TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX01749109001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA DE VEÍCULO SINISTRADO - INFORMAÇÃO OMITIDA DA COMPRADORA - DANOS MATERIAIS - PAGAMENTO DEVIDO - LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. É ônus da parte ré comprovar que não omitiu da compradora a informação relevante (sinistro) sobre o veículo. 3. A parte que deu causa ao rompimento do contrato deve indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos pelo desfazimento do pacto. 4. O mero descumprimento contratual não gera compensação por danos morais. 5. Recursos conhecidos e não providos.