Inexistência do Crime em Jurisprudência

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  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-39.2014.8.07.0017

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    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA . ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CONTRADITÓRIO. 1. Embora a palavra da vítima assuma especial relevância em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a divergência do depoimento prestado em sedes policial e judicial, além da inocorrência de outras provas a validar a materialização dos delitos de agressão e de ameaça, impõe-se o reconhecimento da absolvição por insuficiência de prova. 2. Não havendo prova suficiente à condenação (art. 386 , inciso VII , CPP ), imperiosa a absolvição com base no princípio in dubio pro reo. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RN XXXX/XXXXX-4

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    PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EVASÃO DE DIVISAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. CRIMES DE QUADRILHA E EVASÃO DE DIVISAS. FATOS ANTERIORES AS LEIS N.º 12.683 /12 E N.º 12.850 /13. PRESCRIÇÃO E ATIPICIDADE RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL A QUO. INEXISTÊNCIA DE CRIME ANTECEDENTE À LAVAGEM DE CAPITAIS. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade. 2. Os pacientes foram denunciados, por fatos praticados nos idos de 2003 a 2007, como incursos no artigo 1º , caput, e incisos VI e VII , § 1.º , incisos I , II , III , e § 2.º , incisos I , II , todos da Lei n.º 9.613 /98, com redação primeva ao disposto nas Leis n.º 12.683 /12 e n.º 12.850 /13. 3. O Tribunal a quo extinguiu a punibilidade do delito de quadrilha, ante o advento da prescrição, e considerou atípica a conduta de evasão de divisas, crimes antecedentes ao branqueamento de capitais. 4. Inviável a responsabilização criminal, visto a atipicidade da conduta narrada na exordial acusatória, pois, à época dos fatos, carente a descrição normativa do que seria compreendido por organização criminosa, considerado como um dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 5. Ausente qualquer delito antecedente a figurar como elementar do tipo penal, o crime de lavagem de capitais por fatos praticados antes do advento das Leis n.º 12.683 /12 e n.º 12.850 /13 não subsiste. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de afastar do édito condenatório, em relação aos pacientes, o delito previsto no artigo 1º , caput, e incisos VI e VII , § 1.º , incisos I , II , III , e § 2.º , incisos I , II , todos da Lei n.º 9.613 /98, nos autos do Processo n.º 2007.84.00.003657-47, da 2.ª Vara Federal Criminal de Natal/RN.

  • TJ-DF - APELAÇÃO CRIMINAL NO JUIZADO ESPECIAL: APR XXXXX DF

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    PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA: RÉU PRESO. REQUISIÇÃO PARA INTERROGATÓRIO SEM PRÉVIA CITAÇÃO E NÃO-ENFRENTAMENTO DE TESE DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL POR TRATAR-SE DE CRIME FORMAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. EM SE TRATANDO DE RÉU PRESO, A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NÃO CONDUZ À NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES AO INTERROGATÓRIO SE, REQUISITADO, COMPARECE A ESSE ATO E A DEFESA, QUANDO INSTADA AO OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS, NÃO APONTA O ALEGADO VÍCIO. A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO, EM HIPÓTESE QUE TAL, CONFIGURA, NO PROCESSO PENAL, NULIDADE RELATIVA, DEVENDO SER ARGÜIDA NO MOMENTO OPORTUNO, SOB PENA DE SER CONVALIDADA, MÁXIME SE DESSE ATO NÃO RESULTA PREJUÍZO PARA A DEFESA (PRECEDENTES DO STJ). PRELIMINAR REJEITADA. 2. NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA SE O JULGADOR DESENVOLVEU RACIOCÍNIO QUE LHE PERMITIU FAZER INCIDIR O PRECEITO LEGAL AO FATO CONCRETO. PRELIMINAR REJEITADA. 3. NO CRIME IMPOSSÍVEL O AGENTE DÁ INÍCIO AOS ATOS DA EXECUÇÃO, CUJA CONSUMAÇÃO NÃO OCORRE POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO OU POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO. ORA, EM SENDO O DELITO IMPUTADO AO APELANTE CRIME FORMAL, QUE SE CONSUMA COM A FALSA ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO ALMEJADO OU DE DANO A TERCEIRO, O CRIME RESTOU CONSUMADO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE SE O ACUSADO ATRIBUIU A FALSA IDENTIDADE. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-PR - Representação Criminal/Notícia de Crime: RPCR XXXXX20208160000 * Não definida XXXXX-81.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    NOTÍCIA CRIME – PROMOTOR DE JUSTIÇA – SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 15 , DA LEI Nº 10.826 /03 – ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS PROTOCOLARES PARA O MANUSEIO DA ARMA PELO NOTICIADO – DISPARO ACIDENTAL – AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE – ATIPICIDADE – CRIME QUE NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – ESCORREITA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – ACOLHIMENTO IMPOSITIVO – INVESTIGAÇÃO ARQUIVADA. Os fatos narrados não configuram o crime de disparo de arma de fogo previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826 /03, tendo em vista que a ação ocorreu de forma acidental, mesmo após a adoção das providências protocolares para o manuseio da arma, sem a intenção ou vontade do agente, o que afasta o dolo e torna atípica a conduta, por não haver previsão do delito na modalidade culposa.Promoção de arquivamento homologada. (TJPR - Órgão Especial - XXXXX-81.2020.8.16.0000 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE WAGIH MASSAD - J. 26.05.2020)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20198130693

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - POSSE DE DINHEIRO PARA ARCAR COM GASTOS CIRURGICOS DA GENITORA - DECISÃO CÍVEL QUE EXPEDIU ALVARÁ PARA A LIBERAÇÃO DA QUANTIA NECESSÁRIA - BENS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DE TRES CORAÇÕES BLOQUEADOS PARA TANTO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - DENUNCIADA QUE AGIU APENAS DE FORMA NEGLIGENTE - AGENTE QUE PRESTOU CONTAS A RESPEITO DE CERCA DE 97% DO DINHEIRO REPASSADO - CULPA CARACTERIZADA - AUSENCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA NA MODALIDADE CULPOSA - LIDE QUE PODERIA SER RESOLVIDA NA ESFERA CÍVEL - DIREITO PENAL - ULTIMA RATIO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. - Por meio de decisão judicial, foi repassado à acusada cerca de quinze mil reais que seriam empregados no custeio da cirurgia de sua mãe e nos cuidados subsequentes, de modo que para a aferição de dita quantia, foram bloqueados bens do Estado de Minas Gerais e do Município de Três Corações - Tendo a ré, comprovadamente, prestado contas de cerca de 97% do dinheiro que lhe foi repassado judicialmente, deixando de comprovar unicamente gastos com transportes, como táxi, embora fosse sua obrigação requerer aos transportadores comprovantes de pagamento, tem-se que sua decidia, neste aspecto, configura apenas negligência - A negligência é elemento formador da culpa, e não havendo previsão legal para o crime de apropriação indébita na modalidade culposa, tem-se que o ato perpetrado pela denunciada é atípico, o que resulta na sua absolvição - O penal é a "última ratio" do direito brasileiro, de modo que restando evidente que a lide poderia ter sido resolvida, neste caso, na esfera cível, por meio de ação judicial competente, visando a restituição do valor aos entes públicos, não deveria a agente sequer ter sido denunciada.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX CE XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE CALÚNIA. NECESSIDADE DE IMPUTAÇÃO FALSA DE FATO CRIMINOSO. ALEGADA INÉPCIA DA QUEIXA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATO TÍPICO E DETERMINADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. - Para a caracterização do crime de calúnia é necessária a imputação a alguém de fato definido como crime, sabendo o autor da calúnia ser falsa a atribuição. Devem estar presentes, simultaneamente, a imputação de fato determinado e qualificado como crime; o elemento normativo do tipo, consistente na falsidade da imputação; e o elemento subjetivo do tipo, o animus caluniandi. - Nos termos da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, se não há na denúncia descrição de fato específico, marcado no tempo, que teria sido falsamente praticado pela pretensa vítima, o reconhecimento da inépcia é de rigor, porquanto o crime de calúnia não se contenta com afirmações genéricas e de cunho abstrato ( RHC XXXXX/RJ , Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 06/12/2016). - No caso, está ausente da queixa a narrativa de que o querelado imputou ao querelante fato criminoso determinado, devidamente situado no tempo e espaço, com a indicação suficiente das circunstâncias específicas nas quais teria ocorrido. - Recurso em habeas corpus provido para trancar a Ação Penal n. XXXXX-35.2013.8.06.0001 , por inépcia da queixa, nos termos do art. 395 , I , do Código de Processo Penal .

  • TJ-AC - XXXXX20148010006 AC XXXXX-38.2014.8.01.0006

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. ROUBO ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO CARACTERIZADO. APOSSAMENTO DEFINITIVO. NÃO CARACTERIZADO. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. A tese exculpatória utilizada pelo Embargante é direcionada no sentido de assumir a subtração, contudo sem dolo de assenhoramento definitivo do bem, seja para si, seja para terceiro. 2. O tipo penal de roubo, ante a necessidade de se comprovar o dolo – elemento subjetivo do tipo, transcende o mero ato de subtração, a exigir o ânimo do assenhoramento, ou apossamento, definitivo, espelhado pelos termos para si ou para outrem. 3. Na hipótese dos autos, não se verifica categoricamente, diante do contexto fático probatório apresentado, a vontade consciente e deliberada do embargante para se apossar em definitivo da coisa alheia, capaz de caracterizar o delito de roubo. 4. Embargos Infringentes acolhidos, para absolver o réu/embargante do crime de roubo.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MT XXXX/XXXXX-4

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. INDICIAMENTO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIGURADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento do inquérito policial, por meio do habeas corpus, conquanto possível, é medida excepcional, cujo cabimento ocorre apenas nas hipóteses excepcionais em que, prima facie, mostra-se evidente, v.g., a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado, situações essas não ocorrentes in casu. (Precedentes). II - Determina-se o trancamento de inquérito policial, quando restar demonstrado, de plano, a ausência de justa causa para o seu prosseguimento devido à atipicidade da conduta atribuída ao investigado. III - Na espécie, os depoimentos obtidos em sede inquisitorial convergem no sentido de que a dita ameaça impelida pelo recorrente não se revestiu de gravidade a que se refere o art. 344 do Código Penal , razão pela qual sua conduta é atípica. Recurso ordinário provido.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20158110006 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE LAVAGEM DE CAPITAIS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS – INVIABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA DE QUE OS VALORES APREENDIDOS NO VEÍCULO EM QUE TRAFEGAVAM OS APELADOS ERAM PROVENIENTES DE INFRAÇÃO PENAL PRATICADA ANTERIORMENTE [TRÁFICO DE ENTORPECENTES] – MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – APELO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. Para a caracterização do crime de lavagem de capitais, tipificado no art. 1º da Lei n.º 9.613 /98, é necessária a ocorrência de infração penal antecedente da qual o numerário seja proveniente. 2. In casu, não há provas suficientes acerca da ocorrência da suposta infração penal antecedente (tráfico de drogas), e o Parquet não comprovou que o numerário apreendido com os apelados estivesse sendo objeto de ocultação e fosse parte integrante do processo de lavagem de capitais, e não mero exaurimento da infração penal anterior, acaso existente. 3. Absolvição mantida. Apelo ministerial desprovido.

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 45725 PR

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    categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato’... UNIPAR - crimes (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) imputados somente a Mário Negromonte; 4.4. d... ANDRADE GUTIERREZ - crimes (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) imputados somente a João Pizzolatti; 4.4. b

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