Infração Penal Transeunte em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. CONDENAÇÃO DO AGENTE ÀS SANÇÕES DO ART. 38 , C.C. O ART. 53, INCISO II, ALÍNEA C, AMBOS DA LEI N.º 9.605 /1998. REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA DIRETA. DELITO MATERIAL E QUE DEIXA VESTÍGIOS. IMPRESCINDIBILIDADE. REALIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS. NÃO JUSTIFICADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 167 E 566 , AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está fixada no sentido de que é necessária a "realização de exame pericial em delitos não transeuntes, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente quando a infração não deixar vestígio ou se o corpo de delito houver desaparecido, a teor do disposto nos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal " ( AgRg no AgRg no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe de 26/03/2015; sem grifos no original). 2. O exame de corpo de delito "direto" somente pode ser suprido por "outros meios" probatórios, na forma indireta, para fins de comprovação da materialidade dos crimes ambientais de natureza material e não transeunte - no caso, o art. 38 da Lei n.º 9.605 /98 -, na hipótese em que houver o desaparecimento dos vestígios ou quando o lugar dos fatos tenha se tornado impróprio à análise pelos experts, circunstâncias excepcionais que não se enquadram ao caso em análise. 3. Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070003 DF XXXXX-69.2020.8.07.0003

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. DANO QUALIFICADO. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. DELITO MATERIAL. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME NO LOCAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. 1. É necessária a realização de exame pericial em delitos não transeuntes, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente quando a infração não deixar vestígios, ou se o corpo de delito houver desaparecido, não sendo possível afastar tal exigência diante da mera ineficiência do Estado. 2. Não realizada a perícia que seria plenamente possível, impõe-se a absolvição do réu pelo suposto crime de dano qualificado, diante da ausência de prova da materialidade delitiva. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20128160169 Tibagi XXXXX-62.2012.8.16.0169 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL (ART. 38-A , DA LEI 9605 /98)– PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.APELO DO ACUSADO – 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 38 , E 38-A , AMBOS DA LEI 9.605 /98, SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DOS DANOS DESCRITOS NA DENÚNCIA E QUE FORAM PRATICADOS PELO ACUSADO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO. 1. Diante da ausência de prova pericial constatando que existiram os danos descritos na denúncia e de que estes foram praticados pelo acusado, a absolvição quanto aos fatos descritos na exordial se impõe. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-62.2012.8.16.0169 - Tibagi - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CARLOS XAVIER - J. 14.06.2021)

    Encontrado em: Nos casos em que a infração deixa vestígio, por imperativo legal (art. 158 do Código de Processo Penal ), é necessária a realização do exame de corpo de delito direto... Com efeito, nos termos do art. 158 , do Código de Processo Penal ,"Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão... sua substituição por outros meios probatórios somente quando a infração não deixar vestígio ou se o corpo de delito houver desaparecido, a teor do disposto nos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20158110064 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR CONTRA A MULHER – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DANO QUALIFICADO PELA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA [ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CP], PELO CRIME DE AMEAÇA [ART. 147, DO CP] E PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO [ART. 21 DO DECRETO-LEI N.º 3.688/41]– IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE DANO QUALIFICADO – PROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE – CRIME NÃO-TRANSEUNTE – IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO PARA DEMONSTRAÇÃO DO DANO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – PREJUDICADO O PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ABSORÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA E DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, PELO DELITO DE DANO QUALIFICADO – 2. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DAS SANÇÕES BÁSICAS COMINADAS AO CRIME DE AMEAÇA E À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – POSSIBILIDADE – CULPABILIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DAS INFRAÇÕES PENAIS NEGATIVADAS COM LASTRO EM ARGUMENTOS GENÉRICOS E INIDÔNEOS – PENAS FINAIS READEQUADAS – APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A teor do disposto nos artigos 158 e 167 do Código de Processo Penal , em se tratando de infração penal não-transeunte, que deixa vestígios materiais, é indispensável a realização de exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo ele ser suprido pela prova testemunhal unicamente no caso de ser impossível sua realização, por haverem desaparecido os vestígios. No caso concreto, nada há nos autos que demonstre a efetiva impossibilidade de realização da perícia técnica, por conseguinte, a prova testemunhal e as declarações da vítima, por si sós, não bastam para demonstrar a materialidade do crime de dano qualificado. Logo, de rigor a reforma da sentença para absolver o apelante com relação a esse delito, ficando prejudicado o pleito subsidiário de aplicação do princípio da consunção para ver absorvidos o crime de ameaça e a contravenção penal de vias de fato, pelo delito de dano qualificado. 2. A elevação da reprimenda na primeira fase da dosimetria penal, mediante negativação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal , exige fundamentação concreta e idônea, não bastando para tal finalidade a referência a fatores genéricos e abstratos e tampouco a elementos intrínsecos à própria infração penal. Na hipótese, as avaliações negativas da culpabilidade do réu, dos motivos e das consequências do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato se deram com base em argumentos genéricos e inidôneos, inaptos para este fim, por consequência, de rigor o acolhimento do pleito de redução das penas básicas para os quanta mínimos legais. 3. Apelo provido para absolver o apelante quanto ao crime de dano qualificado e redimensionar para os pisos legais as sanções básicas cominadas às demais infrações penais, com o consequente reajuste da pena definitiva.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA INALTERADA. CUSTAS. Mérito. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Infração penal transeunte, tornando inexigível a demonstração de sua existência mediante exame de corpo de delito, por não deixar vestígios. Palavra firme, coerente e harmônica da vítima, confortada pelos relatos de testemunhas oculares, que fornece convicção da ocorrência do fato narrado na exordial e, consequentemente, prevalece sobre a frágil negativa de autoria do réu. Juízo condenatório confirmado.Dosimetria. Pena carcerária definitiva ratificada, a ser cumprida em regime inicial aberto. Aplicação, na origem, de sursis da pena, ora mantido, pela ausência de insurgência ministerial, evitando-se reformatio in pejus.Custas processuais. Suspensão da exigibilidade. Inalteradas as demais disposições sentenciais.APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20218060133 Nova Russas

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    INCÊNDIO CIRCUNSTANCIADO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS (NÃO TRANSEUNTE). NÃO REALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO NO LOCAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. REQUISITO ESSENCIAL À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 173 E 158 DO CPP . PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO NOMEADO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 01. O incêndio é infração não transeunte. Portanto, da conduta delitiva necessariamente resultam vestígios. Os artigos 158 e 173 do CPP recomendam que, diante de tais crimes, faz-se imprescindível exame de corpo de delito. 2. Em reiteradas decisões o Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado pela anulação de sentenças ante a ausência injustificada de perícia no local do incêndio, pois a Corte entende que a substituição de exame técnico por outros meios de prova somente é possível em situações muito excepcionais, mormente quando desaparecidos os vestígios ou existentes circunstâncias que inviabilizem a confecção do laudo (precedentes: HC XXXXX/RS ; HC XXXXX/RS ). 3. Então, apesar da farta prova testemunhal produzida no âmbito da instrução processual, conclui-se que a injustificada inexistência de requisito essencial à comprovação da materialidade delitiva obsta a prolação de sentença condenatória. Sabe-se, ainda, que nos dias atuais já não mais seria possível o exame pericial (pelo decurso do tempo). Consequentemente, a absolvição é medida que se impõe, nos moldes do artigo 386 , II do Código de Processo Penal . 4. Da análise do caderno processual desta ação penal, pôde-se notar que o advogado nomeado promoveu defesa técnica de forma efetiva, manifestando-se adequada e suficientemente sempre que lhe coube (desde a apresentação de resposta à acusação até a fase recursal). 5. Portanto, o valor de honorários fixado em primeiro grau ressoa insuficiente (oitocentos reais). Então, atendendo a pedido expresso do apelo, procedeu-se majoração do quantum, elevando-o para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 6. Parecer da PGJ acolhido. Apelação conhecida e provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Criminal nº XXXXX-38.2021.8.06.0133, na qual figuram as partes acima indicadas, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em CONHECER e CONFERIR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 26 de abril de 2022. PRESIDENTE E RELATOR

  • TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20158120001 Campo Grande

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ESTELIONATO TENTADO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL –DESCABIMENTO – SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO – RECURSO PROVIDO. I – Inviável a manutenção de rejeição de denúncia que, além do atendimento aos seus requisitos formais, é acompanhada de elementos informativos que fornecem suporte probatório mínimo à acusação, indicando, assim, a viabilidade da ação penal. Aliás, a deflagração da ação penal não pode ser obstada pela ausência de exame pericial exigido para comprovação da materialidade de crimes não transeuntes quando, no caso concreto, observar-se que os vestígios das infrações foram colhidos e sobre eles requerida a elaboração da prova técnica, possibilitando a juntada dos laudos no decorrer da instrução do feito. II – Recurso provido.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218090092 JARAGUÁ

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    EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APELAÇÃO. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. ARTIGO 42 , INCISO III , DO DECRETO-LEI 3.688 /41. CONTRAVENÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ATIPICIDADE OU JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Nos termos do enunciado 73, do FONAJE, o juiz pode deixar de homologar transação penal em razão de atipicidade, ocorrência de prescrição ou falta de justa causa para a ação penal, equivalendo tal decisão à rejeição da denúncia ou queixa (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). II. No caso demandado, o apelado foi acusado de praticar a conduta prevista no artigo 42 , III , da LCP , por fato ocorrido em 12/04/2020. Em audiência preliminar, realizada em 18/08/2021 (evento 19), o Apelante ofereceu o benefício da Transação Penal, a qual foi aceita. Todavia, o juízo a quo deixou de homologar a medida despenalizadora sob o fundamento de atipicidade da conduta narrada e ausência de justa causa, considerando que "a infração somente se configura se for atingido um número indeterminado de pessoas, entretanto, embora o relato da Polícia Militar dê conta de que o som estava com volume excessivo, não foi identificado nenhum morador ou transeunte que tenha tido seu sossego perturbado com tais condutas". III. Para existir a configuração da infração penal descrita no artigo 42 , inciso III , do Decreto-Lei nº 3688 /41, deve ser possível verificar a perturbação do trabalho ou do sossego alheios. Assim, conclui-se pela imprescindibilidade da instrução probatória, ou seja, não é possível falar em patente atipicidade ou ausência de justa causa, as quais poderão ser comprovadas em instrução probatória, sendo bastantes os indícios colhidos. IV. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para homologar a transação penal efetivada e determinar o retorno ao juízo de origem para cumprimento dos seus termos.

  • TJ-MT - XXXXX20148110002 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – DELITOS PREVISTOS NO ART. 303 E ART. 306 , § 1º , DO CTB – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSO MINISTERIAL – IRRESIGNAÇÃO QUANTO À ABSOLVIÇÃO DO APELADO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE – CRIME NÃO-TRANSEUNTE – IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO PARA DEMONSTRAÇÃO DA LESÃO – PECULIARIDADES FÁTICAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A teor do disposto nos artigos 158 e 167 do Código de Processo Penal , em se tratando de infração penal que deixa vestígios materiais, é indispensável a realização de exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo ele ser suprido pela prova testemunhal unicamente no caso de ser impossível sua realização, por haverem desaparecido os vestígios. No caso concreto, nada há nos autos que demonstre a efetiva impossibilidade de realização do exame pericial, e, dadas as peculiaridades fáticas, os elementos presentes nos autos não bastam para demonstrar a materialidade do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Logo, de rigor a manutenção da absolvição. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MT - XXXXX20148110002 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – DELITOS PREVISTOS NO ART. 303 E ART. 306 , § 1º , DO CTB – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSO MINISTERIAL – IRRESIGNAÇÃO QUANTO À ABSOLVIÇÃO DO APELADO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE – CRIME NÃO-TRANSEUNTE – IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO PARA DEMONSTRAÇÃO DA LESÃO – PECULIARIDADES FÁTICAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A teor do disposto nos artigos 158 e 167 do Código de Processo Penal , em se tratando de infração penal que deixa vestígios materiais, é indispensável a realização de exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo ele ser suprido pela prova testemunhal unicamente no caso de ser impossível sua realização, por haverem desaparecido os vestígios. No caso concreto, nada há nos autos que demonstre a efetiva impossibilidade de realização do exame pericial, e, dadas as peculiaridades fáticas, os elementos presentes nos autos não bastam para demonstrar a materialidade do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Logo, de rigor a manutenção da absolvição. Recurso conhecido e não provido.

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