvida razoável de impossibilidade financeira do alimentante de pagar os alimentos. Ausência de elementos indicativos de que as necessidades dos dois filhos do agravante são iguais. Princípio da igualdade entre filhos que não é absoluto. Alimentos provisórios fixados em consonância com o binômio necessidade-possibilidade. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . PLANO DE SAÚDE. RECUSA À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. DÚVIDA RAZOÁVEL NA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/201 6: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Esta Corte já firmou o entendimento no sentido de que não há se falar na ocorrência de dano moral indenizável quando a operadora se nega a custear tratamento médico com base em previsão contratual que excluía a cobertura da referida terapêutica, ou seja, com base em dúvida razoável. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar a conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20104014300

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ELEMENTO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF, apelante ou recorrente) da sentença pela qual o Juízo absolveu Reginaldo Lourenço Alves (acusado, réu, apelado ou recorrido) da imputação da prática dos crimes de receptação e de uso de documento falso, diante da inexistência de prova suficiente à condenação. CP , Art. 180 e Art. 304 ; CPP , Art. 386 , VII . 2. Apelante sustenta, em suma, a existência de provas suficientes de que o recorrido tinha conhecimento tanto da origem ilícita do veículo quanto da falsidade documental. Requer a condenação do acusado nos termos da denúncia. Parecer da PRR pelo não provimento do recurso. 3. Receptação e uso de documento falso. CP , Art. 180 e Art. 304 . Conclusão do Juízo no sentido da inexistência de prova, acima de dúvida razoável, de que o acusado tinha conhecimento prévio da falsidade documental e da origem ilícita do veículo. Conclusão embasada nas provas contidas nos autos, vistas em conjunto. Hipótese em que o MPF deixou de apresentar a esta Corte elementos probatórios idôneos, inequívocos e convincentes a fim de que se possa concluir, acima de dúvida razoável, pela condenação. "Pouco importa que à leitura dos autos possa resultar uma impressão moral de culpa do[] acusado[]. Essa convicção íntima não basta para lastrear condenação legítima, que reclama convicção formada sob o devido processo legal." (STF, HC 67917 .) "Meras conjecturas ou ilações resultantes de avaliação subjetiva do julgador não são provas." (STF, HC 76425 .) 4. Apelação não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20144013800

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    APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. ELEMENTO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF, apelante ou recorrente) da sentença pela qual o Juízo absolveu Thiago Emanuel Pereira (acusado, réu, apelado ou recorrido) da imputação da prática do crime de guarda de moeda falsa, diante da inexistência de prova suficiente à condenação. CP , Art. 289 , § 1º ; CPP , Art. 386 , VII . 2. Apelante sustenta, em suma, a existência de provas suficientes de que o recorrido tinha conhecimento da falsidade das cédulas. Requer a condenação do acusado nos termos da denúncia. Parecer da PRR pelo não provimento do recurso. 3. Moeda falsa. CP , Art. 289 , § 1º. Conclusão do Juízo no sentido da inexistência de prova, acima de dúvida razoável, de que o acusado tinha conhecimento prévio da falsidade das cédulas. Conclusão embasada nas provas contidas nos autos, vistas em conjunto. Hipótese em que o MPF deixou de apresentar a esta Corte elementos probatórios idôneos, inequívocos e convincentes a fim de que se possa concluir, acima de dúvida razoável, pela condenação. 4. Apelação não provida.

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