Inexistencia, no Caso, de Direito Liquido e Certo a Ser Amparado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX10562062000 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - FORMAÇÃO - CADASTRO RESERVA - FUNÇÕES DA SEGURANÇA PÚBLICA - ESTADO DE MINAS GERAIS - NOMEAÇÃO - EXPECTATIVA DE DIREITO - VACÂNCIA DURANTE O PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME - PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA - DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA. - Direito líquido e certo é aquele comprovado de plano, por documento inequívoco e independentemente de exame técnico e dilação probatória - Em mandado de segurança, a ausente comprovação da violação a direito liquido e certo do impetrante constitui questão afeta ao mérito, a ensejar a denegação da ordem - Somado à existência de previsão editalícia de que o processo seletivo destinava-se, exclusivamente, à formação de cadastro reserva, para o fim da contratação temporária para suprimento de excepcional necessidade da administração pública, a ausente demonstração da existência de cargos vagos durante o período de validade do certame e, por fim, da preterição na ordem classificatória dos candidatos contratados constituem fundamentos suficientes a revestir de legalidade o ato coator, descaracterizando a aventada violação a direito liquido e certo.

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  • TRT-3 - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20215030000 MG XXXXX-70.2021.5.03.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. Na esteira do entendimento estampado na Súmula 414 , II, do TST, somente pode ser acolhido o writ nos estritos limites da Lei 12.016 /2009, notadamente segundo as diretrizes dos artigos 1º, 6º e 10 da legislação de regência, ou seja, apenas quando destinado a proteger direito líquido e certo, violado ou sob ameaça de violação. Todavia, não há direito líquido e certo amparável por mandado de segurança quando verificado que o direito material controvertido demanda dilação probatória e cognição exauriente, não comportando análise no palco do mandado de segurança.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20158110082 162996/2016

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – CARÁTER SATISFATIVO DA MEDIDA LIMINAR – NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO NA SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE” – REGULARIDADE DA OBRA E CUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO ACORDADO ENTRE AS PARTES – EXIGÊNCIAS LEGAIS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO NA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar-se em nulidade da sentença uma vez que esta encontra-se devidamente fundamentada e dentro dos limites proposto na exordial, tendo o magistrado singular decidido a causa de acordo com as provas dos autos. 2. O cumprimento da liminar não impede a análise do mérito do pedido, prevalência do interesse para solução da lide enfrentando o substrato da demanda. Necessidade de confirmação da tutela. 3. A negativa da expedição do “habite-se”, ante a irregularidade da execução da obra, em desacordo com o projeto previamente aprovado pela Administração, e do termo de compromisso de aquisição de outorga do direito de construir, não configura violação à direito liquido e certo a ser corrigido na via mandamental. 4. Recurso desprovido. (Ap XXXXX/2016, DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 08/05/2017, Publicado no DJE 24/05/2017)

  • TJ-AL - Mandado de Segurança Coletivo: MS XXXXX20198020000 AL XXXXX-28.2019.8.02.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO DE (I) LICENÇA AMBIENTAL; E, (II) CRACHÁS DOS TRABALHADORES. NÃO HÁ ESPAÇO PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA NA CÉLERE VIA DO MANDAMUS. A HIPÓTESE DE IMPETRAÇÃO DEVE DEMONSTRAR, ATRAVÉS DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, ESTREME DE DÚVIDAS, A PRESENÇA, PREEXISTENTE À SUA PRÓPRIA IMPETRAÇÃO, DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO SUPOSTO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E, POR CONSEGUINTE, DENEGAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DOS ART. 6º, § 5º; E, 10 , DA LEI Nº 12.016 /2009; E, AINDA, DO ART. 485 , INCISO I , DO CPC/2015 . DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7239 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME FISCAL DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ART. 8º DA LEI 14.183 /2021. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO TRATAMENTO FISCAL FAVORECIDO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 8º da Lei nº 14.183 /2021, que altera os artigos 3º , 4º e 37 do Decreto-Lei nº 288 /1967, para prever a exclusão do regime de isenção fiscal da Zona Franca de Manaus das exportações ou reexportações, importações e operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo. Alegação subsidiária de inconstitucionalidade do art. 10 , II , da Lei nº 14.183 /2021, por afronta ao princípio constitucional da anterioridade tributária do exercício. 2. O regime da Zona Franca de Manaus constitui-se de benefícios e incentivos fiscais, com vistas à preservação do desenvolvimento regional, por meio da indução de investimentos na região. O art. 40 do ADCT garante a preservação das caraterísticas de área livre de comércio, de exportação e importação, bem como dos incentivos fiscais previstos para a região à época da promulgação da Constituição. Assim, não pode o legislador reduzir o patamar mínimo do tratamento favorecido àquela região, delineado no Decreto-Lei nº 288 /1967, que foi constitucionalizado em 1988. Precedentes. 3. Entretanto, o art. 8º da Lei nº 14.183 / 2021 não reduz o alcance da proteção constitucional deferida originalmente à Zona Franca de Manaus. A norma questionada apenas explicita o teor das exceções ao tratamento fiscal favorecido, em vigor desde 1967, em relação às exportações ou reexportações, às importações e às operações realizadas com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo (art. 37 do DL nº 288/1976, em sua redação original), com o objetivo de neutralizar assimetria tributária na importação de combustíveis. 4. Ausência de inovação na ordem jurídica que importe criação ou majoração de tributos. Inaplicabilidade da anterioridade tributária anual ao prazo de vigência previsto no art. 10 , II , da Lei nº 14.183 /21. 5. Pedido julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288 /1967, em sua redação original”.

  • STJ - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: IAC no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830 /80. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO ARE 637.975 -RG/MG - TEMA XXXXX/STF. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTN'S. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSOS CABÍVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 640 /STF). MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA XXXXX/STF. 1. Cinge-se a questão em definir sobre ser adequado, ou não, o manejo de mandado de segurança para atacar decisão judicial proferida no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80, tema reputado infraconstitucional pela Suprema Corte ( ARE 963.889 RG, Relator Min. Teori Zavascki, DJe 27/05/2016). 2. Dispõe o artigo 34 da Lei 6.830 /80 que, "Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração". 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 637.975 -RG/MG, na sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830 /1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN" (Tema XXXXX/STF). 4. Nessa linha de compreensão, tem-se, então, que, das decisões judiciais proferidas no âmbito do art. 34 da Lei nº 6.830 /80, são oponíveis somente embargos de declaração e embargos infringentes, entendimento excepcionado pelo eventual cabimento de recurso extraordinário, a teor do que dispõe a Súmula 640 /STF ("É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de Juizado Especial Cível ou Criminal"). 5. É incabível o emprego do mandado de segurança como sucedâneo recursal, nos termos da Súmula XXXXX/STF ("Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição"), não se podendo, ademais, tachar de teratológica decisão que cumpre comando específico existente na Lei de Execuções Fiscais (art. 34). 6. Precedentes: AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/11/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 11/05/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/05/2017; AgRg no AgRg no RMS 43. 562/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/10/2013; RMS XXXXX/MG , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/08/2013; AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 02/04/2013; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/05/2017; RMS 53. 096/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 07/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12/08/2016. 7. TESE FIRMADA: "Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80". 8. Resolução do caso concreto: recurso ordinário do município de Águas de Santa Bárbara, a que se nega provimento.

  • TJ-PA - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX PA

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    EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. CADASTRO DE RESERVA. EXONERAÇÃO E AUSÊNCIA DE POSSE DOS SERVIDORES APROVADOS NAS VAGAS DECLARADAS EM EDITAL. MANIFESTO INTERESSE EM PROVIMENTO DOS CARGOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES APROVADOS EM CADASTRO DE RESERVA. SEGURANÇA CONCEDIDA À UNANIMIDADE. 1 Na esteira dos precedentes jurisprudenciais do STJ, havendo manifesto interesse da administração pública no provimento dos cargos oferecidos em concurso, e, ocorrendo a exoneração a pedido dos aprovados nas vagas ou ausência de posse dos mesmos, estando os cargos de interesse público vacantes, advém aos aprovados em cadastro de reserva direito líquido e certo à nomeação, após o término do prazo de vigência do concurso. 2 Ainda, na esteira da jurisprudência do Colendo STJ, inexistindo cláusula limitativa à convocação, o direito se torna inequívoco. 3 Segurança concedida, à unanimidade.

  • TRT-9 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX20195090000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ATENTADO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. TUTELA PROVISÓRIA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS PELO EMPREGADOR NO CHAMADO LIMBO PREVIDENCIÁRIO . Não é ilegal ou atentatória a direito líquido e certo a decisão do Juízo Impetrado que, em tutela provisória determina o pagamento dos salários pelo empregador quando configurado o chamado limbo previdenciário .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130701 Uberaba

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE POSTO DE GASOLINA. VEDAÇÃO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. DISTÂNCIA DE NASCENTE D'ÁGUA. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. SEGURANÇA DENEGADA. - Mandado de segurança é instrumento para tutela do direito líquido e certo, ameaçado ou violado por ato de autoridade - Em que pese o Município, através de seus órgãos públicos, ter concedido uma série de autorizações e licenças para construção e funcionamento do posto de gasolina, não se pode desconsiderar a existência de legislação ambiental que veda o seu funcionamento na área em que foi construído o empreendimento - O meio ambiente, como um bem extraordinariamente relevante ao ser humano, é tutelado pela Constituição Federal . Assim, é dever inafastável do Estado empreender todos os esforços para a sua tutela e preservação, sob pena de violação ao art. 225 da CF. O Poder Judiciário, no exercício de sua alta e importante missão constitucional, deve e pode impor ao Poder Executivo Municipal o cumprimento da disposição constitucional que garante a preservação do meio ambiente, sob pena de não o fazê-lo, compactuar com a degradação ambiental e com piora da qualidade de vida de toda sociedade - O Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar atividades de particulares que causam danos ao meio ambiente, ainda mais em casos de empreendimentos de alto impacto ambiental, como um posto de gasolina, tendo em vista que a Constituição Federal expressamente preconiza que ele é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo, atividade essa vinculada, e não discricionária - Reexame necessário, de ofício. Recursos prejudicados -Segurança denegada.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível XXXXX20158260000 Carapicuíba

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    MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE RECEBE APELAÇÃO INTERPOSTA A SENTENÇA QUE DECRETA DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. O cabimento à impetração de mandado de segurança, dado o seu caráter excepcional, se limita às hipóteses de "decisum" teratológico ou de manifesta ilegalidade. Não há direito líquido e certo da impetrante à suspensão da ordem de despejo porque a lei não assegura o recebimento no efeito suspensivo do recurso de apelação destinado a desafiar sentença procedente de ação de despejo por falta de pagamento em que rescindida a relação locativa e decretado o despejo. Daí porque configurada a carência da ação pela ausência dessa condição específica da ação mandamental. Ordem denegada, com extinção do processo, nos termos do art. 267 , VI do CPC c.c. § 5.º do art. 6.º da Lei n.º 12.016 /09.

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