TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO (REO): REO XXXXX20184019199
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO PURO. CONDENAÇÃO EM 1ª INSTÂNCIA INFERIOR A MIL SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 496 , § 3º , I , DO CPC . SÚMULA 85 DO STJ. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. 1. Na hipótese, ainda que a sentença de 1º grau seja ilíquida, a prospecção da futura liquidação do julgado demonstra que o valor da condenação não alcançará o teto de mil (1.000) salários-mínimos, mormente tendo em conta a incidência da súmula 85 do STJ às prestações de trato sucessivo, ensejando a aplicação da exceção supramencionada, que consiste na não aplicação do duplo grau de jurisdição de ofício. 2. O período de tempo entre a publicação da sentença e o futuro trânsito em julgado da ação evidencia a impossibilidade da condenação de 1º grau ultrapassar o valor de 1.000 (mil) salários mínimos, devendo assim, ser aplicado na espécie o disposto no art. 496 , § 3º , I do CPC . 3. Remessa oficial não conhecida.